texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
( À SARA MUNICIPAL py MONI ENEURO
“ ) y
Proc n cl VLÇIAA Li Lido
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 41, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
Transforma e acrescenta
dispositivos atinentes a Lei
Complementar nº 6.787, de 02 de
junho de 2021, que autoriza o
Executivo Municipal a contratar,
temporária e administrativamente
40 (quarenta) Auxilares de
Serviços Escolares para atuarem
junto a SMEC.
Art. 1º Transforma o parágrafo único em parágrafo 1º e acrescenta
o parágrafo 2º ao artigo 3º da Lei Complementar nº 6.787, de 02 de junho de
2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para
atuarem junto a SMEC, que vigorará com a seguinte redação:
CARE, SM pus
8 1º Fica autorizada a utilização da lista de classificados do
Concurso Público C/94/2019, no qual será concedido o prazo de 5 (cinco) dias
úteis para habilitação, a partir da convocação.
8 2º Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para
preenchimento das vagas, por meio de edital a ser publicado.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 19 de agosto de 2021.
Pad A
dá Ed
/ A
É LARA GH A
Pigieito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: E raias Ú ,
Resultado du votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente TO Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Oficio n.º 45/2021-GP-AAL Montenegro, 19 de agosto de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar n.º 41/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei Complementar que pretende
transformar e alterar dispositivos atinentes a Lei Complementar nº 6.787, de 02
de junho de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente 40 (quarenta) Auxiliares de Serviços Escolares para
atuarem junto a SMEC.
A presente proposta visa adequar à Lei Complementar n.º
6787/21, que autorizou a utilização da lista de aprovados no último concurso
para chamamento da contratação, ocorre que a maioria dos aprovados nesse
certame não aceitou a contratação por tempo determinado, dificultando a
colocação desses profissionais nas escolas.
Isto posto, existe a necessidade de realização de processo
seletivo simplificado para preenchimento das vagas remanescentes.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar.
Anexo o processo administrativo n.º 6683/2020.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE onTENGGRO |
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Lya? crepes Por TELE. fil stat —— em LS e? LA RALI TA.
open original →