texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº;
| DV ANEL FARTA NAS b LEA 46 , À Em AL de MD de 20 quo
PROJETO DE LEI N.º 36, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Autoriza a abertura de Crédito
Especial no valor de R$
20.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
02 Serviços de Telefonia e Iluminação
25 Energia
752 Energia Elétrica
0036 Iluminação Pública
2702 luminação Pública
4.4.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo — recurso livre 0001 R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º será
utilizada a maior arrecadação do recurso 001-livre, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12
de agosto de 2021.
A e £
Pd AT
NATTA “ GUSTAVO
Ps “P efeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / Resultado da votação: Votos a favor
[o
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 40/2021-GP-AAL Montenegro, 12 de agosto de 2021.
EE
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 96/2024 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
nZ de º qem dA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O presente projeto visa a aquisição de lâmpadas de LED, tendo em vista que ao comparar com dispositivos tradicionais, o LED na iluminação pública se destaca inicialmente por sua eficiência energética, produzindo cerca de 80 lúmens por KW, capacidade que só é comparada às lâmpadas de vapor de sódio. Essa tecnologia também tem maior vida útil, funcionando por até 50 mil horas (25
anos de uso), diminuindo custos com manutenção da rede.
Além de vantagens econômicas, os LED trazem conforto visual e maior nitidez para os usuários de iluminação pública. Essa tecnologia tem facho de luz mais direcionado e apresenta maior índice de reprodução de cores, de até 90& para o LED e pouco mais de 20% para a de vapor de sódio. Ademais, a temperatura de cor do LED também é maior com índices maiores do que 5000K (COR FRIA), atraindo menos insetos.
As vantagens do uso de LED na iluminação pública não se limitam a ganhos econômicos, como também trazem benefícios ambientais. Esse dispositivo é livre de metais pesados e é composto por materiais recicláveis, além de ter vida
útil prolongada, diminuindo a necessidade de descarte desses materiais.
Para cobertura do crédito especial será utilizada a maior
arrecadação do recurso 001-livre, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 6232/2021.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
open original →