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materia nº 37/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 115.068,12 (auxílio emergencial).
native_id14994

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.807/2021, de 23 de agosto de 2021, disponível para consulta em Documento Acessório.
2021-08-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 292/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-08-19 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.08.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-08-17 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-08-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-08-13 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-08-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-08-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.08.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T20:50:39.276396-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
196 - PIEX 03H29 M 
Em Mu 
PROJETO DE LEI N.º 37, DE 12 DE AGOSTO DE 20241. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a abrir crédito especial no valor 
de R$ 115.068,12. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta e oito reais e doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 09 
06 
13 
392 
0185 
1933 
Difusão Cultural 
Apoio e Desenvolvimento da Cultura Auxílio Emergencial — Edital SEDAC 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Departamento de Cultura 
3.3.9.0.48.01.00.00.00 Auxilio a Pessoas Fisicas- Rec. 1705 R$ 115.068,12 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o repasse através do Edital SEDAC n.º 04/2021, de 01 de julho de 2021, no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta e oito reais e doze centavos). 
 
Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de agosto de 2021. 
O'ZANATTA 
 mg CÂMARA MUNICIPAL DE "EN Discutido e votado em: / Resultado / da votação: Votos a favor < + 
 
 
 Abstenções 
 
Presidente Votos contra 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 41/2021-GP-AAL Montenegro, 12 de agosto de 2021. 
 Yon RE 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 37/2021 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Excelentíssimo Senhor e Presidente: E a d6 - BieX 04103 Proc. nº; ND - piEX dh A 
 
f fa ta de VD qe 20 LA 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objefivo de autorizar a abrir crédito especial no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta 
e oito reais e doze centavos). 
O Município de Montenegro teve seu projeto habilitado na Chamada Pública de Coinvestimento para Auxílio Emergencial, que tem o objetivo de realizar Chamada Pública para a Concessão de Auxílio Emergencial a profissionais da Cultura (pessoa física), residentes no município de Montenegro — RS, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do Edital SEDAC Nº 04/2021, de 01 de julho de 2021. 
A proposta justifica-se considerando que a Cultura é um dos setores mais afetados com a pandemia do COVID-19, a Cultura, sem previsão de normalizar as atividades, é uma das áreas essenciais quando se debate a transformação social. A partir desta perspectiva, e ressaltando sempre a importância do setor no desenvolvimento de uma comunidade, a Cultura tem sido uma das Políticas Públicas adotadas no Município de Montenegro. 
Assim, para ampliar o acesso a todas as formas de cultura existentes na sociedade e, para valorizar aqueles que sobrevivem e levam a Cultura a todos os lugares, a Administração Municipal trabalha na construção 
de propostas de fomento para democratizar o acesso. Desta forma, para dar auxílio aqueles que sofrem com as consequências da pandemia, o Município aderiu à Chamada Pública de Coinvestimento de Auxílio Emergencial, da Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul, Edital SEDAC Nº 04/2021, de 1º de julho de 2021, e terá papel fundamental para que este chegue aos 
profissionais da Cultura. 
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o repasse 
através do Edital SEDAC n.º 04/2021, de 01 de julho de 2021, no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta e oito reais e doze centavos). 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 5950/2021. 
Atenciosamente, 
 
Ea 
Sud Lis mem É e NATTA 
feito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor re 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br

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