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materia nº 48/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAltera dispositivos atinentes à Lei n.º 6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda..
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.821/2021, de 04 de outubro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-10-01 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 355/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-09-30 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 30.09.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-09-28 Parecer favorável — A CGP, por maioria dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-09-27 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-09-24 Parecer favorável — Parecer opina que não há qualquer óbice, sob o aspecto jurídico, para a normal tramitação do presente Projeto de Lei.
2021-09-23 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-09-23 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 23.09.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-30T21:23:21.574980-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
im XD de 09 de 20 ay fl 
PROJETO DE LEI N.º 48, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021. 
Altera dispositivos atinentes a Lei 
n.º 6.631, de 12.09.2019, que 
autoriza o Executivo Municipal a 
proceder a desafetação e doação 
de imóvel a empresa Aripê Citrus 
Agro Industrial Ltda.. 
Art. 1º Altera a redação dos incisos Ill e IV, do artigo 3º, da Lei n.º 
6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação 
e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 3º... 
“HI - adquirir materiais e equipamentos para a implantação de um 
espaço de convivência no bairro Santa Rita, no valor mínimo de R$ 45.000,00 
(quarenta e cinco mil reais), os quais serão doados para o Executivo Municipal, que 
através da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos fará a implantação. 
IV - manter o ajardinamento do espaço de convivência no bairro 
Santa Rita, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos; (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
23 de setembro de 2021. 
 
 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: / 
/ 
Resultado da votação: Votos a favor 
Abstenções Presidente Votos contra 
 
rt = [E SS 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 52/2021-GP-AAL Montenegro, 23 de setembro de 2021. 
 o 
TEA 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 48/2021 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Em VI. de 00 o de 20. AA 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar dispositivos 
atinentes a Lei n.º 6.631, de 12.09.2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial 
Ltda.. 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 
A proposta visa alteração na contrapartida da lei de incentivo da empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., a Lei 6.631/2019 prevê que o material doado pela empresa seja empregado na construção de uma praça em um terreno pertencente ao Município de Montenegro, mais exatamente na Rua das Bromélias, no Bairro Estação. Contudo, a 150m do local previsto, já existe uma praça muito 
completa, com brinquedos, mesas para piquenique e campinho de futebol de areia 
com duas goleiras. 
Hoje, em nosso município, existe a necessidade de revitalização de várias praças, uma delas é a praça localizada na Rua Mário Garcia Machado 
esquina com Rua Severo Fabrasil, no Bairro Santa Rita, que se encontra em péssimas condições. 
Pautados na necessidade maior do Bairro Santa Rita em ter sua praça revitalizada, requeremos, portanto, que sejam alterados os incisos Ill e IV, do artigo 3º da Lei 6.631/19 com a substituição do Bairro Estação pelo Bairro Santa Rita, no que diz respeito à destinação da aquisição e entrega de materiais e 
equipamentos para implantação de um espaço de convivência no valor mínimo de 
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e manutenção do ajardinamento do 
espaço pelo prazo de, no mínimo, 10 (dez) anos. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 5874/20217. 
Atenciosamente, 
 CER USTANO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
E MONTENEGRO 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS CÂMARA DE VEREADORES D 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br

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