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materia nº 55/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 55 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAltera redação do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS.
native_id15526

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.831/2021, de 18 de novembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-11-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 447/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-11-11 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.11.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-11-09 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-11-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-11-05 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-11-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-11-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.11.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-11T21:01:32.958412-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Em oq de AM de 20 AM 
PROJETO DE LEI N.º 55, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Altera redação do inciso | do 
artigo 1º da Lei n.º 6.791, de 
12.09.2021, que Institui o 
Programa de 
Desenvolvimento e Incentivo 
Econômico ao 
- Empreendedorismo do 
Município de Montenegro/RS. 
Art. 1º Altera a redação do inciso |, do artigo 1º, da Lein.º 6.791, 
de 12.09.2021, que Institui o Programa de Desenvolvimento e Incentivo 
Econômico ao Empreendedorismo do Município de Montenegro/RS, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
AR 1º su: 
| - possibilitar o acesso ao crédito em condições adequadas, 
mediante pagamento, pelo município de Montenegro, do valor integral dos 
encargos, incentivando a geração de emprego e renda às Micro Empresas, 
Empresas de Pequeno Porte, aos Microempreendedores | Individuais, 
Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 
(EIREL!), Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA Unipessoal); e 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 04 de novembro de 2021. ; 
 ZA Ed Prefeitô Municipal . ai 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Discutido e votado em: / Resultado da votação: Votos a 
 1 
favor 
Abstenções 
Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 
Gabinete do Prefeito 
re “Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 60/2021-GP-AAL Montenegro, 04 de novembro de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 55/2021 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente; Proc. nº: 2% Pass OSS [2011 om 
Em 04 de MM de 20 AM 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação do 
inciso | do artigo 1º da Lei n.º 6.791, de 12.09.2021, que Institui o Programa de 
Desenvolvimento e Incentivo Econômico ao Empreendedorismo do Município 
de Montenegro/RS. 
A Lei n.º 6.791/2021 prevê a disponibilização, mediante 
credenciamento de agentes financeiros ou operadores de crédito, de acesso ao 
crédito em condições adequadas, por meio de subsídio financeiro, pelo 
Município de Montenegro, do valor integral de juros, nos termos e valores 
estabelecidos no decreto n.º 8.365/2021. 
Contudo, fora ressaltado pela Secretaria Municipal da Fazenda 
que o termo “valor integral de juros" deve ser alterado para "valor integral dos 
encargos" uma vez que o valor a ser subsidiados pela Administração Municipal 
inclui, por exemplo, correção monetária e IOF. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 7639/2021. 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
RE COLO DE RECEBIMENTO 
is Saga 
Amo DU. MA LAOS AA 43. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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