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CÂRIARA MUNICIPAL DE MONTEN EGRO
| 303-PUEX 063/2014
4 4 de 20 AM
PROJETO DE LEI N.º 63, DE 11 DE NEVENENO DE 2021.
Proe, nº
M TE I |
| im
ha.
Autoriza o Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial no valor de R$
70.000,00.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL - SMDR
03 Diretoria de Infraestrutura Rural
20 Agricultura
606 Extensão Rural
6061 Infraestrutura na Zona Rural
1151 PERFURAÇÃO DE POÇOS E IMPL. DE RESES D'AGUA 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obrase Instalações - Recurso 1535 R$ 70.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de
recurso o valor recebido do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio PROA
20/2200-0002033-4, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Arm. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o
que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, rh A de —— novembro de 2021. =: a
a
ss” mj A
a ST VO ZANATTA
refeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito E rremeeo “Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura” Ofício n.º 67/2021-GP-AAL Montenegro,
11 de novembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 68/2021. 303 -A(OC/24
R . j AM A Excelentíssimo Senhor Presidente: Em 14 de 1 de 20 aá
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Justificamos a necessidade da solicitação de abertura de crédito especial, tendo em vista o Convênio Administrativo entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Obras e Habitação e o Município de Montenegro, PROA 20/2200-0002033-4, FPE nº 2978/2020, que tem como objeto a Perfuração de Poços Artesianos Profundos, para abastecimento de água potável. Servira para a abertura do crédito especial o valor constante na conta bancária nº BANRISUL 04.122315.0-5 PMM Convênio Perfuração Poços Aplic.
A ação de Perfuração de poços e Implantação de redes d'água já
consta no Plano Plurianual 2018-2021, bem como na LDO -Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2021, dentro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural — SMDR.
Para cobertura do crédito especial servirá de recurso o valor recebido do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio PROA 20/2200-
0002033-4, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 9776/2021.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
COALISBA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
ECEBIMENTO
2544 3F.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br
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