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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaTransforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.784, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC.
native_id15030

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.812/2021, de 31 de agosto de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-08-31 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 301/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-08-26 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.08.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-08-24 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-08-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-08-20 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-08-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-08-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.08.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-27T09:37:55.322949-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
proc, nº: 2LO MW ca 40] Lo 
Em 15 de o de 20 W 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 40, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. 
Transforma e acrescenta 
dispositivos atinentes a Lei 
Complementar nº 6.784, de 
02 de junho de 2021, que 
autoriza o Executivo 
Municipal a contratar, 
temporária & 
administrativamente, 
diversos profissionais para 
atuarem na SMEC. 
Art. 1º Transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta 
o parágrafo 2º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 6.784, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC, que 
vigorará com a seguinte redação: 
RR. DP us 
8 1º Para as contratações fica autorizada a utilização do 
Concurso Público C/94/2019. 
8 2º Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para 
preenchimento das vagas, por meio de edital a ser publicado. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 19 de agosto de 2021. 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em fran mm 
Resultado da votação: Votos a lavor 
Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
 
 
 EGRO MONTENE DE CÂMARA MUNICIPAL 
 de os Em 13 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAI DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro ( idade das Artes” 
apital do lunino e da Citricultura” 
Ofício n.º 44/2021-GP-AAI Montenegro, 10 de agosto de 2021 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar nº 40/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar quo pretendo 
transformar e alterar dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.704, de 11 
de maio de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, tomporária o 
administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SME 
A presente proposta visa adequar à Lei Complementar n 
6784/21, que autorizou a utilização da lista de aprovados no último concurso 
para chamamento da contratação, ocorre que a maioria dos aprovados nosso 
certame não aceitou a contratação por tempo determinado, dificultando a 
colocação desses profissionais nas escolas. 
Isto posto, existe a necessidade de realização de processo 
seletivo simplificado para preenchimento das vagas remanescentes. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 
Compleementar. Anexo o processo administrativo n.º 6684/2020. 
Atenciosamente, 2 
M Z7 O 
Leio a6 TRA 
7 efei to Municipal 
A Sua Excelência o Senhor A 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO | 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por: T (Alo Ger AS De 
Em 23 10? [lr Lp 2. 
a ; capa UE e 
 
 
 
 
em Azio Dao Cano Salve Vidas”

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