CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
im XD de 09 de 20 ay fl
PROJETO DE LEI N.º 48, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera dispositivos atinentes a Lei
n.º 6.631, de 12.09.2019, que
autoriza o Executivo Municipal a
proceder a desafetação e doação
de imóvel a empresa Aripê Citrus
Agro Industrial Ltda..
Art. 1º Altera a redação dos incisos Ill e IV, do artigo 3º, da Lei n.º
6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação
e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º...
“HI - adquirir materiais e equipamentos para a implantação de um
espaço de convivência no bairro Santa Rita, no valor mínimo de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), os quais serão doados para o Executivo Municipal, que
através da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos fará a implantação.
IV - manter o ajardinamento do espaço de convivência no bairro
Santa Rita, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos; (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
23 de setembro de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: /
/
Resultado da votação: Votos a favor
Abstenções Presidente Votos contra
rt = [E SS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 52/2021-GP-AAL Montenegro, 23 de setembro de 2021.
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TEA
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 48/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Em VI. de 00 o de 20. AA
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar dispositivos
atinentes a Lei n.º 6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial
Ltda..
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A proposta visa alteração na contrapartida da lei de incentivo da empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., a Lei 6.631/2019 prevê que o material doado pela empresa seja empregado na construção de uma praça em um terreno pertencente ao Município de Montenegro, mais exatamente na Rua das Bromélias, no Bairro Estação. Contudo, a 150m do local previsto, já existe uma praça muito
completa, com brinquedos, mesas para piquenique e campinho de futebol de areia
com duas goleiras.
Hoje, em nosso município, existe a necessidade de revitalização de várias praças, uma delas é a praça localizada na Rua Mário Garcia Machado
esquina com Rua Severo Fabrasil, no Bairro Santa Rita, que se encontra em péssimas condições.
Pautados na necessidade maior do Bairro Santa Rita em ter sua praça revitalizada, requeremos, portanto, que sejam alterados os incisos Ill e IV, do artigo 3º da Lei 6.631/19 com a substituição do Bairro Estação pelo Bairro Santa Rita, no que diz respeito à destinação da aquisição e entrega de materiais e
equipamentos para implantação de um espaço de convivência no valor mínimo de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e manutenção do ajardinamento do
espaço pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) anos.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 5874/20217.
Atenciosamente,
CER USTANO ZANATTA
Prefeito Municipal
E MONTENEGRO
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS CÂMARA DE VEREADORES D
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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