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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00.
native_id15574

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.834/2021, de 24 de novembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-11-19 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 457/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-11-18 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.11.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-11-16 Parecer favorável — A CGP, por maioria dos seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-11-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-11-12 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-11-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-11-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.11.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-18T21:02:22.117043-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂRIARA MUNICIPAL DE MONTEN EGRO 
| 303-PUEX 063/2014 
4 4 de 20 AM 
PROJETO DE LEI N.º 63, DE 11 DE NEVENENO DE 2021. 
Proe, nº 
M TE I | 
| im 
ha. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial no valor de R$ 
70.000,00. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL - SMDR 
03 Diretoria de Infraestrutura Rural 
20 Agricultura 
606 Extensão Rural 
6061 Infraestrutura na Zona Rural 
1151 PERFURAÇÃO DE POÇOS E IMPL. DE RESES D'AGUA 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obrase Instalações - Recurso 1535 R$ 70.000,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de 
recurso o valor recebido do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio PROA 
20/2200-0002033-4, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 
Arm. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o 
que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, rh A de —— novembro de 2021. =: a 
a 
ss” mj A
a ST VO ZANATTA 
refeito Municipal 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Gabinete do Prefeito E rremeeo “Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” Ofício n.º 67/2021-GP-AAL Montenegro, 
 
11 de novembro de 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 68/2021. 303 -A(OC/24 
R . j AM A Excelentíssimo Senhor Presidente: Em 14 de 1 de 20 aá 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 
Justificamos a necessidade da solicitação de abertura de crédito especial, tendo em vista o Convênio Administrativo entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras e Habitação e o Município de Montenegro, PROA 20/2200-0002033-4, FPE nº 2978/2020, que tem como objeto a Perfuração de Poços Artesianos Profundos, para abastecimento de água potável. Servira para a abertura do crédito especial o valor constante na conta bancária nº BANRISUL 04.122315.0-5 PMM Convênio Perfuração Poços Aplic. 
A ação de Perfuração de poços e Implantação de redes d'água já 
consta no Plano Plurianual 2018-2021, bem como na LDO -Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2021, dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural — SMDR. 
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o valor recebido do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio PROA 20/2200- 
0002033-4, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 9776/2021. 
Atenciosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
COALISBA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
ECEBIMENTO 
2544 3F. 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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