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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL eo
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO SD +.
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“Montenegro Cidade das Artes Ds
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
INDICAÇÃO N.º 391 /2021
Gabinete do Vereador, 15 de outubro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Considerando ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor, nos termos do art. 18 do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
Considerando ser o acesso à saúde uma garantia constitucional de
todos, sendo dever do Estado dar efetividade a este direito, em competência
concorrente com os Municípios;
Considerando que o uso de fraldas descartáveis são diários e contínuos;
que um pacote com, em média, 45 fraldas, custa acima de R$ 30,00 (trinta)
reais, e tendo em vista a estimativa de que um recém-nascido geralmente precisa
de 7 (sete) fraldas descartáveis por dia, ou seja, cerca de 200 fraldas por mês;
Requer indicação da possibilidade de aquisição de uma máquina de
confecção de fraldas descartáveis, com a criação de um espaço para a sua produção.
O fornecimento gratuito de fraldas descartáveis a infantes e crianças se daria
mediante comprovação de situação de hipossuficiência social e econômica de seus
genitores ou responsáveis.
Cumpre destacar que a compra de uma máquina seria um investimento
a fim de economizar recursos em longo prazo, uma vez que a distribuição de fraldas
de forma mensal teria um alto custo em razão da sua necessidade e demanda
contínua.
Além disso, a utilização da máquina, dependendo da mão de obra e da
matéria prima, poderia ser ampliada para confecção de fraldas geriátricas e
absorventes, que serão distribuídas à comunidade pela Administração Municipal, nos
casos em que comprovada baixa renda do núcleo familiar.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO ce.
“Montenegro Cidade das Artes ee
Capital do Tanino e da Citricultura Montenegro
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303
E-mail: camaraQmontenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br
O fornecimento deste item de higiene pessoal fundamental de forma
gratuita, além de direito básico de saúde, objetiva assegurar a dignidade e o bem
estar da pessoa humana, garantindo a qualidade de vida do cidadão.
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Vereador-Talis Ferreira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira
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