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Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
Presidente
INDICAÇÃO N.º 201 /2021
Gabinete da Vereadora, 22 de julho de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Solicitamos o estudo de Viabilidade de um projeto no âmbito do
Município de Montenegro, a Carteira de Identificação da Pessoa Portadora de
Fibromialgia.
A iniciativa visa a atender a demanda de parte da população brasileira
que é acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e
transtornos aos seus pacientes.
A fibromialgia, incluída no catálogo Internacional de Doenças apenas
em 2004, sob o código CID 10M 79.7, é uma doença multifatorial, de causa ainda
desconhecida, definida pelo renomado profissional, Dr. Dráuzio Varela, como sendo
uma:
Dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta
especialmente nos tendões e nas articulações. Trata-se de uma patologia relacionada
com o funcionamento do sistema nervoso central e o mecanismo de supressão da
dor.
Por se tratar de uma doença recém-descoberta, a comunidade médica
ainda não conseguiu concluir quais são suas causas. Entretanto, já está pacificado
que os portadores da citada enfermidade, em sua maioria mulheres, na faixa etária
de 30 a 55 anos, possuem maior sensibilidade à dor do que outras pessoas que não
são acometidos por ela.
A maior sensibilidade aos estímulos dolorosos faz com que o paciente
sinta ainda mais dor, conforme explica a cartilha “Fibromialgia-Cartilha para
Pacientes”, editada pela sociedade Brasileira de Reumatologia.
Os principais sintomas que caracterizam a fibromialgia são dores
generalizadas e recidivantes, sensibilidade ao toque, queimações, formigamentos,
cefaleia, fadiga, insônia e sono não reparador. Está associada a alterações
emocionais, a exemplo de transtornos de ansiedade e depressão.
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Seu diagnóstico é essencialmente clínico, de acordo com os sintomas
informados pelos pacientes nas consultas e aos exame clínico, tais como a
identificação de pontos dolorosos sob pressão, também chamados de tender points.
Não existe um exame complementar específico, de forma que
diagnóstico resulta dos sintomas e sinais reconhecidos nos pacientes, bem como da
exclusão de doenças que possuem sintomas semelhantes e podem simular
fibromialgia.
Também não há cura, sendo o tratamento parte fundamental para
evitar a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições
aos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade
de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua
vida.
A fibromialgia é, portanto, uma condição clínica que demanda controle
dos sintomas, sob pena de os fatores físicos serem agravados, exigindo a
necessidade de uma combinação de tratamentos medicamentosos e não
medicamentosos, em virtude de a ação dos medicamentos não ser suficiente. Impõese, médica fisiatra que trabalha no Grupo de Dor do Serviço de Ortopedia do Hospital
das Clínicas de São Paulo.
O uso de medicamentos pelos pacientes é imperioso para a
estabilização de seu quadro. Os analgésicos e anti-inflamatórios podem ter uso
restrito. Os antidepressivos e os neuromoduladores são a principal medicação
atualmente utilizadas pelos pacientes de fibromialgia, uma vez que controlam a falta
de regulação da dor por parte do cérebro, atuando sobre os níveis de
neurotransmissores no cérebro, pois são capazes de agir eficazmente na diminuição
da dor, ao aumentar a quantidade de neurotransmissores que diminuem a dor
desses pacientes.
A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha
de tempo suficiente, bem como dispense gastos de elevada monta, uma vez que o
Sistema Unico de Saúde-SUS não dá cobertura a todas essas atividades.
Em que pesem as severas restrições impostas à qualidade de vida dos
pacientes, a doença não foi contemplada pelo rol de pessoas com deficiência
elencado do art.4º, do Decreto nº3.298/1999, que regulamenta a Lei nº7.853/1989 e
do art.5º, do Decreto nº5.296/2004, que regulamenta as Leis nº10.048/2000 e
10.098/2000. “Isso tem causado inúmeros transtornos a essas pessoas,
especialmente no que tange à concessão de benefícios destinados às pessoas, com
deficiência, razão pela qual se torna o pedido do projeto para a carteira de
identificação de pessoas portadoras de fibromialgia”
Dessa forma, conto com o Nobre Prefeito Gustavo Zanatta, afim de
criar esse projeto que pretende visar instituir, no âmbito do município de Montenegro
a carteira de identificação da pessoa com fibromialgia, para que tenham os seus
direitos assegurados e garantidos.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .-D.
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO . Montenegro “Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
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Vereadora Camila de Oliveira
Republicanos
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de Oliveira
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”