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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: 304 -pueX 064) JoL4
Em MA a MM qem Ml
PROJETO DE LEI N.º 64, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial no valor de R$
6.418,50.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de
R$ 6.418,50 (seis mil e quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos), com a seguinte
classificação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Saúde - SMS
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
846 Outros Encargos Especiais
0000 Operações Especiais
0106 Devolução de Saldo do Recurso 4090 - Povos Indígenas
3.3.3.0.90.00.00.00.00 Indenizações e Restituições — Recurso 4090 R$ 6.418,50
Art. 2º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º,
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária:
06.02.10.301.0223.2613.3.3.93.30.00.00.00.00-320, no valor de R$ 6.418,50 (seis mil e
quatrocentos e dezoito reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o
que estabelece o $ 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de
novembro de 2021. E”
A Ee FREE / GUSTAVO ZANATTA
/ 4 Preféito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura” Ofício n.º 68/2021-GP-AAL Montenegro, 11 de novembro de 2021.
la
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º MADE! Re . CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº: 304 AX O64/i02A
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Em
14 de A? de 20 AA
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a abertura
de crédito especial no valor de R$ 6.418,50 (seis mil e quatrocentos e dezoito reais e
cinquenta centavos).
O projeto é necessário para que se possa devolver o saldo
remanescente do recurso da Atenção Básica prestada aos povos indígenas ao Estado,
tendo em vista que o recurso repassado pelo Governo do Estado ao Município de
Montenegro, somou no período de maio/2020 a outubro/2021 o valor de R$ 35.000,00.
O incentivo financeiro foi definido através da Portaria nº 946/2015 que estabeleceu a
sua utilização para qualificação da Atenção Básica prestada aos povos indígenas.
Durante a Pandemia do novo Coronavirus, foi autorizado aos municípios a aquisição
de gêneros alimentícios, uma vez que a fonte de renda da população indígena durante
este período foi seriamente afetada.
O Município de Montenegro elaborou os Planos de Trabalho para os
anos de 2020 e 2021, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, cópias anexas,
enviadas à Secretaria de Saúde do Estado. Foram adquiridos diversos gêneros
alimentícios e cestas básicas, conforme relação anexa, e entregues à população
indígena alocada no Bairro Centenário. Porém, no início do mês de outubro a
população indígena transferiu-se para o município de Capela de Santana.
Ocorre que restou um saldo do recurso, oriundo dos depósitos
recebidos nos últimos meses e de rendimentos financeiros do valor. Estava prevista
uma aquisição de mais cestas básicas durante o mês de outubro, o que não ocorreu
em função da mudança repentina de endereço da população indígena, não havendo
tempo hábil para a Secretaria Municipal de Saúde realizar a aquisição do material.
Diante desses fatos, o saldo do recurso deverá ser devolvido ao
Governo do Estado, que o repassará para o Município de Capela de Santana.
Nesse sentido, solicita-se a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 9613/2021.
Atenciosamente,
e Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor ;
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS psi | CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Pó Ad faS Sigita im EmA 441 (202n 2501 357
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(G)montenegro.rs.gov.br
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