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* Montenegro
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº; 498 AC oMZo
Em AL de 0é de 20 ZA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. 2 /2021
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das A
Capital do Tanino e da Citricultt;
Dispõe sobre a extinção dos cargos de
Encarregado de Serviços Gerais e de
Motorista, do art. 11 da Lei nº 5.901, de 19
de março de 2014, que institui o Plano de
Carreira dos Servidores Ffetivos e
Estabelece os Quadros de Cargos e
Vencimentos da Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro/RS.
Art. 1.º Ficam extintos os cargos de Encarregado de Serviços Gerais e de
Motorista, constantes do art. 11 da Lei nº 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o
Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece os Quadros de Cargos e
Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
Art. 2.º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo em extinção é
integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e
padrões de vencimento:
Categoria Funcional N.º de cargos Padrão
Encarregado de Serviços Gerais 01 01
| Motorista 01 02
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de agosto de 2021.
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Ap t! > e / sn: AE A a Ear Ver. Juarez Vieirá da Silva Ver. Felipe Kirin da Silva
Presidente Vice-Presidente
Ver. Talis Ferreira Ver.à Camila Oliveira
1º Secretário do Serpatdnia = assa
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em! ul fm
Resultado da votação: Volos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL / a. R CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
"Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
EXPOSIÇÃO DE MOTIV[S"""*MUMiciral
DE moNi engono
Exmo. Sr. Presidente; Em AL de 03 de 20 Zn Senhores Vereadores:
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A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Montenegro, no exercício de sua competência privativa que lhe é atribuída pelo art. 18, inciso I, do Regimento
Interno deste Legislativo, e tendo em vista atribuição institucional privativa do parlamento Municipal estabelecida pelo art. 15, inciso VII da Lei Orgânica do Município, bem como pela constituição Federal, inciso IV do art. 51, aplicado por simetria, conferindo competência ao Poder Legislativo para dispor sobre a criação, a transformação ou a extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços,
apresenta o presente Projeto de Lei Complementar, propondo a extinção dos cargos de Encarregado de Serviços Gerais e de Motorista, do art. 11 da Lei nº 5.901, de 19 de março de 2014, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos e Estabelece os Quadros de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores
de Montenegro/RS.
A extinção do cargo de Encarregado de Serviços Gerais, cuja atribuição
é desempenhar as tarefas de limpeza e serviço de copa e cozinha, bem como do cargo de Motorista, que tem por atribuição conduzir o veículo oficial da Câmara
Municipal, visam um aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, assim como uma maior eficiência administrativa e operacional da Câmara Municipal, concentrando o quadro de servidores nas suas atividades-fim, que só
podem ser desempenhadas por servidores efetivos.
Além disso, a extinção dos referidos cargos possibilitará a futura terceirização dos serviços de limpeza e de transporte, com redução dos custos operacionais, diminuição dos impactos orçamentárias da Câmara, e a consequente
otimização dos serviços prestados, uma vez que serão contratadas empresas
especializadas nos respectivos ramos de atuação.
Por todo o exposto, visando um maior aperfeiçoamento dos serviços
públicos, bem como de um melhor aproveitamento dos nossos recursos humanos,
pedimos ao egrégio Plenário que aprove a presente proposição.
Câmara Municipal de Montenegro, 11 de agosto de 2021.
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+ dA Ta FP. VD) Rad — Ver. Juarez Vieira da Silva Ver. Felipe Kinn da Silva
Presidente Vice-Présidente
Á 7
Vet-falis Ferreira Ver.2 Camila Oliveira
1º Secretário 22 Secretária
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”