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materia nº 385/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 385 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaCriar Diretoria da Família.
native_id15329

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-08 Arquivada — Após remeter à consideração do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 366/2021/CM, arquivada.
2021-10-07 Em tramitação — Após leitura no Expediente, à Secretaria para encaminhamento.
2021-10-07 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07.10.2021.

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 2 oe
“Montenegro Cidade das Artes “ee
Capital do Tanino e da Citricultura Montenegro
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraGOmontenegro.rs.leg.br — site: Www.montenegro.rs.leg.br
INDICAÇÃO N.º 29$ 2021
Gabinete da Vereadora, 06 de Outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
De criação da Diretoria da Família, que deverá ser vinculada a
Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
A criação desta diretoria tem por objetivo desenvolver políticas públicas
que visem favorecer o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes
prevenindo comportamentos de risco tais como o consumo de álcool e drogas, o
abandono escolar, o envolvimento com violência, a iniciação sexual precoce e a
gravidez na adolescência. Diversos estudos têm demonstrado melhora na qualidade
das relações familiares, a partir do treinamento de habilidades parentais e
socioemocionais. Assim, como preconiza a Secretaria Nacional da Família, com o
lançamento de Programas, tais como "Famílias Fortes”, será possível buscar recursos
para desenvolvimentos de programas em nossa cidade que poderão causar um
Vereadora Camila Oliveira
Republicanos
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila Oliveira
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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