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materia nº 58/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta.
native_id15457

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.841/2021, de 06 de dezembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-12-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 497/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-12-02 Proposição aprovada com emenda — Após aprovação (09x0), com emenda da CGP, à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.12.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-12-02 Parecer favorável com emenda — A CGP, por unanimidade dos seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, com emenda modificativa de redação ao parágrafo único do art. 4º.
2021-12-02 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Reunião realizada.
2021-11-30 Reunião Agendada — Expedido Ofício n.º 486/2021/CM, convidando Executivo Municipal (PGM e Diretoria de Desporto) e representantes da Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, para reunião extraordinária da CGP, dia 02.12, às 18h, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2021-11-30 Em tramitação — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, deliberou por expedir ofício, convidando representantes do Executivo Municipal (PGM e Diretoria de Desporto) e representantes da Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, para reunião extraordinária da CGP, dia 02.12, às 18h, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2021-11-30 Reunião Realizada — Reunião realizada com representantes da municipalidade.
2021-11-24 Reunião Agendada — Expedido Ofício n.º 469/2021/CM, convidando Executivo Municipal (SMGEP, SMMA, PGM e Diretoria de Desporto) para reunião da CGP, dia 30.11, às 9h15min, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2021-11-23 Em tramitação — A CGP, por unanimidade de seus membros presentes, deliberou por expedir ofício, convidando representantes do Executivo Municipal (SMGEP, SMMA, PGM e Diretoria de Desporto) para a próxima reunião da CGP, dia 30.11, às 9h15, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2021-11-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-11-19 Em tramitação — Parecer opina que, a anteceder o encaminhamento do presente Projeto de Lei à Sessão Plenária, importante chamar representantes da Administração Municipal para que sejam prestados esclarecimentos sobre alguns pontos.
2021-11-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com a juntada da resposta, para parecer.
2021-11-17 Respondida — Realizada a juntada ao processo legislativo da Informação n.º 4.226/2021, da Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS).
2021-10-29 Aguardando resposta — Projeto de Lei encaminhado para a empresa de consultoria Borba, Pause e Perin – Advogados (DPM/RS), para análise quanto aos seus aspectos jurídicos e constitucionais.
2021-10-29 Em tramitação — Solicita encaminhamento do presente Projeto de Lei para a empresa especializada em assessoria jurídica, para uma análise e emissão de parecer, principalmente em relação à desafetação e afetação de áreas, considerando que a área desafetada possui metragem quadrada três vezes maior que a área que será afetada.
2021-10-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-10-28 Proposição inclusa no expediente — Incluída para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 28/10/2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-02T20:39:57.083349-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº . 294- pros lou : 
 
Em D+ de ba de 20 À 
PROJETO DE LEI N.º 58, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
desafetar e afetar áreas de 
terras e firmar concessão de uso 
com a Associação Comunitária e 
Recreativa Adote um Atleta. 
Art. 1º Fica desafetada da destinação de área verde, a área de terras com as seguintes características: superfície de 10.769,26 m?, sob matrícula nº 40.713 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, do 
Loteamento SEM TETO, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, dentro do quarteirão formado de maneira incompleta pela rua n.º 01, área de Luiz de Azevedo Barreto e Wanda Barreto de Almeida, área de terras de Luiz Gabriel 
Brochier e Adriana Brohier, Estrada das Américas e área do Aeroclube de 
Montenegro, medindo e confrontando-se: ao NORTE, onde mede 28,40m com o lote n.º 31, um culd sac de 24,00m de diâmetro e, 24,80m com lote n.º 32; ao LESTE, onde mede 191,00 com área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana 
Brochier e área de Julia Marcia Harres e outros; ao SUL, onde mede 92,00 com área do Aeroclube de Montenegro; e, ao OESTE, onde mede 150,00 com o lote 32. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. 
2º Fica afetada, como área verde, em compensação à área descrita no artigo 1º, a área de terras com as seguintes características: superfície 
de 3.400,00 m?, sob matrícula nº 31.826 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis 
de Montenegro — RS, do Loteamento MIMOSA, situada no Bairro Aeroclube, nesta 
cidade, zona urbana, confrontardo-se: ao NORTE, com área “non aedificandi” e área de preservação permanente Il; ao SUL, com quadra F, rua n.º 3 quadra H; a LESTE, com a Estrada Antôniolgnácio de Oliveira Filho; e a OESTE, com a quadra 
F., PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. 
Art. 3º Procedida a desafetação da área prevista no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar concessão de uso da área de terras com 
a Associação (Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, CNPJ n.º 08.725.048/0001-79. 
Art. 4º O imóvel será utilizado para a construção do Centro de Formação Fera. 
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação, por interesse da Administração ou no prazo de três anos o imóvel não estiver sendo utilizado para este fim, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização 
ou reterção pelas benfeitorias realizadas. 
 
