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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL so.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “e”
Montenegro
Montenegro Cidade das Artes
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito,
para ver a possibilidade de atender.
Presidente
INDICAÇÃO N.º 44 [2021
Sala de Sessões, 04 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Solicito a V. Exa., nos termos regimentais, que seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito a seguinte INDICAÇÃO:
Que o executivo municipal, através da secretaria responsável, estude a
viabilidade de criação de programa de "incentivo ao cultivo das plantas Citronela e
Crotalária", no município de Montenegro, para o controle natural do mosquito da
dengue.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa o combate à dengue, através do incentivo ao cultivo
das plantas Citronela (Cymbopogon Winterianus) e da Crotalária (Crotalaria Juncea) nas
residências, comércios, indústrias, e demais áreas públicas de Montenegro. Trata-se de
um método natural de combate ao mosquito da dengue, que já foi implantado em
várias cidades de todo o Brasil, onde demonstrou satisfatória eficácia no combate
biológico ao mosquito transmissor da dengue.
Sabe-se que a Citronela é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes,
principalmente contra mosquitos e borrachudos. A ação de apenas uma planta pode
atingir uma área de até 50 m? (cinquenta metros quadrados). Por sua vez, a Crotalária
atrai as libélulas, que são predadoras naturais do 4edes aegypti, o que pode contribuir
para a diminuição da proliferação do mosquito.
Ademais, a Citronela é reconhecida e utilizada em muitos lugares do mundo
como repelente ecológico de moscas, mosquitos e pernilongos transmissores da febre
amarela, malária e dengue. came
—— E / Mai RD
Vereador Felipe Xinn da Silva
—NDB
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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