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materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 6.418,50.
native_id15575

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.835/2021, de 24 de novembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-11-19 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 457/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-11-18 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 18.11.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-11-16 Parecer favorável — A CGP, por maioria dos seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-11-12 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-11-12 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-11-11 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-11-11 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 11.11.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-18T21:05:29.927889-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

[Parra ca er er 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Proc. nº: 304 -pueX 064) JoL4 
Em MA a MM qem Ml 
PROJETO DE LEI N.º 64, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
6.418,50. 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 6.418,50 (seis mil e quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
02 Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
846 Outros Encargos Especiais 
0000 Operações Especiais 
0106 Devolução de Saldo do Recurso 4090 - Povos Indígenas 
3.3.3.0.90.00.00.00.00 Indenizações e Restituições — Recurso 4090 R$ 6.418,50 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º, 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária: 
06.02.10.301.0223.2613.3.3.93.30.00.00.00.00-320, no valor de R$ 6.418,50 (seis mil e 
quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos). 
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o 
que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
novembro de 2021. E” 
 
A Ee FREE / GUSTAVO ZANATTA 
/ 4 Preféito Municipal 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” Ofício n.º 68/2021-GP-AAL Montenegro, 11 de novembro de 2021. 
 la 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º MADE! Re . CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº: 304 AX O64/i02A 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Em 
 
14 de A? de 20 AA 
 Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abertura 
de crédito especial no valor de R$ 6.418,50 (seis mil e quatrocentos e dezoito reais e 
cinquenta centavos). 
O projeto é necessário para que se possa devolver o saldo 
remanescente do recurso da Atenção Básica prestada aos povos indígenas ao Estado, 
tendo em vista que o recurso repassado pelo Governo do Estado ao Município de 
Montenegro, somou no período de maio/2020 a outubro/2021 o valor de R$ 35.000,00. 
O incentivo financeiro foi definido através da Portaria nº 946/2015 que estabeleceu a 
sua utilização para qualificação da Atenção Básica prestada aos povos indígenas. 
Durante a Pandemia do novo Coronavirus, foi autorizado aos municípios a aquisição 
de gêneros alimentícios, uma vez que a fonte de renda da população indígena durante 
este período foi seriamente afetada. 
O Município de Montenegro elaborou os Planos de Trabalho para os 
anos de 2020 e 2021, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, cópias anexas, 
enviadas à Secretaria de Saúde do Estado. Foram adquiridos diversos gêneros 
alimentícios e cestas básicas, conforme relação anexa, e entregues à população 
indígena alocada no Bairro Centenário. Porém, no início do mês de outubro a 
população indígena transferiu-se para o município de Capela de Santana. 
Ocorre que restou um saldo do recurso, oriundo dos depósitos 
recebidos nos últimos meses e de rendimentos financeiros do valor. Estava prevista 
uma aquisição de mais cestas básicas durante o mês de outubro, o que não ocorreu 
em função da mudança repentina de endereço da população indígena, não havendo 
tempo hábil para a Secretaria Municipal de Saúde realizar a aquisição do material. 
Diante desses fatos, o saldo do recurso deverá ser devolvido ao 
Governo do Estado, que o repassará para o Município de Capela de Santana. 
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 9613/2021. 
Atenciosamente, 
 e Prefeito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor ; 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS psi | CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Pó Ad faS Sigita im EmA 441 (202n 2501 357 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(G)montenegro.rs.gov.br

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