CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº . 294- pros lou :
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PROJETO DE LEI N.º 58, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a
desafetar e afetar áreas de
terras e firmar concessão de uso
com a Associação Comunitária e
Recreativa Adote um Atleta.
Art. 1º Fica desafetada da destinação de área verde, a área de terras com as seguintes características: superfície de 10.769,26 m?, sob matrícula nº 40.713 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro — RS, do
Loteamento SEM TETO, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, dentro do quarteirão formado de maneira incompleta pela rua n.º 01, área de Luiz de Azevedo Barreto e Wanda Barreto de Almeida, área de terras de Luiz Gabriel
Brochier e Adriana Brohier, Estrada das Américas e área do Aeroclube de
Montenegro, medindo e confrontando-se: ao NORTE, onde mede 28,40m com o lote n.º 31, um culd sac de 24,00m de diâmetro e, 24,80m com lote n.º 32; ao LESTE, onde mede 191,00 com área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana
Brochier e área de Julia Marcia Harres e outros; ao SUL, onde mede 92,00 com área do Aeroclube de Montenegro; e, ao OESTE, onde mede 150,00 com o lote 32. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
2º Fica afetada, como área verde, em compensação à área descrita no artigo 1º, a área de terras com as seguintes características: superfície
de 3.400,00 m?, sob matrícula nº 31.826 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis
de Montenegro — RS, do Loteamento MIMOSA, situada no Bairro Aeroclube, nesta
cidade, zona urbana, confrontardo-se: ao NORTE, com área “non aedificandi” e área de preservação permanente Il; ao SUL, com quadra F, rua n.º 3 quadra H; a LESTE, com a Estrada Antôniolgnácio de Oliveira Filho; e a OESTE, com a quadra
F., PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
Art. 3º Procedida a desafetação da área prevista no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar concessão de uso da área de terras com
a Associação (Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, CNPJ n.º 08.725.048/0001-79.
Art. 4º O imóvel será utilizado para a construção do Centro de Formação Fera.
Parágrafo único. Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação, por interesse da Administração ou no prazo de três anos o imóvel não estiver sendo utilizado para este fim, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização
ou reterção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 5º Em contrapartida, a Associação se compromete a:
| — atender gratuitamente 120 crianças e adolescentes por mês,
no Centro de Formação Fera, sendo no mínimo 20 crianças e adolescentes
moradores do Bairro Aeroclube;
|| - proporcionar um espaço educativo, protegido e seguro para as
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco;
III — integrar entidades, projetos e ações em prol dos beneficiários
e suas itamílias;
IV — fomentar a rede de apoio à Criança e Adolescente;
V- realizar projetos voltados contra a evasão escolar:
VI - disponibilizar o uso do espaço para a Administração Municipal
realizar eventos.
Art. 6º O imóvel não poderá ser cedido, transferido, dado em
garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da
concessão de uso, independentemente de notificação.
Art. 7º O prazo da presente concessão de uso será de 20 (vinte)
anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização legislativa.
Art. 8º É de responsabilidade da Associação o pagamento de
todos os custos cartoriais decorrentes da concessão de uso e de todos os
impostos incidentes sobre o imóvel, devendo zelar pela conservação e
manutenção do referido imóvel, bem como o custeio das suas atividades,
excetuando-se eventuais convênios e parcerias a serem firmados com a
Administração Municipal.
Ar. 9º Caberá a Diretoria de Desporto a fiscalização das
atividades da concessionária.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
27 de outubro de 2021.
Agi — GUSTAVO ZANATA
/ . refeito Municipal
[ a pan gr amar eee cs ” | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | ! Discutido e votado em: /, | | | Resultado da votação: Votos a fá | Abstençães | | Presidente
Votos contra o |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 58/2021-GP-ALL Montenegro, 27 de outubro de 2021.
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTL.<SRO
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 54/2021 | ide nó DPL - DE os a Ti - Pre, Si do OO RO ta dl
Excelentíssimo Senhor Presidente: mIT qe)
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Encaminhamos à deliberação o projeto de lei que busca autorização
para o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão
de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta.
Inicialmente, para concretização da concessão de uso da área de
terras pretendida existe a necessidade de desafetação da destinação de área verde,
bem como a compensação de outra área, afetando como área verde.
Com o presente projeto de lei, a Administração Municipal busca
incentivar a prática desportiva, tendo em vista o enorme benefício no desenvolvimento
integral das crianças e adolescentes os capacitando a lidarem com suas
necessidades, desejos e expectativas. O esporte tem como proposito engajar crianças
e adolescentes a uma vida saudável e sociável a convivência em grupo e se destaca
como fator importante no desenvolvimento da resiliência em crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade.
A Associação, que a diversos anos presta um relevante trabalho de
estímulo ao esporte, e oportuniza a muitas crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade um ambiente saudável, educacional e acolhedor, objetiva com a
concessão buscar recursos através do Ministério da Cidadania, para construir o Centro
de Formação, que atenderá dezenas de crianças e adolescentes.
Como contrapartida da área se comprometem em: atender
gratuitamente 120 crianças e adolescentes por mês, no Centro de Formação Fera,
sendo no mínimo 20 crianças e adolescentes moradores do Bairro Aeroclube;
proporcionar um espaço educativo, protegido e seguro para as crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social e risco; integrar entidades,
projetos e ações em prol dos beneficiários e suas famílias; fomentar a rede de apoio à
Criança e Adolescente; realizar projetos voltados contra a evasão escolar;
disponibilizar o uso do espaço para a Administração Municipal realizar eventos.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 5728/2021.
Atenciosamente, <<
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
CÂMARA FL VEREADORES DE MONTENEGRO