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MONTENEGRO
“349 — PENN
en. AA AO ani
PROJETO DE LEI N.º 121, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
inclui ação na LDO 2012 e autoriza
o Executivo Municipal a abrir crédito
especial no valor de R$ 60.000,00.
An. 1.º Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no
Programa 0326 Renovação e ampliação da frota, na Câmara Municipal de Vereadores, a
ação: : E
| - projeto:1108
ação: Aquisição veículo
valor 2012: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 2.º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 “ Legislativa
031 Ação Legislativa
0326 Renovação e ampliação de frota
1108 Aquisição veículo
4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamento e material permanente
Art. 3.º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2.º,
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º
01.01.01.031.0320.1107.4.4.9.0.51.00.00.00.00-15.
Art. 4.º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2.º, nos limites do seu saldo, de acordo com
o que estabelece o $ 2.º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2013,
no Programa 0326 Renovação e ampliação da frota, na Câmara Municipal de Vereadores,
a ação:
|— projeto: 1108
ação: Aquisição veículo
valor 2013: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE:DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de
outubro de 2012.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Diseutido e votado em: leem
Resultado do Votação: Votos a favor...
Abstenções
Votos contra.
PERCIVAL SOUZA DE IRA,
Prefeito MNficipal.
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