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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar (Legislativo)
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaDispõe sobre a extinção dos cargos de Encarregado de Serviços Gerais e de Motorista, do art. 11 da Lei nº 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
native_id14992

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.809/2021, de 30 de agosto de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-08-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 292/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-08-19 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (10x0, com emenda aditiva da CGP), à Secretaria para encaminhamento.
2021-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.08.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-08-17 Parecer favorável com emenda — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, apresentando emenda aditiva ao seu art. 2º.
2021-08-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-08-13 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar, com sugestão de algumas alterações de redação.
2021-08-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-08-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.08.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T20:49:22.640879-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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(ce: 
* Montenegro 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº; 498 AC oMZo 
Em AL de 0é de 20 ZA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. 2 /2021 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das A 
Capital do Tanino e da Citricultt; 
 
 
 
 
Dispõe sobre a extinção dos cargos de 
Encarregado de Serviços Gerais e de 
Motorista, do art. 11 da Lei nº 5.901, de 19 
de março de 2014, que institui o Plano de 
Carreira dos Servidores Ffetivos e 
Estabelece os Quadros de Cargos e 
Vencimentos da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS. 
Art. 1.º Ficam extintos os cargos de Encarregado de Serviços Gerais e de 
Motorista, constantes do art. 11 da Lei nº 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o 
Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece os Quadros de Cargos e 
Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. 
Art. 2.º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo em extinção é 
integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e 
 
 
 
padrões de vencimento: 
 
Categoria Funcional N.º de cargos Padrão 
Encarregado de Serviços Gerais 01 01 
| Motorista 01 02 
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de agosto de 2021. 
Spam dos 
 Ap t! > e / sn: AE A a Ear Ver. Juarez Vieirá da Silva Ver. Felipe Kirin da Silva 
Presidente Vice-Presidente 
Ver. Talis Ferreira Ver.à Camila Oliveira 
1º Secretário do Serpatdnia = assa 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em! ul fm 
Resultado da votação: Volos a favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / a. R CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
"Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIV[S"""*MUMiciral 
DE moNi engono 
Exmo. Sr. Presidente; Em AL de 03 de 20 Zn Senhores Vereadores: 
 asi TT 
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Montenegro, no exercício de sua competência privativa que lhe é atribuída pelo art. 18, inciso I, do Regimento 
Interno deste Legislativo, e tendo em vista atribuição institucional privativa do parlamento Municipal estabelecida pelo art. 15, inciso VII da Lei Orgânica do Município, bem como pela constituição Federal, inciso IV do art. 51, aplicado por simetria, conferindo competência ao Poder Legislativo para dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, 
apresenta o presente Projeto de Lei Complementar, propondo a extinção dos cargos de Encarregado de Serviços Gerais e de Motorista, do art. 11 da Lei nº 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores 
de Montenegro/RS. 
A extinção do cargo de Encarregado de Serviços Gerais, cuja atribuição 
é desempenhar as tarefas de limpeza e serviço de copa e cozinha, bem como do cargo de Motorista, que tem por atribuição conduzir o veículo oficial da Câmara 
Municipal, visam um aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, assim como uma maior eficiência administrativa e operacional da Câmara Municipal, concentrando o quadro de servidores nas suas atividades-fim, que só 
podem ser desempenhadas por servidores efetivos. 
Além disso, a extinção dos referidos cargos possibilitará a futura terceirização dos serviços de limpeza e de transporte, com redução dos custos operacionais, diminuição dos impactos orçamentárias da Câmara, e a consequente 
otimização dos serviços prestados, uma vez que serão contratadas empresas 
especializadas nos respectivos ramos de atuação. 
Por todo o exposto, visando um maior aperfeiçoamento dos serviços 
públicos, bem como de um melhor aproveitamento dos nossos recursos humanos, 
pedimos ao egrégio Plenário que aprove a presente proposição. 
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de agosto de 2021. 
ad 2 1 / gn FR 
+ dA Ta FP. VD) Rad — Ver. Juarez Vieira da Silva Ver. Felipe Kinn da Silva 
Presidente Vice-Présidente 
Á 7 
Vet-falis Ferreira Ver.2 Camila Oliveira 
1º Secretário 22 Secretária 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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