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PROJETO DE LEI N.º 34, DE 22 DE JULHO DE 2021.
Inclui ação nas Metas e
Prioridades do PPA 2018/2021, na
LDO 2021 e abertura de Crédito
Especial no valor de R$
258.238,17.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei
n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO 2021,
Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0158 - Ampliação da
Infraestrutura Urbana, a ação “Recapeamento asfáltico das ruas Hugo Wolgemuth (até
parte da Ramiro Barcelos), Ibiá (até a entrada do Parque Centenário) e Enio de Freitas e
Castro”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 258.238,17 (duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e trinta e oito reais e
dezessete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
01 SMOP - Administração
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0158 Ampliação da Infraestrutura Urbana
1871 Recapeamento asfáltico das ruas Hugo Wolgemuth (até
parte da Ramiro Barcelos), Ibiá (até a entrada do Parque Centenário) e Enio de
Freitas e Castro
4.49.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1750/MDR R$ 253.075,00
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso Livre 001 R$ 5.163,17
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo ar. 2º,
servirá de recurso o contrato de repasse n.º 893220/2019/MDR/Caixa, no valor de R$
253.075,00 (duzentos e cinquenta e três mil e setenta e cinco reais) e a redução da
dotação orçamentária: 08.01.15.451.0158.1811.4.4.90.51.00.00.00.00-583, no valor de
R$ 5.163,17 (cinco mil e cento e sessenta e três reais e dezessete centavos).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22
de julho de 2021. A
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Discutido e votado em: a fo A Resultado rg é / o da votação: Votos à favor LAS NATTA
refeito Municipal
abstenções
Presidente Votos contra |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 40/2021-GP-AAL Montenegro, 22 de julho de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 34/2021
CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
a? SAMA tos
Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc, nº; A24 PEXOZZOM,
Em 22 de Cd ae 29 24
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0158 — Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Recapeamento asfáltico das ruas Hugo Wolgemuth (até parte da Ramiro Barcelos) Ibiá (até a entrada do Parque Centenário) e Enio de Freitas e Castro”.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 258.238,17 (duzentos e cinquenta e oito mil e duzentos e trinta e oito reais e dezessete centavos)
Com o presente projeto de Lei, a Administração Municipal tem o objetivo o recapeamento asfáltico das ruas Enio de Freitas e Castro, Hugo Wolgemuth (até parte da Ramiro Barcelos), Ibiá (até a entrada do Parque Centenário), tendo em vista que as vias pavimentadas, como qualquer estrutura, sofrem desgastes causados por fenômenos climáticos, ação do tempo e pela própria rodagem de veículos. Tornase necessária, periodicamente, a realização de serviços visando a conservação,
reparo e melhoria da malha viária.
O recapeamento das ruas mencionadas se faz necessário pois
recebem grande fluxo de veículos e se encontram em más condições, prejudicando o
acesso e oferecendo riscos aos pedestres, motoristas e transporte coletivo que por ali transitam.
1
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o contrato de
repasse n.º 893220/2019/MDR/Caixa, no valor de R$ 253.075,00 (duzentos e cinquenta e três mil e setenta e cinco reais) e a redução da dotação orçamentária:
08.01.15.451.0158.1811.4.4.90.51.00.00.00.00-583, no valor de R$ 5.163,17 (cinco mil
e cento e sessenta e três reais e dezessete centavos).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 5562/2021.
Atenciosamente,
ZA Tra
ito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/'RS
[CÂMARA
DE VERCADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECUSIMENTO
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: ale Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br