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materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00 (ação "Castração de Animais").
native_id15613

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.837/2021, de 29 de novembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-11-26 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 478/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-11-25 Proposição aprovada — Após aprovação (10x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25.11.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-11-23 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-11-22 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-11-19 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-11-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-11-18 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 18.11.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-25T20:56:27.742569-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
 
“3 A A Voy pm Proc. nº; DNA X Us: [2941 
q 4, 4 
im AQ de Mu de 20 LL A í 
PROJETO DE LEI N.º 65, DE 18 DE NOVEMBRO 
 
DE 2021. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades do 
PPA 2018/2021, na LDO 2021 e 
abertura de Crédito Especial no valor 
de R$ 54.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, 
de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 
de setembro de 2020, no programa 0179 — Bem Estar Animal, na Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, a ação “Castração de Animais”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA 
01 SMMA - Administração 
18 Gestão Ambiental 
542 Controle Ambiental 
0179 Bem Estar Animal 
2022 Castração de Animais 
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 0001 — 
R$ 10.000,00 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 0001 - 
R$ 5.000,00 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Física - Recurso 0001 - 
R$ 5.000,00 
3.3.9.3.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 1430 - 
R$ 14.000,00 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - Recurso 1430 - 
R$ 10.000,00 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Física - Recurso 1430 - 
R$ 10.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o 
recurso oriundo do Convênio a ser firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 
34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e a redução da dotação orçamentária: 07.01.15.451.4513.1721.3.3.9.0.39.00.00.00.00 — 520, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que 
estabelece o 8 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
novembro de 2021. 
E. A - o “CRISTIANO VONROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito po exercício.do cargo de Prefeito Municipal. a 
| CAMARA — M UNIGIPAL DE MONTENEGRO 4 ai Dis io é em: dm A Resultado da Volação: Votos à favor o 
 Discutdo q votado 
 
mma o Abstenções Presidente Votos contra 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” Ofício n.º 69/2021-GP-AAL Montenegro, 18 de novembro de 2021. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 65/2021 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente: | Proc nº: Bah DS 12021 
em AÊ 16,28. de 20 AM 
 
 
 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a 
incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 
02 de agosto de 2017, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei 
n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0179 — Bem Estar Animal, 
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a ação “Castração de Animais”, na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 54.000,00 
(cinquenta e quatro mil reais). 
O presente projeto tem como objetivo ampliar o número de 
castrações de animais no Município, através do Projeto Melhores Amigos, do 
Governo Estadual. Atualmente são realizadas 120 castrações por ano junto ao 
projeto existente, com o novo projeto ampliariamos em 200 castrações, 
chegando à quantidade de 320 animais entre os anos de 2021 e 2022. 
A lista de espera conta com aproximadamente 75 animais 
aguardando as castrações, com o incremento de 200 animais, aos já realizados 
uma promissora melhoria sistemática ao projeto de castração. 
Assim, visando atender a demanda da população, a uma causa 
tanto falada e discutida junto as mídias sociais, se encaminha esta solicitação 
de abertura de crédito especial afim de viabilizar a realização do projeto, 
deixando a esfera do discurso e apresentando em ação, a busca gradual da 
diminuição dos animais em situação de abandono. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 9699/2021. 
Atenciosamente, 
mem mm mi Es x STIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, 
Vice-prefeito no éxercício-do cargo de Prefeito Municipal. 
on 
 
 
 
 
A Sua Excelência o Senhor É E - 
Vereador Juarez Vieira da Silva CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
Câmara Municipal de Vereadores PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Montenegro/RS a Ardrá SEA 
Em. 13 11 140 is M St 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br

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