 
Art. 5º Em contrapartida, a Associação se compromete a: 
| — atender gratuitamente 120 crianças e adolescentes por mês, 
no Centro de Formação Fera, sendo no mínimo 20 crianças e adolescentes 
moradores do Bairro Aeroclube; 
|| - proporcionar um espaço educativo, protegido e seguro para as 
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco; 
III — integrar entidades, projetos e ações em prol dos beneficiários 
e suas itamílias; 
IV — fomentar a rede de apoio à Criança e Adolescente; 
V- realizar projetos voltados contra a evasão escolar: 
VI - disponibilizar o uso do espaço para a Administração Municipal 
realizar eventos. 
Art. 6º O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em 
garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da 
concessão de uso, independentemente de notificação. 
Art. 7º O prazo da presente concessão de uso será de 20 (vinte) 
anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa. 
Art. 8º É de responsabilidade da Associação o pagamento de 
todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os 
impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e 
manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades, 
excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a 
Administração Municipal. 
Ar. 9º Caberá a Diretoria de Desporto a fiscalização das 
atividades da concessionária. 
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 
27 de outubro de 2021. 
 
Agi — GUSTAVO ZANATA 
 
/ . refeito Municipal 
[ a pan gr amar eee cs ” | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | ! Discutido e votado em: /, | | | Resultado da votação: Votos a fá | Abstençães | | Presidente 
 
Votos contra o | 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 58/2021-GP-ALL Montenegro, 27 de outubro de 2021. 
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTL.<SRO 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 54/2021 | ide nó DPL - DE os a Ti - Pre, Si do OO RO ta dl 
Excelentíssimo Senhor Presidente: mIT qe) 
 
LS de2o 2d 
Encaminhamos à deliberação o projeto de lei que busca autorização 
para o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão 
de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta. 
Inicialmente, para concretização da concessão de uso da área de 
terras pretendida existe a necessidade de desafetação da destinação de área verde, 
bem como a compensação de outra área, afetando como área verde. 
Com o presente projeto de lei, a Administração Municipal busca 
incentivar a prática desportiva, tendo em vista o enorme benefício no desenvolvimento 
integral das crianças e adolescentes os capacitando a lidarem com suas 
necessidades, desejos e expectativas. O esporte tem como proposito engajar crianças 
e adolescentes a uma vida saudável e sociável a convivência em grupo e se destaca 
como fator importante no desenvolvimento da resiliência em crianças e adolescentes 
em situação de vulnerabilidade. 
A Associação, que a diversos anos presta um relevante trabalho de 
estímulo ao esporte, e oportuniza a muitas crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade um ambiente saudável, educacional e acolhedor, objetiva com a 
concessão buscar recursos através do Ministério da Cidadania, para construir o Centro 
de Formação, que atenderá dezenas de crianças e adolescentes. 
Como contrapartida da área se comprometem em: atender 
gratuitamente 120 crianças e adolescentes por mês, no Centro de Formação Fera, 
sendo no mínimo 20 crianças e adolescentes moradores do Bairro Aeroclube; 
proporcionar um espaço educativo, protegido e seguro para as crianças e 
adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco; integrar entidades, 
projetos e ações em prol dos beneficiários e suas famílias; fomentar a rede de apoio à 
Criança e Adolescente; realizar projetos voltados contra a evasão escolar; 
disponibilizar o uso do espaço para a Administração Municipal realizar eventos. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 5728/2021. 
Atenciosamente, << 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 
 
 
CÂMARA FL VEREADORES DE MONTENEGRO 
 

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