CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº: dy 7 = FUE SK OS 4 ZON Em sa. de AA de 20 A
PROJETO DE LEI N.º 54, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a
contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três)
Entrevistadores e 01 (um)
Assistente Social para atuarem na
SMHAD.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 03 (três) Entrevistadores e 01 (um) Assistente Social para atuarem
na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD,
junto ao Programa Bolsa Família.
Art. 2º O prazo das contratações será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por mais 12 (doze) meses, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da
Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico
Único des servidores públicos do Município.
Ar. 3º Para a contratação dos Entrevistadores fica autorizada a
realização Processo Seletivo Simplificado.
$ 1º À remuneração a ser paga mensalmente aos Entrevistadores será o
de referência do Padrão 01, Classe A.
82º Será designado, através de convocação da Administração Municipal,
servidor responsável pelo acompanhamento dos trabalhos, validação dos cadastros e
emissão de relatórios de produtividade.
8 3º As demais condições de provimento estão previstas no Anexo |, que
passa a (azer parte integrante desta Lei.
Ar. 4º Os requisitos para a seleção do Assistente Social são os
constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores
Municipais.
$ 1º Para a contratação do Assistente Social fica autorizada a utilização
da lista ce classificados do Concurso Público C/94/2019.
$ 2º Poderá ser realizado processo seletivo simplificado para
preenchimento da vaga, por meio de edital a ser publicado.
Art. 5º Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ih
novembro de 2021.
CÂMARA MUNICIP PAL DE : MONTENEGRO
Discutido e votado em: ai ue
Resultado da votação: Votos à favor
Abstenções
Votos contra
gi = ne
de
Presidente
ANEXO |
CARGO: Entrevistador
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: Conhecer em detalhe o projeto de pesquisa: objetivos, metodologia e instrumentos, para poder informar bem e com segurança os entrevistados, sempre que necessário; assegurar-se de que está de posse de todo o material necessário para as entrevistas: crachá, questionários, caneta entre outros: manter postura cordial com os colegas e entrevistados; realizar a entrevista com ética, discrição, humanização e privacidade; ao final de cada entrevista, conferir se todas as questões foram preenchidas; guardar os questionários em local seguro, evitando perdas ou exposição das informações; comproreter-se com a qualidade co trabalho, comunicando-se sempre com o supervisor local em caso de dúvidas, problemas ou situações desconfortáveis; demais atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 35 horas;
b) Especial: trabalho externo, descoberto e sujeito a trabalhos em sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Idade:21 anos completos.
c) Residir na cidade de Montenegro
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
do
Ofício n.º 59-2021-GP-AAL
Montenegro, 04 de novembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
O4 de A de 20 YA
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS Em
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 54/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei através do qual o Executivo Municipal
solicita autorização para contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Entrevistadores e 01 (um) Assistente Social para atuarem na Secretaria Municipal
de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania — SMHAD, junto ao Programa
Bolsa Família.
Tal solicitação deve-se ao número de famílias atendidas pelo
Cadastro Único (hoje atendemos cerca de 5.000 famílias) e o crescimento no
número de atendimentos devido ao aumento considerável de busca da população
por este serviço devido à pandemia de COVID-19 que gerou uma enorme crise
socioeconômica em nosso município.
Contudo, apesar do aumento dos atendimentos, atualmente o
CADÚNICO conta com apenas um Assistente Administrativo (Único servidor de
carreira que responde pela Gestão do serviço), um Entrevistadora Social e uma
Estagiária, o que tem trazido transtornos para a população que busca os serviços
do CADÚNICO, pois esse quadro de pessoal é insuficiente frente a atual demanda,
gerando uma fila de espera de aproximadamente um mês para uma pessoa poder
fazer seu cadastramento. Pois, através deste serviço os munícipes tem acesso a
benefícios como Programa Boisa Família, Auxílio Emergencial, Cesta Básica,
Concessão de Fraldas para Idosos e Deficientes, Tarifa Social de Energia Elétrica,
Benefício de Prestação Continuada (BPC), ID Jovem, Carteira do Idoso (dá direito
a viagens interestaduais de graça ou com 50% de desconto), INSS para Donas de
Casa (permite a mulheres de baixa renda contribuir com 50% do valor ao INSS),
Castração de animais domésticos, Auxílio Funeral, entre outros.
Não obstante, a contratação do Assistente Social, em especial,
faz-se necessária pelo tipo de atendimento que é feito no Cadastro Único, onde
além de serem feitos cadastros de famílias que buscam o serviço, existe a
necessidade da visita domiciliar (onde se faz necessário o acompanhamento pelo
Assistente Social), a qual somos obrigados a colocar em prática, pois, de acordo
com a Portaria nº 177, de 16 ce junho de 2011, do Governo Federal, 20% dos
cadastros devem ser feitos através de Busca Ativa e também, pelo fato dos
assistentes sociais existentes na secretaria já estarem com elevada sobre carga
de trabalho devido ao evento da pandemia de COVID-19 e pelo recadastramento
de entrega de cesta básica. É importante salientar, ainda, que durante a entrevista,
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
caso suja uma situação onde a pessoa ou a família encontra-se em vulnerabilidade
social, o Assistente Social é o profissional indicado para um atendimento
especializado.
Outrossim, é importante salientar que os recursos para remunerar
os profissionais contratados têm origem em repasses do Governo Federal
diretamente ao CadÚnico através do município de Montenegro, para manutenção,
gestão s ações junto ao público alvo do cadastro, não onerando dessa maneira os
cofres do município com despesas de pessoal. Esses recursos dependem
diretamente do IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada para os Municípios), que
é composto pelo índice de atualização cadastral, pelos índices de cumprimento de
condicionalidades de Educação e pelo (índice de cumprimento de
condicionalidades da Saúde. O IGD-M de Montenegro atualmente, devido ao atual
quadro de pessoal, é de 0,81 (isso gerou um repasse, em abril de 2021 de R$
4.733,00), se este mesmo Índice fosse igual a 1 o repasse seria de R$ 12.200,50
mensalmente.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei.
Anexo os processos administrativos n.º 6467/2021.
Atenciosamente,
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO E RE
Por. TUM SIGA
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br