br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 41/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 41 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaTransforma e acrescenta dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para atuarem na SMEC.
native_id15031

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.813/2021, de 31 de agosto de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-08-31 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 301/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-08-26 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.08.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-08-24 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-08-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-08-20 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-08-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-08-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.08.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-27T09:38:07.735738-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

( À SARA MUNICIPAL py MONI ENEURO 
“ ) y 
Proc n cl VLÇIAA Li Lido 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 41, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. 
Transforma e acrescenta 
dispositivos atinentes a Lei 
Complementar nº 6.787, de 02 de 
junho de 2021, que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente 
40 (quarenta) Auxilares de 
Serviços Escolares para atuarem 
junto a SMEC. 
Art. 1º Transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta 
o parágrafo 2º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de 
2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para 
atuarem junto a SMEC, que vigorará com a seguinte redação: 
CARE, SM pus 
8 1º Fica autorizada a utilização da lista de classificados do 
Concurso Público C/94/2019, no qual será concedido o prazo de 5 (cinco) dias 
úteis para habilitação, a partir da convocação. 
8 2º Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para 
preenchimento das vagas, por meio de edital a ser publicado. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 19 de agosto de 2021. 
Pad A 
dá Ed 
/ A 
É LARA GH A 
Pigieito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: E raias Ú , 
Resultado du votação: Votos a favor 
Abstenções 
Presidente TO Votos contra 
 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Oficio n.º 45/2021-GP-AAL Montenegro, 19 de agosto de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 41/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar que pretende 
transformar e alterar dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.787, de 02 
de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para 
atuarem junto a SMEC. 
A presente proposta visa adequar à Lei Complementar n.º 
6787/21, que autorizou a utilização da lista de aprovados no último concurso 
para chamamento da contratação, ocorre que a maioria dos aprovados nesse 
certame não aceitou a contratação por tempo determinado, dificultando a 
colocação desses profissionais nas escolas. 
Isto posto, existe a necessidade de realização de processo 
seletivo simplificado para preenchimento das vagas remanescentes. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar. 
Anexo o processo administrativo n.º 6683/2020. 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE onTENGGRO | 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Lya? crepes Por TELE. fil stat —— em LS e? LA RALI TA. 

open original →