CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
196 - PIEX 03H29 M
Em Mu
PROJETO DE LEI N.º 37, DE 12 DE AGOSTO DE 20241.
Autoriza o Executivo Municipal
a abrir crédito especial no valor
de R$ 115.068,12.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta e oito reais e doze centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 09
06
13
392
0185
1933
Difusão Cultural
Apoio e Desenvolvimento da Cultura Auxílio Emergencial — Edital SEDAC
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC Departamento de Cultura
3.3.9.0.48.01.00.00.00 Auxilio a Pessoas Fisicas- Rec. 1705 R$ 115.068,12
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o repasse através do Edital SEDAC n.º 04/2021, de 01 de julho de 2021, no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta e oito reais e doze centavos).
Ant. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de agosto de 2021.
O'ZANATTA
mg CÂMARA MUNICIPAL DE "EN Discutido e votado em: / Resultado / da votação: Votos a favor < +
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 41/2021-GP-AAL Montenegro, 12 de agosto de 2021.
Yon RE
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 37/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Excelentíssimo Senhor e Presidente: E a d6 - BieX 04103 Proc. nº; ND - piEX dh A
f fa ta de VD qe 20 LA
Encaminho o projeto de lei anexo com o objefivo de autorizar a abrir crédito especial no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta
e oito reais e doze centavos).
O Município de Montenegro teve seu projeto habilitado na Chamada Pública de Coinvestimento para Auxílio Emergencial, que tem o objetivo de realizar Chamada Pública para a Concessão de Auxílio Emergencial a profissionais da Cultura (pessoa física), residentes no município de Montenegro — RS, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do Edital SEDAC Nº 04/2021, de 01 de julho de 2021.
A proposta justifica-se considerando que a Cultura é um dos setores mais afetados com a pandemia do COVID-19, a Cultura, sem previsão de normalizar as atividades, é uma das áreas essenciais quando se debate a transformação social. A partir desta perspectiva, e ressaltando sempre a importância do setor no desenvolvimento de uma comunidade, a Cultura tem sido uma das Políticas Públicas adotadas no Município de Montenegro.
Assim, para ampliar o acesso a todas as formas de cultura existentes na sociedade e, para valorizar aqueles que sobrevivem e levam a Cultura a todos os lugares, a Administração Municipal trabalha na construção
de propostas de fomento para democratizar o acesso. Desta forma, para dar auxílio aqueles que sofrem com as consequências da pandemia, o Município aderiu à Chamada Pública de Coinvestimento de Auxílio Emergencial, da Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul, Edital SEDAC Nº 04/2021, de 1º de julho de 2021, e terá papel fundamental para que este chegue aos
profissionais da Cultura.
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o repasse
através do Edital SEDAC n.º 04/2021, de 01 de julho de 2021, no valor de R$ 115.068,12 (cento e quinze mil e sessenta e oito reais e doze centavos).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 5950/2021.
Atenciosamente,
Ea
Sud Lis mem É e NATTA
feito Municipal
A Sua Excelência o Senhor re
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(O)montenegro.rs.gov.br