CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
mem 352 — PENZQUA
ANÃO NAL
de
PROJETO DE LEI N.º 124, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
adquirir terreno de Remi Paulo
Lerner e Lueci Laci Krug Lerner.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a adquirir, de Remi Paulo
Lerner e Lueci Laci Krug Lemer, residentes e domiciliados em Costa da Serra, no
Município de Montenegro, uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de
616,00m?, de formato regular, situada em Costa da Serra, zona rural deste Município,
com as seguintes medidas e confrontações: frente a Nordeste, onde mede 11,00m,
com a RS-411; fundos a Sudoeste, onde mede 11,00m, com a área remanescente; a
Noroeste, onde mede 56,00m, com Délcio Franke e Ademar da Motta; a Sudeste,
onde mede 56,00m, com a área remanescente, dentro de uma área maior, com a
superfície de 70.224,75m?, contendo um galpão de madeira e demais benfeitorias,
tudo situado em Costa da Serra, neste Municipio, zona rural, confrontando-se: a
Nordeste, com a Estrada Geral da Costa da Serra; a Sudoeste, com o leito da Viação
Férrea; a Noroeste, com Délcio Franke e Ademar da Motta; e, a Sudeste, com Osmar
Magnus Krug, conforme Matrícula n.º 24.620, fls. 01, Registro de Imóveis de
Montenegro.
Art. 2.º A área de terras descrita no art. 1.º será utilizada para a
construção de um Posto de Saúde na localidade de Costa da Serra.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal, igualmente, a firmar a
respectiva escritura pública.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas pela dotação orçamentária n.º
06.02.10.302.0005.2602.3.3.9.0.39.00.00.00.00-186.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11
de outubro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE QLÍVEIRA,
Prefeito Ménicipal.