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materia nº 36/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (aquisição de lâmpadas de LED).
native_id14993

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.806/2021, de 23 de agosto de 2021, disponível para consulta em Documento Acessório.
2021-08-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 292/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-08-19 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.08.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-08-17 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-08-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-08-13 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-08-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-08-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.08.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T20:47:49.005048-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº; 
| DV ANEL FARTA NAS b LEA 46 , À Em AL de MD de 20 quo 
PROJETO DE LEI N.º 36, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 
20.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 
02 Serviços de Telefonia e Iluminação 
25 Energia 
752 Energia Elétrica 
0036 Iluminação Pública 
2702 luminação Pública 
4.4.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo — recurso livre 0001 R$ 20.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º será 
utilizada a maior arrecadação do recurso 001-livre, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 
de agosto de 2021. 
A e £ 
Pd AT 
NATTA “ GUSTAVO 
Ps “P efeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / Resultado da votação: Votos a favor 
 
 [o 
Abstenções 
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 40/2021-GP-AAL Montenegro, 12 de agosto de 2021. 
 
EE 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 96/2024 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
nZ de º qem dA 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Em 
 
 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). O presente projeto visa a aquisição de lâmpadas de LED, tendo em vista que ao comparar com dispositivos tradicionais, o LED na iluminação pública se destaca inicialmente por sua eficiência energética, produzindo cerca de 80 lúmens por KW, capacidade que só é comparada às lâmpadas de vapor de sódio. Essa tecnologia também tem maior vida útil, funcionando por até 50 mil horas (25 
anos de uso), diminuindo custos com manutenção da rede. 
Além de vantagens econômicas, os LED trazem conforto visual e maior nitidez para os usuários de iluminação pública. Essa tecnologia tem facho de luz mais direcionado e apresenta maior índice de reprodução de cores, de até 90& para o LED e pouco mais de 20% para a de vapor de sódio. Ademais, a temperatura de cor do LED também é maior com índices maiores do que 5000K (COR FRIA), atraindo menos insetos. 
As vantagens do uso de LED na iluminação pública não se limitam a ganhos econômicos, como também trazem benefícios ambientais. Esse dispositivo é livre de metais pesados e é composto por materiais recicláveis, além de ter vida 
útil prolongada, diminuindo a necessidade de descarte desses materiais. 
Para cobertura do crédito especial será utilizada a maior 
arrecadação do recurso 001-livre, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 6232/2021. 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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