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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”) camAaRA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: IA — PLOBHZOM
Em A3 de no de 20 AM
PROJETO DE LEIN.º 09% /2021
Montenegro
E ETA DERA
Autoriza os estabelecimentos
responsáveis pela produção, pelo
fornecimento, pela comercialização,
pelo armazenamento e pela
distribuição de gêneros alimentícios,
sejam eles industrializados ou in
natura, a doar o seu excedente a
pessoas físicas ou jurídicas, sem
necessidade de licença prévia ou
autorização do Executivo Municipal.
Art. 1.º Ficam os estabelecimentos responsáveis pela produção, pelo
fornecimento, pela comercialização, pelo armazenamento e pela distribuição de gêneros alimentícios, sejam eles industrializados ou in natura, autorizados a doar o seu excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização do Executivo Municipal, desde que atendam aos seguintes critérios:
I — os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, em condições próprias para o consumo, e devem ser observadas as suas condições de
preservação e mantidas as suas propriedades nutricionais;
IH — as normas sanitárias devem ser obedecidas pelo estabelecimento doador; e
HI — a doação deve ser livre de encargo, salvo o relativo à cobrança de custos para o transporte do produto ao seu destinatário final, se assim for acordado entre o doador e o beneficiário.
Parágrafo único. Cabe ao Executivo Municipal fiscalizar o cumprimento
dos critérios estabelecidos no caput.
Art. 2º Presume-se de boa-fé a doação realizada conforme o disposto nesta Lei, devendo o Executivo Municipal, para fins de apuração da responsabilidade
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO . Montenegro “Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
administrativa, demonstrar a existência de dolo específico de dano à saúde de
outrem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora, 15 de Outubro de 2021.
A
UNA Ú o Àf Oy 4 +! a ALUNA, NY PAUTA
Vereadora Camila Oliveira
Republicanos
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete da Vereadora Camila Oliveira
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: / DP ns
Resultado da votação: Votos a lavor
Abstenções
Presidente Votos contra
“Dor ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL co o
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes Montenegro
Capital do Tanino e da Citricultura” — CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: q MPL O3Hoin
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |" 29.46.10 q. 4
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
O Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), possui mais de 10 milhões de pessoas em situação de grave
insegurança alimentar e/ou fome, Ainda assim, até pouco tempo, a legislação
brasileira impedia a doação de alimentos em excesso, tais como sobras de
restaurantes, mercados e tantos outros estabelecimentos que se viam obrigados a
destinar seu excedente para o lixo.
O problema estava na legislação nacional, que atribuía ao doador um
nível de responsabilização desproporcional à natureza do ato. Contudo,
recentemente foi aprovada a Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, que
dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de
alimentos para o consumo humano. Com esta nova Lei limitando a responsabilização
cível, administrativa e criminal do doador apenas aos casos dolosos.
Não é matéria de competência municipal definir as instâncias nas quais
seria cabível a responsabilização do doador, mas cabe ao Município oferecer seu
entendimento sobre os limites que implementará à ação, garantindo maior segurança
jurídica e, consequentemente, fomentando o fornecimento gratuito de alimentos por
estabelecimentos industriais e comerciais em nosso Município.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete da Vereadora, 15 de Outubro de 2021.
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Ara SIA AV AA DUNA Vereadora Camila Oliveira
Republicanos
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”