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materia nº 2/2021

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaInclui no Art.3º da Lei Orgânica nº 3.739, de 13 de Junho de 2002 o inciso IV remunerando os demais.
native_id15524

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-02 Arquivada — Após dar ciência ao proponente, proposição arquivada com fundamento no art. 79, "c", do Regimento Interno.
2021-11-17 Determina arquivamento — Presidente determina o arquivamento da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica, com fundamento no art. 79, "c", do Regimento Interno, por flagrante vício de iniciativa.
2021-11-05 Em tramitação — Parecer solicita que a presente proposição seja arquivada por flagrante vício de iniciativa.
2021-11-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-11-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.11.2021.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FE 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO (EDS 
Na “Montenegro Cidade das Artes 1 “O 
Capital do Tanino e da Citricultura” Montenegro 
Rua Cel. Álvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 ' 
E-mail: camaratdmontenegro.rs.leg.br — site. wwny montenegro.rs.leg.br Ray am ENE O 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGANICA N.º VM [2021 
Montenegro, 27 de Outubro de 2021, gabinete do Vereador Paulo Azeredo. 
“Inclui no Art.3º da Lei 
Orgânica nº 3.739, de 13 de 
Junho de 2002 o inciso IV 
remunerando os demais.” 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja encaminhado 
o seguinte Projeto de emenda a LOM: 
Inclui no Art.: 3º da Lei Orgânica do Município, Nº 3.739, de 13 de 
Junho de 2002, o inciso IV, que remunera OS demais empreendedores. 
Art.: 3º - IV Os incentivos poderão atender 
também as associações de trabalhadores, agricultores, 
artesões e outros que atenderem a geração emprego, 
mesmo que individual renda e desenvolvimento social. 
V- Os incentivos podem atender aos MEIS, 
pequenas indústrias, comércios e oficinas de manutenção. 
VI- Esta Emenda entrara em vigor na data 
de sua publicação. Vereadór Paulo Azeredo 
PDT 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE; SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO e. 
“Montenegro Cidade das Artes ºeº 
Capital do Tanino e da Citricultura” M ei ontenegro 
Rua Cel. Alvaro de Moraes, 1.515 — Montenegro/RS — CEP 95780-000 - Fone/Fax: (51) 3632-3303 
E-mail: camaraQmentenegro.rs.leg.br — site: www.montenegro.rs.leg.br 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Com o Projeto de Emenda a Lei nº 3.739 de 13 de Junho de 2015, 
visamos contemplar e atender a todos os empreendedores de pequeno e médio 
porte, entendendo que seria justo acolher amplamente com os incentivos públicos de 
forma igual, todos os MEIS, pequenas indústrias, oficinas de manuntenção, 
Associações, agricultores, artesões e etc., fomentando o avanço do comércio e 
geração de emprego e renda. 
Montenegro, 04 de Novembro, de 2021. 
 
PDT 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Paulo Azeredo 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"

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