CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº; dia = Pu O4 320
Em db de 09 de 20 PIA
PROJETO DE LEI N.º 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal
a firmar concessão de uso com
a Associação Comunitária e
Recreativa Adote um Atleta.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de
uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, CNPJ n.º
08.725.048/0001-79 de uma área de terras com as seguintes características:
superfície de 10.769,26 m”, sob matrícula nº 40.713 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, do Loteamento SEM TETO, situada
no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, dentro do quarteirão formado
de maneira incompleta pela rua n.º 01, área de Luiz de Azevedo Barreto e
Wanda Barreto de Almeida, área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana
Brohier, Estrada das Américas e área do Aeroclube de Montenegro, medindo e confrontando-se: ao NORTE, onde mede 28,40m com o lote n.º 31, um culd sac de 24,00m de diâmetro e, 24,80m com lote n.º 32; ao LESTE, onde mede
191,00 com área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brochier e área de Julia Marcia Harres e outros; ao SUL, onde mede 92,00 com área do Aeroclube de Montenegro; e, ao OESTE, onde mede 150,00 com o lote 32.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
Art. 2º O imóvel será utilizado para a construção do Centro de
Formação Fera.
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação, por interesse
da Administração ou no prazo de três anos o imóvel não estiver sendo utilizado para este fim, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à
indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Em contrapartida, a Associação se compromete a:
| — atender a 120 crianças e adolescentes mensalmente no Centro de Formação Fera, sendo no mínimo 20 crianças e adolescentes
moradores do Bairro Aeroclube;
II - proporcionar um espaço educativo, protegido e seguro para as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco;
Hl — integrar entidades, projetos e ações em prol dos
beneficiários e suas famílias;
IV — fomentar a rede de apoio à Criança e Adolescente:
V — realizar projetos voltados contra a evasão escolar:
VI - disponibilizar o uso do espaço para a Administração
Municipal realizar eventos.
Art. 4º O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em
garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da
concessão de uso, independentemente de notificação.
Art. 5º O prazo da presente concessão de uso será de 20
(vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização
legislativa.
Art. 6º É de responsabilidade da Associação o pagamento de
todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades,
excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a
Administração Municipal.
Art. 7º Caberá a Diretoria de Desporto a fiscalização das
atividades da concessionária.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 23 de setembro de 2021. A
[mam ramemere mim
CÂMARA MUNICIPAL DE MONT ENEGRO Discutido
Resultado
e votado em: E
da votação: Votos a favor
Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
meo “Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura” Ofício n.º 51/2021-GP-ALL Montenegro, 23 de setembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 47/2021 a! pesei pu
Proc, nº; dd — AUX O
Excelentíssimo Senhor Presidente: |
Em
XD de 09. de 30,21
Encaminhamos à deliberação o projeto de lei que busca autorização para o Executivo Municipal firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, CNPJ n.º 08.725.048/0001-79 de uma área de terras com 10.769,26 m?, Bairro Aeroclube, inscrita no Registro de Imóveis de Montenegro sob matrícula nº 40. 713 fls 01 do Livro nº 2.
Com o presente projeto de lei, a Administração Municipal busca
incentivar a prática desportiva, tendo em vista o enorme benefício no desenvolvimento integral das crianças e adolescentes os capacitando a lidarem com suas necessidades, desejos e expectativas. O esporte tem como proposito engajar crianças e adolescentes a uma vida saudável e sociável a convivência em grupo e se destaca como fator importante no desenvolvimento da resiliência em crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade.
A Associação, que a diversos anos presta um relevante trabalho de estímulo ao esporte, e oportuniza a muitas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade um ambiente saudável, educacional e acolhedor, objetiva com a
concessão buscar recursos através do Ministério da Cidadania, para construir o Centro
de Formação, que atenderá dezenas de crianças e adolescentes.
Como contrapartida da área se comprometem em: atender a 120 crianças e adolescentes mensalmente no Centro de Formação Fera, sendo no mínimo 20 crianças e adolescentes moradores do Bairro Aeroclube: proporcionar um espaço educativo, protegido e seguro para as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco; integrar entidades, projetos e ações em prol dos beneficiários e suas famílias; fomentar a rede de apoio à Criança e Adolescente:
realizar projetos voltados contra a evasão escolar; disponibilizar o uso do espaço para
a Administração Municipal realizar eventos.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 5728/2021.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA DE
VEREADORES DE MONTENEGRO PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por: O Tan?
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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