texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1.
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO e.
“Montenegro Cidade das Artes “ee
Capital do Tanino e da Citricultura Montenegr o
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
INDICAÇÃO N.º 34% /2021
Gabinete do Vereador, Rodrigo Corrêa, 30 de Agosto de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Que o Executivo Municipal para junto ao Conselho de Meio Ambiente,
crie o Projeto de Lei que institui o Plano de Arborização Urbana em Montenegro.
Trata-se de um conjunto de métodos e medidas adotadas para
preservação, manejo, plantio, corte e expansão das árvores na cidade, de acordo
com as demandas técnicas e as manifestações de interesse das comunidades
locais.
Lembrando que o Estatuto das Cidades (Lei federal 10.257/2001) dispõe sobre ser
obrigação dos municípios a formulação e execução do plano municipal de
arborização.
Incluindo à solicitação do plantio de vários tipos de árvores frutíferas
em áreas verdes, praças, parques e calçadas, que poderão servir de alimentação de
transeuntes. Principalmente a possibilidade de vermos também plantada à frente da
Câmara de Vereadores, Prefeitura Municipal, Parque Centenário, praças e nas
entradas da nossa cidade, uma amostra do nosso orgulho à “Bergamota
Montenegrina”.
7
fio
Vereador Rodrigo Corrêa
PDT
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Rodrigo Corrêa
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
open original →