CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
de 20 24
Proc. nº:
em iS Sto
PROJETO DE LEI N.º 39, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Altera dispositivo atinente a Lei
n.º 6.656, de 20.12.2019, que
autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa
Valoni L Da Silva e Cia Ltda..
Art. 1º Altera a redação do inciso IV, do artigo 5º, da Lei n.º
6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à
empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda., passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º...
“IV — reforma completa, dos banheiros público instalados na Praça Rui Barboza, no Centro de Montenegro e de dois banheirosAvestiários do
Ginásio Domingos dos Santos (Domingão), no Parque Centenário, sendo o valor
total minimo de investimento R$ 55.197,10 (cinquenta e cinco mil e cento e
noventa e sete reais e dez centavos), com prazo para conclusão das reformas
até 31/12/2021;(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 19 de agosto de 2021. <<
Vo ZA ATTA
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido é votado gm! cuca) me
Resultado da votação: Votos à lavor
no Abstenções Presidente o Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito
rs “Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 43/2021-GP-AAL Montenegro, 19 de agosto de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 39/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar dispositivo
atinente a Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a
conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda..
A proposta visa alteração na contrapartida da lei de incentivo
da empresa Valoni L. da Silva e Cia LTDA, baseada no Relatório Global
emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Posturas que informa que o valor
para reforma dos banheiros públicos da praça Rui Barbosa somaria o montante
de R$18.616,34 (dezoito mil, seiscentos e dezesseis reais com trinta e quatro
centavos) e, considerando que a contrapartida da empresa deve ser de, no
mínimo R$ 55.197,10 (cinquenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais com
dez centavos), como prevê o inciso IV do artigo 5º da lei 6.656/2019, restaria,
portanto, um valor de R$ 36.581,00 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e um
reais) que deve ser subsidiado pela empresa.
Hoje, em nosso município, existe a necessidade de reforma de
dois banheiros/vestiários do Ginásio Domingos dos Santos (Domingão), no
Parque Centenário. O Relatório Global emitido pela Secretaria Municipal de
Obras e Posturas, traz também o valor de R$ 36.768,46 (trinta e seis mil,
setecentos e sessenta e oito reais com quarenta e seis centavos) a título de
reforma. A reforma dos banheiros do Ginásio é de suma importância para
compor a reforma total do bem público mencionado.
Isto posto, a reforma dos banheiros/vestiários do Ginásio
Domingos dos Santos (Domingão), será incluída como contrapartida para
alcançar o valor mínimo proposto de R$ 55.197,10 (cinquenta e cinco mil, cento
e noventa e sete reais com dez centavos).
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 778/2020.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
n EPE! PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Ty Ama fase o me
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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