br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Entrevistadores e 01 (um) Assistente Social para atuarem na SMHAD.
native_id15525

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.832/2021, de 24 de novembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-11-19 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 457/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-11-18 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.11.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-11-16 Parecer favorável — A CGP, por maioria dos seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-11-16 Reunião Realizada — Reunião realizada com representantes da municipalidade.
2021-11-10 Reunião Agendada — Expedido Ofício n.º 445/2021/CM, convidando Executivo Municipal (SMHAD) para reunião da CGP, dia 16.11, às 9h15min, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2021-11-09 Em tramitação — A CGP, por unanimidade de seus membros, deliberou por expedir ofício, convidando representantes do Executivo Municipal (SMHAD) para a próxima reunião da CGP, dia 16.11, às 9h15, a fim de prestar esclarecimentos sobre o presente Projeto de Lei.
2021-11-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-11-05 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-11-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-11-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.11.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-18T21:04:02.985693-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: dy 7 = FUE SK OS 4 ZON Em sa. de AA de 20 A 
 
PROJETO DE LEI N.º 54, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) 
Entrevistadores e 01 (um) 
Assistente Social para atuarem na 
SMHAD. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 03 (três) Entrevistadores e 01 (um) Assistente Social para atuarem 
na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, 
junto ao Programa Bolsa Família. 
Art. 2º O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da 
Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico 
Único des servidores públicos do Município. 
Ar. 3º Para a contratação dos Entrevistadores fica autorizada a 
realização Processo Seletivo Simplificado. 
$ 1º À remuneração a ser paga mensalmente aos Entrevistadores será o 
de referência do Padrão 01, Classe A. 
82º Será designado, através de convocação da Administração Municipal, 
servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos cadastros e 
emissão de relatórios de produtividade. 
8 3º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo |, que 
passa a (azer parte integrante desta Lei. 
Ar. 4º Os requisitos para a seleção do Assistente Social são os 
constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores 
Municipais. 
$ 1º Para a contratação do Assistente Social fica autorizada a utilização 
da lista ce classificados do Concurso Público C/94/2019. 
$ 2º Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para 
preenchimento da vaga, por meio de edital a ser publicado. 
Art. 5º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ih 
novembro de 2021. 
CÂMARA MUNICIP PAL DE : MONTENEGRO 
Discutido e votado em: ai ue 
Resultado da votação: Votos à favor 
Abstenções 
 
 
 
 
Votos contra 
 
gi = ne 
de
Presidente 
ANEXO | 
CARGO: Entrevistador 
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição: Conhecer em detalhe o projeto de pesquisa: objetivos, metodologia e instrumentos, para poder informar bem e com segurança os entrevistados, sempre que necessário; assegurar-se de que está de posse de todo o material necessário para as entrevistas: crachá, questionários, caneta entre outros: manter postura cordial com os colegas e entrevistados; realizar a entrevista com ética, discrição, humanização e privacidade; ao final de cada entrevista, conferir se todas as questões foram preenchidas; guardar os questionários em local seguro, evitando perdas ou exposição das informações; comproreter-se com a qualidade co trabalho, comunicando-se sempre com o supervisor local em caso de dúvidas, problemas ou situações desconfortáveis; demais atividades correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 
b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrução: Ensino Médio Completo; 
b) Idade:21 anos completos. 
c) Residir na cidade de Montenegro 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
do 
Ofício n.º 59-2021-GP-AAL 
 
Montenegro, 04 de novembro de 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
O4 de A de 20 YA 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS Em 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 54/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal 
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Entrevistadores e 01 (um) Assistente Social para atuarem na Secretaria Municipal 
de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania — SMHAD, junto ao Programa 
Bolsa Família. 
Tal solicitação deve-se ao número de famílias atendidas pelo 
Cadastro Único (hoje atendemos cerca de 5.000 famílias) e o crescimento no 
número de atendimentos devido ao aumento considerável de busca da população 
por este serviço devido à pandemia de COVID-19 que gerou uma enorme crise 
socioeconômica em nosso município. 
Contudo, apesar do aumento dos atendimentos, atualmente o 
CADÚNICO conta com apenas um Assistente Administrativo (Único servidor de 
carreira que responde pela Gestão do serviço), um Entrevistadora Social e uma 
Estagiária, o que tem trazido transtornos para a população que busca os serviços 
do CADÚNICO, pois esse quadro de pessoal é insuficiente frente a atual demanda, 
gerando uma fila de espera de aproximadamente um mês para uma pessoa poder 
fazer seu cadastramento. Pois, através deste serviço os munícipes tem acesso a 
benefícios como Programa Boisa Família, Auxílio Emergencial, Cesta Básica, 
Concessão de Fraldas para Idosos e Deficientes, Tarifa Social de Energia Elétrica, 
Benefício de Prestação Continuada (BPC), ID Jovem, Carteira do Idoso (dá direito 
a viagens interestaduais de graça ou com 50% de desconto), INSS para Donas de 
Casa (permite a mulheres de baixa renda contribuir com 50% do valor ao INSS), 
Castração de animais domésticos, Auxílio Funeral, entre outros. 
Não obstante, a contratação do Assistente Social, em especial, 
faz-se necessária pelo tipo de atendimento que é feito no Cadastro Único, onde 
além de serem feitos cadastros de famílias que buscam o serviço, existe a 
necessidade da visita domiciliar (onde se faz necessário o acompanhamento pelo 
Assistente Social), a qual somos obrigados a colocar em prática, pois, de acordo 
com a Portaria nº 177, de 16 ce junho de 2011, do Governo Federal, 20% dos 
cadastros devem ser feitos através de Busca Ativa e também, pelo fato dos 
assistentes sociais existentes na secretaria já estarem com elevada sobre carga 
de trabalho devido ao evento da pandemia de COVID-19 e pelo recadastramento 
de entrega de cesta básica. É importante salientar, ainda, que durante a entrevista, 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
caso suja uma situação onde a pessoa ou a família encontra-se em vulnerabilidade 
social, o Assistente Social é o profissional indicado para um atendimento 
especializado. 
Outrossim, é importante salientar que os recursos para remunerar 
os profissionais contratados têm origem em repasses do Governo Federal 
diretamente ao CadÚnico através do município de Montenegro, para manutenção, 
gestão s ações junto ao público alvo do cadastro, não onerando dessa maneira os 
cofres do município com despesas de pessoal. Esses recursos dependem 
diretamente do IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada para os Municípios), que 
é composto pelo índice de atualização cadastral, pelos índices de cumprimento de 
condicionalidades de Educação e pelo (índice de cumprimento de 
condicionalidades da Saúde. O IGD-M de Montenegro atualmente, devido ao atual 
quadro de pessoal, é de 0,81 (isso gerou um repasse, em abril de 2021 de R$ 
4.733,00), se este mesmo Índice fosse igual a 1 o repasse seria de R$ 12.200,50 
mensalmente. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei. 
Anexo os processos administrativos n.º 6467/2021. 
Atenciosamente, 
 
 
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO E RE 
Por. TUM SIGA 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

open original →