CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“3 A A Voy pm Proc. nº; DNA X Us: [2941
q 4, 4
im AQ de Mu de 20 LL A í
PROJETO DE LEI N.º 65, DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2021.
Inclui ação nas Metas e Prioridades do
PPA 2018/2021, na LDO 2021 e
abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 54.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398,
de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30
de setembro de 2020, no programa 0179 — Bem Estar Animal, na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, a ação “Castração de Animais”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
01 SMMA - Administração
18 Gestão Ambiental
542 Controle Ambiental
0179 Bem Estar Animal
2022 Castração de Animais
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 0001 —
R$ 10.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 0001 -
R$ 5.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Física - Recurso 0001 -
R$ 5.000,00
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 1430 -
R$ 14.000,00
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 1430 -
R$ 10.000,00
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Física - Recurso 1430 -
R$ 10.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o
recurso oriundo do Convênio a ser firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e a redução da dotação orçamentária: 07.01.15.451.4513.1721.3.3.9.0.39.00.00.00.00 — 520, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que
estabelece o 8 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de
novembro de 2021.
E. A - o “CRISTIANO VONROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito po exercício.do cargo de Prefeito Municipal. a
| CAMARA — M UNIGIPAL DE MONTENEGRO 4 ai Dis io é em: dm A Resultado da Volação: Votos à favor o
Discutdo q votado
mma o Abstenções Presidente Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura” Ofício n.º 69/2021-GP-AAL Montenegro, 18 de novembro de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 65/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente: | Proc nº: Bah DS 12021
em AÊ 16,28. de 20 AM
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de
02 de agosto de 2017, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei
n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0179 — Bem Estar Animal,
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a ação “Castração de Animais”, na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais).
O presente projeto tem como objetivo ampliar o número de
castrações de animais no Município, através do Projeto Melhores Amigos, do
Governo Estadual. Atualmente são realizadas 120 castrações por ano junto ao
projeto existente, com o novo projeto ampliariamos em 200 castrações,
chegando à quantidade de 320 animais entre os anos de 2021 e 2022.
A lista de espera conta com aproximadamente 75 animais
aguardando as castrações, com o incremento de 200 animais, aos já realizados
uma promissora melhoria sistemática ao projeto de castração.
Assim, visando atender a demanda da população, a uma causa
tanto falada e discutida junto as mídias sociais, se encaminha esta solicitação
de abertura de crédito especial afim de viabilizar a realização do projeto,
deixando a esfera do discurso e apresentando em ação, a busca gradual da
diminuição dos animais em situação de abandono.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 9699/2021.
Atenciosamente,
mem mm mi Es x STIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
Vice-prefeito no éxercício-do cargo de Prefeito Municipal.
on
A Sua Excelência o Senhor É E -
Vereador Juarez Vieira da Silva CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
Câmara Municipal de Vereadores PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Montenegro/RS a Ardrá SEA
Em. 13 11 140 is M St
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br