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materia nº 52/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (Semana Municipal do Hip Hop).
native_id15433

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.825/2021, de 04 de novembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-11-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 417/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-11-03 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Extraordinária de 03.11.2021, em conformidade ao Ofício n.º 414/2021/CM (convocação para Sessão Extraordinária).
2021-10-28 Proposição retirada da Ordem do Dia — Proposição retirada da Ordem do Dia, em conformidade ao art. 76, § 1º, do Regimento Interno.
2021-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 28.10.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-10-26 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-10-25 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-10-22 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-10-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-10-21 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 21.10.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T16:07:56.679429-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
/ Mer me In) 
Proc, nº A Pr PUC LITE to pads OSZ/NA nim Em LA Sao UR oem A? qem SM 
PROJETO DE LEI N.º 52, DE 21 DE OUTUBRO DE 20241. 
Autoriza o Executivo Municipal 
a abrir crédito especial no valor 
de R$ 10.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
08 Departamento de Cultura 
E Cultura 
392 Difusão Cultural 
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura 
2917 Calendário de Eventos Cultura 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física - Recurso 0001 
R$ 10.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º 09.08.13.392.0185.2917.3.3.9.0.39.00.00.00.00 — 926, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo 
exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 21 de outubro de 2021. 
 
premar a tara, | CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Discutido e votado em: ny | 
Resultado da votação: Votos a favor 
 
rs Abstenções 
Presidente Votos contra 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 56/2021-GP-AAL Montenegro, 21 de outubro de 2021. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 52/2021. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc, nº; SA PEV OS [292A 
Em E A de no de 20. AN 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
A abertura do crédito é necessária para realização da Semana 
Municipal do Hip Hop, no Município de Montenegro, evento previsto no calendário 
oficial do município, realiza-se entre os dias 12 a 16 de novembro, Lei Municipal nº 
5.519/11, para fins de contratação do MC PEDRÃO, artista consagrado pela opinião pública regional e reconhecido recentemente pela crítica especializada, sendo consagrado com o título de Embaixador do HIP HOP do Rio Grande do Sul. 
Necessária a criação de dotação para Serviço de Terceiros - 
Pessoa Física - recurso 001 - Calendário de Eventos Cultura, no valor de R$ 
10.000,00. 
 
O valor será remanejado de dotações do calendário de eventos, e o montante refere-se ao pacote de execução pelo artista: Produção, show 
envolvendo os 4 elementos do Hip Hop - rap (ritmo e poesia), grafites (assinaturas), 
Dj's e Mc's, e Street Dance, sonorização, recolhimento de taxa ECAD e outras 
aplicáveis a parte artística, se couber. Como contrapartida educacional, serão 
realizadas atividades em 4 escolas na semana do evento. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 8766/2021. A 
Atenciosamente, E 
 ito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores - aequo sm 
Montenegro/RS CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Any Susi 
Em 244 [NO jZo 340: DA, 
 
 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3849-8200 
E-mail: gabineteG)montenegro.rs.gov.br

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