. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
proc me: OALILOA 106 PL
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PROJETO DE LEIN.º OS? /2021
“Dispõe sobre a garantia de que
agressores de mulheres e meninas,
assim considerados aqueles que,
mediante decisão judicial transitada
em julgado, ostentarem contra si
condenação por quaisquer dos
crimes tipificados na Lei Maria da
Penha, não possam assumir cargos
públicos no município de Montenegro
e dá outras providências”.
Art. 1º Fica reconhecido que a prática de violência contra mulheres e meninas
constitui fator apto a demostrar a ausência de idoneidade moral à nomeação para
todos os cargos públicos no Município de Montenegro, no âmbito da administração
direta e indireta, sejam eles de caráter efetivo, temporário, emergencial, de livre
nomeação e exoneração, estendendo-se também ao exercício de funções
gratificadas.
8 1º Em decorrência do reconhecido no captu do presente artigo, fica vedada à
nomeação a cargos públicos e às funções gratificadas no Município de Montenegro,
no âmbito da administração direta e indireta, de agressores de mulheres e meninas,
assim considerados aqueles que, mediante decisão judicial transitada em julgado,
ostentarem contra si condenação por quaisquer dos crimes tipificados na Lei Federal
nº11.340, de 07 de agosto de 2006- Lei Maria da Penha.
& 2º A vedação que alude o captu do presente artigo inicia com o trânsito em
julgado da sentença penal condenatória por qualquer dos crimes previstos na Lei
Federal 11.340/06 e perdurará até que o condenado seja considerado reabilitado
pelo Juízo competente, nos termos do art.93 e 94 do Código Penal.
Art. 2º Passa ser obrigatória a exigência de apresentação de atestado de
antecedentes criminais:
I- Nos editais, em caso de cargos providos por concurso público ou seleção
simplificada;
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
H-Em listas oficial de documentos a serem entregues, em caso de posse em
cargos de livre nomeação e exoneração ou função gratificadas.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete da vereadora, 05 de agosto de 2021
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Anais 1 « CE LL AA
Vereadora Camila de Oliveira
Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE MONS ENEO E
Discutido e votado em: mm Pen
Resuitado da votação: Votos a favor
Absterições
Presidente Votas contr
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de oliveira
“DOE ÓRGÃOS, DoE SANGUE: SALVE VIDAS”
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Ártes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
o Proc, nº; 2 É, — Pt. OM ÍiodA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS mA? « Ob 7
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Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O Rio Grande do sul ocupa o 4º lugar nacional no ranking quando o
assunto é violência doméstica. Em âmbito local, de acordo com dados da Secretaria
de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2020 foram
registradas em Montenegro 652 ocorrências, sendo Feminicídio (tentado) 3,
Ameaça 278, Apropriação Indébita 1, Lesão Corporal 97, Perturbação da
Tranquilidade 52, Estrupo Vulnerável 12, Vias de Fato 76, Descumprimento de
Medida Protetiva 68, Injúria 24, Difamação 3, Calúnia 1, Dano 8, Divulgação de
Cena de Estupro ,sexo ou pornografia 1, Estrupo 3, Sequestro e Cárcere Privado 1.
Estes números, que sabidamente são passíveis de subnotificação, além disso muitos
casos se quer chegam ao Departamento de Polícia, por medo ou ameaça provocada
à vitima.
A violência contra a mulher pode ser considerada como um atentado à
vida das pessoas do gênero feminino e como prática social baseada na
desvalorização da vida da mulher, tornando-a passível de ser violentada, humilhada
OU assassinada apenas pelo fato de ser mulher. Mesmo com a implementação da Lei
Maria da Penha, que versa sobre a garantia da proteção da mulher e o combate à
violência de gênero, é de conhecimento que ainda não conseguimos, enquanto
sociedade, superar essa sombria e retrógrada da nossa cultura.
A prevenção da violência de gênero é necessária para que ela não
ocorra em primeiro lugar. Mas quando ela ocorre, os serviços essenciais devem
atender as necessidades das mulheres e meninas, e a justiça deve ser implacável na
defesa de seus direitos. Participar, elaborar propostas e projetos de novas políticas
públicas dirigidas às mulheres e às meninas, especialmente com vistas à superação
da violência e a valorização da vida, é papel de todos os parlamentares e gestores
públicos que lutam por uma sociedade de mais justiça e mais igualdade, Também é
dever dos representantes incorporar ás suas atribuições a obrigação de garantir
efetividade na proteção e amparo ás vítimas de violência doméstica, prevenindo que
violências consideradas como “secundárias” venham a ser cometidas.
Diante disso, tomando como base a Súmula publicada pela Ordem dos
Advogados do Brasil — OAB no dia 18 de março de 2019, que traz como medida em
defesa dos direitos humanos das mulheres, a ndo aceitação de inscrições para O
Exame de Ordem por homens com ausência de idoneidade moral, quem tenha
cometido qualquer espécie de conduta criminosa violenta contra mulheres e
meninas, e seguindo também o exemplo de muitas cidades brasileiras que tomaram
as mesmas medidas no que concerne a entrada no Serviço Público, buscamos, com
“DOE ÓRGÃOS, Doe SANGUE: SALVE VIDAS”
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Montenegro
esse Projeto de Lei, garantir que seja vedada a contratação de agressores de
mulheres e meninas para cargos públicos, diretos ou indiretos, no âmbito municipal.
Estamos certas de que essa medida, somada aos demais esforços de
combate à violência contra a mulher, pode contribuir com a diminuição dos casos e,
principalmente, com a garantia do direito inalienável da mulher de viver em uma
sociedade livre da violência de gênero.
Gabinete da vereadora, 05 de agosto de 2021
Jg rd 49 Clima
Vereadora Camila de Oliveira
Republicanos
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila de Oliveira
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”