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materia nº 317/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 317 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaSugere estudo para criação, através de Projeto de Lei, de “FUNDO ESPECIAL DO MUNICÍPIO" - De adaptação, alteração ou até mesmo criação de novo regramento pertinente à legislação fazendária vigente no município de Montenegro, utilizando-se para tal o modelo criado no Estado do Rio de Janeiro, idealizado pelo Tribunal de Justiça local e lá implementado após a aprovação da Lei de nº 2524, de 22 de Janeiro de 1996, que institui o FETJ “FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a partir do qual ocorreram mudanças positivas gigantescas de economia, gestão e aplicação de recursos nas áreas de sustentabilidade e ação social.
native_id15003

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-16 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 283/2021/CM, arquivada.
2021-08-12 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2021-08-12 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 12.08.2021.

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texto original #

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« ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL mn CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
Ao Excelentissimo Senhor Prefeito, para ver a possibilidade de atender. 
 
Presidente 
INDICAÇÃO N.º 35% /2021 
Gabinete da Vereadora, Ana Paula Machado, 12 de Agosto de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO: 
De adaptação, alteração ou até mesmo criação de novo regramento pertinente à legislação fazendária vigente no município de Montenegro, utilizando-se para tal o modelo criado no Estado do Rio de Janeiro, idealizado pelo Tribunal de Justiça local e lá implementado após a aprovação da Lei de nº 2524, de 22 de Janeiro de 1996, que institui o FETJ “FUNDO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a partir do qual ocorreram mudanças positivas gigantescas de economia, gestão e aplicação de recursos nas áreas de sustentabilidade e ação social. 
Vale ressaltar que, o modelo aplicado já está em vigor desde o ano supramencionado, e abrange todo o estado Fluminense e, naturalmente, ao referirmos a expressão adaptação a ideia é a de justamente adequarmos aos limites da nossa Montenegro a iniciativa. 
A adoção pelo Poder Executivo de tal medida, aqui, no entendimento da signatária, colocaria Montenegro num outro patamar de visibilidade e atração como pólo pioneiro no nosso grande Estado do Rio Grande do Sul, primeira cidade gaúcha a implementar práticas incontestavelmente exitosas e já existentes há duas décadas e meia no Rio de Janeiro. 
Portanto, o que aqui se sugere é trazer para a nossa cidade, através da iniciativa do Senhor Prefeito, Projeto de Lei a ser debatido e apreciado nessa Casa Legislativa, no qual o propósito seja a criação do “FUNDO ESPECIAL DO 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
e". o a. 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
MUNICÍPIO DE MONTENEGRO”, que nada mais é do que a captação de recursos 
para, com estes possibilitar a instalação em todos os prédios pertencentes ao 
Município, já existentes ou futuramente construídos/adquiridos de sistemas 
modernos de tecnologia de última geração na captação e recursos para com estes 
uso das águas das chuvas, terraços verdes, placas de energia fotovoltaica e outras 
práticas de melhor gestão e geração de economia. 
Em contrapartida, o Poder Público entregaria ao povo Montenegrino 
muito melhores condições de vida e saúde, com a aplicação dos numerários obtidos 
pelas gigantescas economias conquistadas, devolvendo à população serviços e 
benefícios através de pesados investimentos nas áreas de sustentabilidade, ação 
social, saúde, saneamento, habitação, educação, arte e cultura. 
Como essa Vereadora já teve o prazer e a honra de entregar em mãos 
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Gustavo Zanatta maiores informações acerca do 
que aqui se propõe como INDICAÇÃO, inclusive com documentos que exemplificam 
vários projetos postos em prática no RJ, sem necessidade então de pôr ora estender 
mais aqui o tema, solicito o endereçamento desta para fins de registro e tramitação. 
Es sal 
Vereadora Ana Paula Machado 
(PTB) 
+) es / Jos ft 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Ana Paula Machado 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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