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materia nº 124/2012

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 124 / 2012
Date 2012-10-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO DE REMI PAULO LERNER E LUECI LACI KRUG LERNER (POSTO DE SAÚDE COSTA DA SERRA).
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2012-10-30 Arquivada — Lei n.º 5.716, de 26.10.2012 (imagem digitalizada da Lei anexa aos Documentos Acessórios).
2012-10-26 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Lei sancionada pelo Prefeito.
2012-10-26 Aguardando Sanção / Promulgação — Encaminhada para sanção do Prefeito Municipal, através do Ofício n.º 464/2012/CM.
2012-10-25 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 9X0 em Sessão Ordinária de 25.10.2012.
2012-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.10.12.
2012-10-23 Parecer favorável — Por unanimidade, os membros da CGP recomendaram a sua aprovação.
2012-10-23 Em tramitação — Projeto em análise pela CGP.
2012-10-16 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Convida Executivo para reunião da CGP no dia 23.10.12, às 9h, e solicita esclarecimentos referentes ao projeto.
2012-10-16 Parecer contrário — Parecer emitido alerta incorreções no projeto.
2012-10-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para análise jurídica.
2012-10-11 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa para leitura no Expediente da Sessão de 11.10.2012.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-10T11:12:39.355636-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
mem 352 — PENZQUA
ANÃO NAL
de
PROJETO DE LEI N.º 124, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza o Executivo Municipal a
adquirir terreno de Remi Paulo
Lerner e Lueci Laci Krug Lerner.
Art. 1.º Autoriza o Executivo Municipal a adquirir, de Remi Paulo
Lerner e Lueci Laci Krug Lemer, residentes e domiciliados em Costa da Serra, no
Município de Montenegro, uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de
616,00m?, de formato regular, situada em Costa da Serra, zona rural deste Município,
com as seguintes medidas e confrontações: frente a Nordeste, onde mede 11,00m,
com a RS-411; fundos a Sudoeste, onde mede 11,00m, com a área remanescente; a
Noroeste, onde mede 56,00m, com Délcio Franke e Ademar da Motta; a Sudeste,
onde mede 56,00m, com a área remanescente, dentro de uma área maior, com a
superfície de 70.224,75m?, contendo um galpão de madeira e demais benfeitorias,
tudo situado em Costa da Serra, neste Municipio, zona rural, confrontando-se: a
Nordeste, com a Estrada Geral da Costa da Serra; a Sudoeste, com o leito da Viação
Férrea; a Noroeste, com Délcio Franke e Ademar da Motta; e, a Sudeste, com Osmar
Magnus Krug, conforme Matrícula n.º 24.620, fls. 01, Registro de Imóveis de
Montenegro.
Art. 2.º A área de terras descrita no art. 1.º será utilizada para a
construção de um Posto de Saúde na localidade de Costa da Serra.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal, igualmente, a firmar a
respectiva escritura pública.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
suportadas pela dotação orçamentária n.º
06.02.10.302.0005.2602.3.3.9.0.39.00.00.00.00-186.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11
de outubro de 2012.
PERCIVAL SOUZA DE QLÍVEIRA,
Prefeito Ménicipal.

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