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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00.
native_id14995

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.808/2021, de 23 de agosto de 2021, disponível para consulta em Documento Acessório.
2021-08-20 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 292/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-08-19 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 19.08.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-08-17 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-08-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-08-13 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-08-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-08-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.08.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-19T20:51:55.548629-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
a PD er 4 13 proc. nº; ABA-/LEX nddeto 036 [L92n tom 
- e 0% come dê DO Li 
PROJETO DE LEI N.º 38, DE 12 DE AGOSTO DE 20977 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
9.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
305 Vigilância Epidemiológica 
0223 Prom. e Prot. Saúde da Pop. Cuidado Integral Ciclos de Vida 2645 NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FAN 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Recurso-4504 Manutenção-Gestão do SUS R$ 9.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º, servirá de recurso o superávit do recurso 4504-Manutenção-Gestão do SUS, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
it ria 
agosto de 2021. 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / 
Resultado da votação: Votos à favor 
 fo 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 42/2021-GP-AAL Montenegro, 12 de agosto de 2021. 
 NontenESRO 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º S8/202 UNICIPAL DE MONTENEGRO 
+ HEEbcortEoM 
de de 20 0 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abrir crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
Justífico a presente proposta ante a necessidade de aquisição de material de consumo fora do consórcio CISCAÍ, e a não existência de rubrica desta natureza para uso do recurso vinculado. 
Considerando que o recurso federal da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) - Fundo de Alimentação Nacional (FAN) tem para seu 
uso, entre outras diretrizes: 
- À promoção da alimentação adequada e saudável; 
- À organização da atenção nutricional da Atenção Primária à Saúde: o > E É = =, 
Excelentíssimo Senhor Presidente: AL 
 
 
e 
- À gestão das ações e programas de alimentação e nutrição no SUS. 
Para cumprimento das diretrizes elencadas acima a SMS pretende a aquisição de réplicas de alimentos para auxiliar no atendimento das atribuições dos nutricionistas da atenção básica de saúde e da alimentação escolar, em atividades de educação nutricional. 
Ao profissional nutricionista cabe a realização da educação nutricional, aconselhando a população sobre a alimentação saudável em todos os 
ciclos da vida. Assim, as réplicas de alimentos são materiais educativos que serão 
utilizados na realização de trabalhos lúdicos individualizados e/ou coletivos, pelas 
equipes de profissionais da saúde e educação, principalmente os nutricionistas. 
O objetivo é orientar e divulgar à população usuária do SUS e aos 
escolares as Boas Práticas da Alimentação Saudável, contribuindo assim na 
prevenção de doenças causadas por consumo inadequado dos alimentos e auxiliando 
na aquisição de hábitos alimentares saudáveis. 
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o superávit do 
recurso 4504-Manutenção-Gestão do SUS, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de toi. 
Anexo o processo administrativo n.º 6249/2021. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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