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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-08-19
EmentaInclui programa e ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, no PPA 2022/2025 e na LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$1.200.000,00.
native_id15032

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.815/2021, de 31 de agosto de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-08-31 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 301/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-08-26 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.08.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-08-24 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-08-23 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-08-20 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-08-19 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-08-19 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 19.08.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-27T09:38:43.829764-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE, MONTENEGRO 
Proc nº: 42 VE Ui | ZA Em 4 2 de 4 j de 20 ZA 
PROJETO DE LEI N.º 42, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 
Inclui programa e ação nas Metas 
e Prioridades do PPA 2018/2021, 
no PPA 2022/2025 e na LDO 2021 
e abre Crédito Especial no valor 
de R$ 1.200.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, 
Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo | - Metas e Prioridades do PPA 
2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo III — Metas e Prioridades, 
da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, o programa 0030 — 
Previdência Social ao Servidor, no FAP — Fundo de Aposentadoria e Pensão. 
Art. 2º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, 
Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, no Anexo | - Metas e Prioridades do PPA 
2022-2025, Lei nº 6.804 de 05 de agosto de 2021, no Anexo III — Metas e Prioridades, 
da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0030 — 
Previdência Social ao Servidor, a ação “FAP — Compensação Previdenciária”, no FAP 
— Fundo de Aposentadoria e Pensão. 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
12 FAP 
01 FAP 
09 Previdência Social 
271 Previdência Básica 
0030 Previdência Social ao Servidor-Reg. Geral 
2125 FAP — Compensação Previdenciária 
3.3.2.0.01.01.00.00.00 Compensação Previdenciária Aposentadoria entre RPPS 
e RGPS R$ 1.000.000,00 
3.3.2.0.03.01.00.00.00 Compensação Previdenciária Pensão entre RPPS e 
RGPS R$ 200.000,00 
Art. 4º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3º, 
servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária 
12.01.99.997.9999.3777.9.9.99.99.00.00.00.00-24, no valor de R$ 1.200.000,00 (um 
milhão e duzentos mil reais). 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 
de agosto de 2021. E 
peão cd 
 A Ps Z 4 — “GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / Lo 
sr 
Resultado da votaçã ão: Votos à lavo 
abstenções 
o mesdente Vatas contra 
——— 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Oficio n.º 46/2021-GP-ALL Montenegro, 19 de agosto de 2021. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 42/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE ML 
E Als DIA as . 
Proc. 2 nº; ; PÉ UQ! ul o o. 
im DL? do 69 ger “u 
Encaminho o presente Projeto de Lei que tem por objetivo incluir 
programa e ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, no PPA 2022/2025 e na 
LDO 2021 e abre Crédito Especial no valor de R$ 1.200.000,00. 
O presente projeto é necessário em virtude da operacionalização do 
sistema COMPREV, onde atualmente o Município possui preponderantemente 
receitas superiores as despesas, ocorrerá situações em que o Município ficará em 
situação inversa, ou seja, com despesas superiores as receitas. Dessa forma, será 
necessária a emissão e o pagamento de Guia de Previdência Social — GPS e, para 
tanto, faz-se necessária a criação de rubricas especificas para as despesas 
decorrentes de Compensação Previdenciária entre RPPS(FAP) e RGPS(INSS). 
Assim, solicito a aprovação do Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 1461/2021. 
Atenciosamente, 
Senhor Presidente: 
 
 
 
O Go “EUETÁVO ZANATTA 
Dfefeitô Municipal 
A Sua Excelência o Senhor Ad 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por — TALOS Gays dao Em: LloI 2 A dL o 22. 
 
Mas Pora mis Tas Cossmeras Colosso do

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