CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 50, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 170.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º
6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º
6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0101- Apoio Administrativo à Fundação, a
ação “Construção, reforma e manutenção do Teatro Therezinha Petry Cardona — Emenda
202137930012”, na FUNDARTE.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
13 FUNDARTE
30 Eventos Culturais
13 Cultura
392 Difusão Cultural
0101 Programa Administrativo à Fundação
1035 Construção, Reforma e Manutenção do Teatro Therezinha
Petry Cardona — Emenda Parlamentar — 202137930012.
449.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente — Recurso 1337 -
Destinação 03110 R$ 120.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 1337 -
Destinação 03110 R$ 33.000,00
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo - Recurso 1337 - Destinação 03110
R$ 17.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá
de recurso a emenda parlamentar n.º 202137930012, no valor de R$ 170.000,00 (cento e
setenta mil reais).
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o
que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de
ST
[CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
| Discutido e votado emu — / dt
Resultado da votação; Votos a favor ANATTA
| Abstenções / Prefeito Municipal
outubro de 2021.
pede
Prés side nte Votos contra / ,
fe 4
y ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL És PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 54/2021-GP-AAL Montenegro, 07 de outubro de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 50/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
' o e e iz— / Zon Excelentíssimo Senhor Presidente: | roc nº: LOL PuEX 050/20
Em O+. de MO. de 20 Ao
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0101- Apoio Administrativo à Fundação, a ação “Construção, reforma e manutenção do Teatro Therezinha Petry Cardona — Emenda 202137930012”, na FUNDARTE.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento
e setenta mil reais), tendo em vista o recebimento da Emenda Parlamentar nº
202137930012-Lasier Martins.
Os valores terão a seguinte discriminação: Equipamentos e
Material Permanente R$ 120.000,00, Reformas R$ 33.000,00 e Material de consumo R$ 17.000,00.
Estes valores não foram previstos no orçamento de 2021, por se
tratarem de emenda parlamentar recebida em 28/09/2021 e que servirá para a
reforma do Teatro Terezinha Petry Cardona, localizado no prédio da
FUNDARTE, dessa forma precisamos incorporar ao orçamento da Fundarte
para utilizá-la.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 8342/2021.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
meses a otite CALIARA DS VEREADORES DE MONTENEGRO |
IOTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Mn pur Su
Em: o AI IX
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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