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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 70/2021-GP-AAL Montenegro, 22 de novembro de 2021,
A Sua Excelência o Senhor | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores | Proe. nº: JOL — Pu 2 Wu
| Montenegro/RS
J | Em AL de MM de 20 Lo dA e—
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Complementar n.7 62/2027.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A retificação do Projeto de Lei Complementar visa adequar o prêmio assiduidade
nos casos em que o servidor optar pela licença remunerada, então, gozará sem prejuízo da
remuneração, passando o Projeto de Lei Complementar a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 62, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a redação do parágrafo 1º e do caput
do artigo 92 da Lei Complementar n.º
2.635/1990, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos do município
e dá outras providências.
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º e do caput do artigo 92 da Lei
Complementar n.º 2.635/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do
município e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 92. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo efetivo que por um
quinquênio completo não tenha interrompido a prestação de serviço ao Município e apresentar
assiduidade, um Prêmio por Assiduidade correspondente a três meses do vencimento básico do
cargo, acrescido das vantagens permanentes, estabelecidas em lei.
$ 1º O Prêmio por assiduidade poderá ser convertido em licença remunerada, no
todo ou em parte, em períodos nunca inferiores a 10 (dez) dias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 2
Atenciosamente,
| O O A | CÂMARA MUNICIPAL DE MOI MONTENEGRO | | Disc cutido e votado em: / A | | ie lado da votação: Votos a favor
ZANATTA Prefeito Municipal
| ——s ma Abstenções |
Presidente — Notos contra me |
CÂMARA DE VEREZDORES DE MONTENEGRO
dies DE RECEBIMENTO
— Andis Jus, es Em: mVM M 49M: às 48: A+.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete()montenegro.rs.gov.br
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