texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
proc, nº: 2LO MW ca 40] Lo
Em 15 de o de 20 W
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Transforma e acrescenta
dispositivos atinentes a Lei
Complementar nº 6.784, de
02 de junho de 2021, que
autoriza o Executivo
Municipal a contratar,
temporária &
administrativamente,
diversos profissionais para
atuarem na SMEC.
Art. 1º Transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta
o parágrafo 2º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 6.784, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC, que
vigorará com a seguinte redação:
RR. DP us
8 1º Para as contratações fica autorizada a utilização do
Concurso Público C/94/2019.
8 2º Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para
preenchimento das vagas, por meio de edital a ser publicado.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 19 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em fran mm
Resultado da votação: Votos a lavor
Abstenções
Presidente Votos contra
EGRO MONTENE DE CÂMARA MUNICIPAL
de os Em 13
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAI DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro ( idade das Artes”
apital do lunino e da Citricultura”
Ofício n.º 44/2021-GP-AAI Montenegro, 10 de agosto de 2021
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar nº 40/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente
Encaminho o Projeto de Lei Complementar quo pretendo
transformar e alterar dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.704, de 11
de maio de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, tomporária o
administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SME
A presente proposta visa adequar à Lei Complementar n
6784/21, que autorizou a utilização da lista de aprovados no último concurso
para chamamento da contratação, ocorre que a maioria dos aprovados nosso
certame não aceitou a contratação por tempo determinado, dificultando a
colocação desses profissionais nas escolas.
Isto posto, existe a necessidade de realização de processo
seletivo simplificado para preenchimento das vagas remanescentes.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Compleementar. Anexo o processo administrativo n.º 6684/2020.
Atenciosamente, 2
M Z7 O
Leio a6 TRA
7 efei to Municipal
A Sua Excelência o Senhor A
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO |
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: T (Alo Ger AS De
Em 23 10? [lr Lp 2.
a ; capa UE e
em Azio Dao Cano Salve Vidas”
open original →