texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
[ CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
A, - o ec si. 302 CELA VUEK
[em Mo. MM gem MA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 62, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a redação do caput do
artigo 92 da Lei Complementar
n.º 2.635/1990, que dispõe sobre
o regime jurídico dos servidores
públicos do município e dá
outras providências.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 92 da Lei
Complementar n.º 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos do município e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 92. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo
que por um quinquênio completo não tenha interrompido a prestação de serviço ao
Município e apresentar assiduidade, um Prêmio por Assiduidade correspondente a
três meses do vencimento básico do cargo, acrescido das vantagens
permanentes, estabelecidas em lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em
11 de novembro de 2021. a
sá
AM e
f A
f E É ue
A e LH A fe
E Al USTAVO ZANATTA f / /Préfeito Municipal
Besultaro dl i iesullado da votação: Votos
Abs
Presidente Votos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
ee “Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 66/2021-GP-ALL Montenegro, 11 de novembro de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar 0272 ECRO
Proc. nº DOLL — PUEXCEL Za Excelentíssimo Senhor Presidente: MM A qe 14 Encaminho-lhe o presente Projeto de Lei objetivando alterar a redação do caput do artigo 92 da Lei Complementar n.º 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município e dá outras providências
Verificamos que o Município tem enfrentado há longa data, a dúvida
existente no que diz respeito às verbas que integram a última remuneração para fins
de pagamento do Prêmio Assiduidade.
Atualmente, para a concessão do Prêmio Assiduidade, é
considerado o correspondente a três meses da remuneração total, percebida pelo
servidor, incluindo as vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias
estabelecidas em lei, do mês correspondente ao seu pagamento.
Outrossim, tem ocorrido que aquele servidor, que possui o direito ao
Prêmio Assiduidade, mas não gozadas por ocasião de sua aposentadoria, também o valor a ser pago em cada período, deverá levar em consideração todas as verbas a
que o servidor tem direito relativo aquele mês.
Sendo assim, de acordo com a sugestão da DPM, estamos
encaminhando este Projeto de Lei, alterando o termo “remuneração total” para
“vencimento” o que remete o pagamento do valor do Prêmio Assiduidade apenas
para o valor do vencimento do servidor, sem qualquer vantagem de caráter
temporário.
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de
Lei Complementar.
Anexo o processo administrativo n.º 9147/2021.
Atenciosamente,
ANATTA
Prefeitó Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores a —
Montenegro/RS CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE | REGEBIMENTO
Por Amy Aneis SS
Em: MIM MM TERMO AA MA 3 9+.)
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br
open original →