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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAltera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
native_id15527

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.827/2021, de 18 de novembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-11-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 447/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-11-11 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 11.11.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-11-09 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-11-08 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-11-05 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-11-04 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-11-04 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 04.11.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-11T21:03:03.955408-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
F ç rm - - o 
Proc. nº; 2 29 o Puck 056 (2 
Em 04 de AA de 20 AM 
PROJETO DE LEI N.º 56, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. 
 
Altera a redação do caput do 
artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 
15.10.2020, que autoriza o 
Executivo Municipal a contratar, 
temporária e 
administrativamente, 10 (dez) 
Agentes Comunitários de 
Saúde para a ESF e PACS. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 
15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e 
PACS, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, 
conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de 
1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 04 de novembro de 2021. 
 
P efeito Municipal 
 PANE 
CAMARA 
E em 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Discutido e votado em: / Paio Resultado da votação; Votos a favor 
 
 
 
Ab Dster Ações 
Votos contra 
Presidente 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 61/2021-GP-AAL Montenegro, 04 de novembro de 2021. 
 de TRE 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei 
 
n.º 56/2021 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidentg:Proc. nº: AI - PK OSé/2om 
Em 04 de nn de 20 AA 
 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação do 
caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes 
Comunitários de Saúde para a ESF e PACS. 
Na Lei nº 6.729, de 15 de outubro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) 
Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS, consta que o prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. 
Atualmente a Secretaria Municipal de Saúde conta com 10 (dez) Agentes 
Comunitários de Saúde contratados por prazo temporário que estão por findar, 
em sua maioria, no mês de dezembro. 
Tendo em vista o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde 
ser indispensável para o desenvolvimento do serviço de saúde na Atenção 
Primária, pois os Agentes são responsáveis por cadastrar, monitorar e 
acompanhar as áreas de maior vulnerabilidade social e de saúde, solicitamos 
que seja alterado o artigo 2º da Lei nº 6.729, para possibilitar a prorrogação dos 
atuais contratos administrativos de serviço temporário por mais 12 meses ou 
até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para 
provimento efetivo do emprego público. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 8719/2021. 
Atenciosamente, 
 Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadoras 
Montenegro/RS 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por Aya Seis 
DA 10 120M a MAO] 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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