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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaAltera o dispositivo atinente a Lei nº 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Valoni L. Da Silva e Cia Ltda.
native_id15029

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.814/2021, de 31 de agosto de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-08-31 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 301/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-08-26 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.08.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-08-24 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-08-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-08-20 Parecer favorável — Parecer opina que, sob o aspecto jurídico, não há qualquer óbice para a normal tramitação do presente Projeto de Lei.
2021-08-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-08-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.08.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-27T09:38:31.273544-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
de 20 24 
 
 
Proc. nº: 
em iS Sto 
PROJETO DE LEI N.º 39, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. 
Altera dispositivo atinente a Lei 
n.º 6.656, de 20.12.2019, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa 
Valoni L Da Silva e Cia Ltda.. 
Art. 1º Altera a redação do inciso IV, do artigo 5º, da Lei n.º 
6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à 
empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda., passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 5º... 
“IV — reforma completa, dos banheiros público instalados na Praça Rui Barboza, no Centro de Montenegro e de dois banheirosAvestiários do 
Ginásio Domingos dos Santos (Domingão), no Parque Centenário, sendo o valor 
total minimo de investimento R$ 55.197,10 (cinquenta e cinco mil e cento e 
noventa e sete reais e dez centavos), com prazo para conclusão das reformas 
até 31/12/2021;(NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 19 de agosto de 2021. << 
 Vo ZA ATTA 
 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido é votado gm! cuca) me 
Resultado da votação: Votos à lavor 
no Abstenções Presidente o Votos contra 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito 
rs “Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 43/2021-GP-AAL Montenegro, 19 de agosto de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 39/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar dispositivo 
atinente a Lei n.º 6.656, de 20.12.2019, que autoriza o Executivo Municipal a 
conceder incentivo à empresa Valoni L Da Silva e Cia Ltda.. 
A proposta visa alteração na contrapartida da lei de incentivo 
da empresa Valoni L. da Silva e Cia LTDA, baseada no Relatório Global 
emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Posturas que informa que o valor 
para reforma dos banheiros públicos da praça Rui Barbosa somaria o montante 
de R$18.616,34 (dezoito mil, seiscentos e dezesseis reais com trinta e quatro 
centavos) e, considerando que a contrapartida da empresa deve ser de, no 
mínimo R$ 55.197,10 (cinquenta e cinco mil, cento e noventa e sete reais com 
dez centavos), como prevê o inciso IV do artigo 5º da lei 6.656/2019, restaria, 
portanto, um valor de R$ 36.581,00 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e um 
reais) que deve ser subsidiado pela empresa. 
Hoje, em nosso município, existe a necessidade de reforma de 
dois banheiros/vestiários do Ginásio Domingos dos Santos (Domingão), no 
Parque Centenário. O Relatório Global emitido pela Secretaria Municipal de 
Obras e Posturas, traz também o valor de R$ 36.768,46 (trinta e seis mil, 
setecentos e sessenta e oito reais com quarenta e seis centavos) a título de 
reforma. A reforma dos banheiros do Ginásio é de suma importância para 
compor a reforma total do bem público mencionado. 
Isto posto, a reforma dos banheiros/vestiários do Ginásio 
Domingos dos Santos (Domingão), será incluída como contrapartida para 
alcançar o valor mínimo proposto de R$ 55.197,10 (cinquenta e cinco mil, cento 
e noventa e sete reais com dez centavos). 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 778/2020. 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
n EPE! PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Ty Ama fase o me 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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