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materia nº 332/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 332 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaAvaliar possibilidade de proibir o tráfego de veículos na Rua Cel. Álvaro de Moraes (Cais do Porto das Laranjeiras), no trecho entre as ruas Ramiro Barcelos e Assis Brasil, aos domingos das 9h as 20h, a fim de possibilitar que as famílias circulem com segurança pela orla do Rio Caí.
native_id15099

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-31 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 302/2021/CM, arquivada.
2021-08-26 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2021-08-26 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26.08.2021.

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Chris CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
para ver a possibilidade de atender. 
 
Presidente 
INDICAÇÃO N.º. 32 /2021 
Gabinete do Vereador, 24 de Agosto de 2021. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO: 
Que a Administração Municipal avalie a possibilidade de proibir o 
tráfego de veículos na rua Alvaro de Moraes (Cais do Porto das Laranjeiras), no 
trecho entre as ruas Ramiro Barcelos e Assis Brasil, aos domingos das 9h as 20h, a 
fim de possibilitar que as famílias circulem com segurança pela orla do Rio Caí. 
aee ao 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Gustavo Oliveira. 
a 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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