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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaInstitui “O Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” Em 21/09, inclui no calendário oficial de eventos e dá outras providências.
native_id15122

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-14 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.874/2022, de 07 de março de 2022, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2022-02-25 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 56/2022/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2022-02-24 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2022-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 24.02.2022, em conformidade ao art. 45, parágrafo único, inciso II, alínea "e", combinado com art. 135, ambos do Regimento Interno.
2022-02-22 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade de seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2022-02-21 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2022-02-21 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2022-02-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2022-02-21 Em tramitação — Com a promulgação do novo Regimento Interno, Resolução n.º 221, de 14 de dezembro de 2022, a presente proposição retorna a tramitar.
2021-09-03 Suspensa tramitação — Conforme os termos da Resolução de Mesa n.º 07/2021, fica suspensa a tramitação legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-09-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-09-02 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02/09/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-24T21:23:37.108574-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL q 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da CitricultufaÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 215-PLOM OM 
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Montenegro 
 
 
 
PROJETO DE LEIN.º 24 [2021 
Institui “O Dia Municipal de Luta 
da Pessoa com Deficiência” Em 
21/09, inclui no calendário oficial 
de eventos e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Montenegro, o dia 
21/09, Dia Municipal de luta da pessoa com deficiência. Com o objetivo de 
promover o envolvimento da população em atividades voltadas a dar 
visibilidade a causa das pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a 
população quanto a relevância da sua inclusão social. 
Art. 2º Neste dia poderá ser realizado, debates, palestras, campanhas 
educativas, distribuição de laços na cor verde, no propósito de chamar a 
atenção, da população de forma visual, sobre a importância da inclusão social 
da pessoa com deficiência. 
Art. 3º Para execução do referido dia poderão reunir os diversos 
segmentos da sociedade, entre eles a secretaria municipal de saúde em 
conjunto com a secretaria municipal de educação, comércio, empresas 
parceiras, hospitais, clinicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da 
saúde, colégios, escolas particulares, associações da pessoa com deficiência, e 
com diversos segmentos para viabilizar a ação do dia, bem como a escolha do 
local a ser utilizado e desenvolver as atividades de conscientização. 
Art. 4º O dia passará a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito 
municipal. 
Art, 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Vereador Rodrigo Corrêa | cámARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
PDT Discutido e votado em: e 
Resultado da votação; Votos à favor 
abstenções 
== entr Presidente Votos contra 
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
.D. ea 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da CitricultutáfiaRA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
proc. nº 415 — PLOIG/AMA 
em Ody de OO qe dl 
 
 
 
EXPOSIÇÃO DE MOTIV 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
A escolha do Dia para alusão ao projeto justifica-se no fato de que a Lei 
nº 11.133 de 2005, institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de 
Deficiência no dia 21 do referido mês. Com o objetivo de promover reflexão 
sobre o tema e debater as reivindicações e a inclusão social das pessoas com 
deficiência na luta pela igualdade de direitos de condições. 
Através da sugestão desta, desejo que este dia em nossa cidade, seja 
referência na luta pelos direitos dos deficientes, acreditando em dias melhores 
com esperança, na transformação de uma sociedade acessível e inclusiva. 
Gabinete do Vereador Rodrigo Corrêa, 30 de agosto de 2021. 
 
Vereador Rodrigo Corrêa 
PDT 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 

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