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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 38, DE 12 DE AGOSTO DE 20977
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial no valor de R$
9.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
305 Vigilância Epidemiológica
0223 Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral Ciclos de Vida 2645 NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FAN
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Recurso-4504 Manutenção-Gestão do SUS R$ 9.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º, servirá de recurso o superávit do recurso 4504-Manutenção-Gestão do SUS, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de
it ria
agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: /
Resultado da votação: Votos à favor
fo
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 42/2021-GP-AAL Montenegro, 12 de agosto de 2021.
NontenESRO
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º S8/202 UNICIPAL DE MONTENEGRO
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de de 20 0
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Justífico a presente proposta ante a necessidade de aquisição de material de consumo fora do consórcio CISCAÍ, e a não existência de rubrica desta natureza para uso do recurso vinculado.
Considerando que o recurso federal da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) - Fundo de Alimentação Nacional (FAN) tem para seu
uso, entre outras diretrizes:
- À promoção da alimentação adequada e saudável;
- À organização da atenção nutricional da Atenção Primária à Saúde: o > E É = =,
Excelentíssimo Senhor Presidente: AL
e
- À gestão das ações e programas de alimentação e nutrição no SUS.
Para cumprimento das diretrizes elencadas acima a SMS pretende a aquisição de réplicas de alimentos para auxiliar no atendimento das atribuições dos nutricionistas da atenção básica de saúde e da alimentação escolar, em atividades de educação nutricional.
Ao profissional nutricionista cabe a realização da educação nutricional, aconselhando a população sobre a alimentação saudável em todos os
ciclos da vida. Assim, as réplicas de alimentos são materiais educativos que serão
utilizados na realização de trabalhos lúdicos individualizados e/ou coletivos, pelas
equipes de profissionais da saúde e educação, principalmente os nutricionistas.
O objetivo é orientar e divulgar à população usuária do SUS e aos
escolares as Boas Práticas da Alimentação Saudável, contribuindo assim na
prevenção de doenças causadas por consumo inadequado dos alimentos e auxiliando
na aquisição de hábitos alimentares saudáveis.
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o superávit do
recurso 4504-Manutenção-Gestão do SUS, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de toi.
Anexo o processo administrativo n.º 6249/2021.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
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