CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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PROJETO DE LEI N.º 52, DE 21 DE OUTUBRO DE 20241.
Autoriza o Executivo Municipal
a abrir crédito especial no valor
de R$ 10.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação
orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
08 Departamento de Cultura
E Cultura
392 Difusão Cultural
0185 Apoio e Desenvolvimento da Cultura
2917 Calendário de Eventos Cultura
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física - Recurso 0001
R$ 10.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.º 09.08.13.392.0185.2917.3.3.9.0.39.00.00.00.00 — 926, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo
exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 21 de outubro de 2021.
premar a tara, | CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Discutido e votado em: ny |
Resultado da votação: Votos a favor
rs Abstenções
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 56/2021-GP-AAL Montenegro, 21 de outubro de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 52/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente: Proc, nº; SA PEV OS [292A
Em E A de no de 20. AN
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A abertura do crédito é necessária para realização da Semana
Municipal do Hip Hop, no Município de Montenegro, evento previsto no calendário
oficial do município, realiza-se entre os dias 12 a 16 de novembro, Lei Municipal nº
5.519/11, para fins de contratação do MC PEDRÃO, artista consagrado pela opinião pública regional e reconhecido recentemente pela crítica especializada, sendo consagrado com o título de Embaixador do HIP HOP do Rio Grande do Sul.
Necessária a criação de dotação para Serviço de Terceiros -
Pessoa Física - recurso 001 - Calendário de Eventos Cultura, no valor de R$
10.000,00.
O valor será remanejado de dotações do calendário de eventos, e o montante refere-se ao pacote de execução pelo artista: Produção, show
envolvendo os 4 elementos do Hip Hop - rap (ritmo e poesia), grafites (assinaturas),
Dj's e Mc's, e Street Dance, sonorização, recolhimento de taxa ECAD e outras
aplicáveis a parte artística, se couber. Como contrapartida educacional, serão
realizadas atividades em 4 escolas na semana do evento.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 8766/2021. A
Atenciosamente, E
ito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores - aequo sm
Montenegro/RS CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Any Susi
Em 244 [NO jZo 340: DA,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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