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materia nº 123/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 123 / 2012
Date 2012-10-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIO CAÍ - CIS/CAI PARA VIABILIZAR O CUSTEIO DE PRÓTESES DENTÁRIAS.
native_id153

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-22 Arquivada — Lei n.º 5.713, de 22.10.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-10-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito Municipal.
2012-10-19 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 450/2012/CM.
2012-10-18 Proposição aprovada — Após aprovação (8x0), remetida à Secretaria para encaminhamento.
2012-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária do dia 18.10.2012.
2012-10-16 Parecer favorável — Parecer, por unanimidade, pela aprovação do projeto.
2012-10-16 Parecer favorável — Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.
2012-10-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise jurídica.
2012-10-11 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa para leitura no Expediente da Sessão de 11.10.2012.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO -
mem 3SA — PENZ3MM
PROJETO DE LEI N.º 123, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com o Consórcio
Intermunicipal do Vale do Rio Caí
— CIS/CAI para viabilizar o custeio
de próteses dentárias.
Ar. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o
Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Caí — CIS/CAI, visando o repasse de R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais) para viabilizar o custeio de próteses dentárias.
Art. 2.º As despesas com o convênio correrão por conta da dotação
orçamentária n.º 06.04.10.301.0050.2634.3.3.7.1.41.00.00.00.00-252.
Art. 3.º O prazo do convênio é até 31 de dezembro de 2012.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10
de outubro de 2012.
PERCIVAL SOUZA LIVEIRA,
Prefeitô Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Resultado da Votação: vetos afavor
Abstenções
Votos contra
1 —
Presidenta

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