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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Capital do Tanino e da CitricultufaÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; 215-PLOM OM
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Montenegro
PROJETO DE LEIN.º 24 [2021
Institui “O Dia Municipal de Luta
da Pessoa com Deficiência” Em
21/09, inclui no calendário oficial
de eventos e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Montenegro, o dia
21/09, Dia Municipal de luta da pessoa com deficiência. Com o objetivo de
promover o envolvimento da população em atividades voltadas a dar
visibilidade a causa das pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a
população quanto a relevância da sua inclusão social.
Art. 2º Neste dia poderá ser realizado, debates, palestras, campanhas
educativas, distribuição de laços na cor verde, no propósito de chamar a
atenção, da população de forma visual, sobre a importância da inclusão social
da pessoa com deficiência.
Art. 3º Para execução do referido dia poderão reunir os diversos
segmentos da sociedade, entre eles a secretaria municipal de saúde em
conjunto com a secretaria municipal de educação, comércio, empresas
parceiras, hospitais, clinicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da
saúde, colégios, escolas particulares, associações da pessoa com deficiência, e
com diversos segmentos para viabilizar a ação do dia, bem como a escolha do
local a ser utilizado e desenvolver as atividades de conscientização.
Art. 4º O dia passará a integrar o calendário oficial de eventos em âmbito
municipal.
Art, 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Rodrigo Corrêa | cámARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
PDT Discutido e votado em: e
Resultado da votação; Votos à favor
abstenções
== entr Presidente Votos contra
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da CitricultutáfiaRA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
proc. nº 415 — PLOIG/AMA
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EXPOSIÇÃO DE MOTIV
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
A escolha do Dia para alusão ao projeto justifica-se no fato de que a Lei
nº 11.133 de 2005, institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de
Deficiência no dia 21 do referido mês. Com o objetivo de promover reflexão
sobre o tema e debater as reivindicações e a inclusão social das pessoas com
deficiência na luta pela igualdade de direitos de condições.
Através da sugestão desta, desejo que este dia em nossa cidade, seja
referência na luta pelos direitos dos deficientes, acreditando em dias melhores
com esperança, na transformação de uma sociedade acessível e inclusiva.
Gabinete do Vereador Rodrigo Corrêa, 30 de agosto de 2021.
Vereador Rodrigo Corrêa
PDT
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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