CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Proc. nº; 2 29 o Puck 056 (2
Em 04 de AA de 20 AM
PROJETO DE LEI N.º 56, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a redação do caput do
artigo 2º da Lei n.º 6.729, de
15.10.2020, que autoriza o
Executivo Municipal a contratar,
temporária e
administrativamente, 10 (dez)
Agentes Comunitários de
Saúde para a ESF e PACS.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de
15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e
administrativamente, 10 (dez) Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e
PACS, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O prazo da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses,
conforme artigos 233, inciso IV, 234 e 235, da Lei Complementar n.º 2.635, de
1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para provimento efetivo do emprego público, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 04 de novembro de 2021.
P efeito Municipal
PANE
CAMARA
E em
MUNICIPAL DE MONTENEGRO | Discutido e votado em: / Paio Resultado da votação; Votos a favor
Ab Dster Ações
Votos contra
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 61/2021-GP-AAL Montenegro, 04 de novembro de 2021.
de TRE
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei
n.º 56/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidentg:Proc. nº: AI - PK OSé/2om
Em 04 de nn de 20 AA
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação do
caput do artigo 2º da Lei n.º 6.729, de 15.10.2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez) Agentes
Comunitários de Saúde para a ESF e PACS.
Na Lei nº 6.729, de 15 de outubro de 2020, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 10 (dez)
Agentes Comunitários de Saúde para a ESF e PACS, consta que o prazo da contratação é de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Atualmente a Secretaria Municipal de Saúde conta com 10 (dez) Agentes
Comunitários de Saúde contratados por prazo temporário que estão por findar,
em sua maioria, no mês de dezembro.
Tendo em vista o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde
ser indispensável para o desenvolvimento do serviço de saúde na Atenção
Primária, pois os Agentes são responsáveis por cadastrar, monitorar e
acompanhar as áreas de maior vulnerabilidade social e de saúde, solicitamos
que seja alterado o artigo 2º da Lei nº 6.729, para possibilitar a prorrogação dos
atuais contratos administrativos de serviço temporário por mais 12 meses ou
até a nomeação do profissional aprovado mediante processo seletivo para
provimento efetivo do emprego público.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 8719/2021.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadoras
Montenegro/RS
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por Aya Seis
DA 10 120M a MAO]
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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