CÂMARA MUNICIPAL DE, MONTENEGRO
Proc nº: 42 VE Ui | ZA Em 4 2 de 4 j de 20 ZA
PROJETO DE LEI N.º 42, DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Inclui programa e ação nas Metas
e Prioridades do PPA 2018/2021,
no PPA 2022/2025 e na LDO 2021
e abre Crédito Especial no valor
de R$ 1.200.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021,
Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo | - Metas e Prioridades do PPA
2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo III — Metas e Prioridades,
da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, o programa 0030 —
Previdência Social ao Servidor, no FAP — Fundo de Aposentadoria e Pensão.
Art. 2º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021,
Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo | - Metas e Prioridades do PPA
2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo III — Metas e Prioridades,
da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0030 —
Previdência Social ao Servidor, a ação “FAP — Compensação Previdenciária”, no FAP
— Fundo de Aposentadoria e Pensão.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
12 FAP
01 FAP
09 Previdência Social
271 Previdência Básica
0030 Previdência Social ao Servidor-Reg. Geral
2125 FAP — Compensação Previdenciária
3.3.2.0.01.01.00.00.00 Compensação Previdenciária Aposentadoria entre RPPS
e RGPS R$ 1.000.000,00
3.3.2.0.03.01.00.00.00 Compensação Previdenciária Pensão entre RPPS e
RGPS R$ 200.000,00
Art. 4º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3º,
servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária
12.01.99.997.9999.3777.9.9.99.99.00.00.00.00-24, no valor de R$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19
de agosto de 2021. E
peão cd
A Ps Z 4 — “GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / Lo
sr
Resultado da votaçã ão: Votos à lavo
abstenções
o mesdente Vatas contra
———
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Oficio n.º 46/2021-GP-ALL Montenegro, 19 de agosto de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 42/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE ML
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Encaminho o presente Projeto de Lei que tem por objetivo incluir
programa e ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, no PPA 2022/2025 e na
LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$ 1.200.000,00.
O presente projeto é necessário em virtude da operacionalização do
sistema COMPREV, onde atualmente o Município possui preponderantemente
receitas superiores as despesas, ocorrerá situações em que o Município ficará em
situação inversa, ou seja, com despesas superiores as receitas. Dessa forma, será
necessária a emissão e o pagamento de Guia de Previdência Social — GPS e, para
tanto, faz-se necessária a criação de rubricas especificas para as despesas
decorrentes de Compensação Previdenciária entre RPPS(FAP) e RGPS(INSS).
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 1461/2021.
Atenciosamente,
Senhor Presidente:
O Go “EUETÁVO ZANATTA
Dfefeitô Municipal
A Sua Excelência o Senhor Ad
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por — TALOS Gays dao Em: LloI 2 A dL o 22.
Mas Pora mis Tas Cossmeras Colosso do