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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaDenomina Rua Sérgio Brito um logradouro público.
native_id15629

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.843/2021, de 17 de dezembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-12-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 497/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-12-02 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.12.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-11-30 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-11-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-11-26 Parecer favorável — Parecer opina que, sob o aspecto jurídico, não há óbice para a tramitação do presente Projeto de Lei.
2021-11-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-11-25 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.11.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-02T20:46:58.609250-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL an CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO “Montenegro Cidade das Artes 
 
ICIPAL DE MONTE? NEGRO | 
Proc, nº Me LOM | e RR | Em AS a DA AA gem 41 | 
PROJETO DE LEIN.O 040 2021; || —— 
 
Denomina a Rua Sérgio Brito um 
logradouro público. 
Art. 1º, A Rua F, localizada no Loteamento Porto Rico, no Porto dos 
Pereira, no Município de Montenegro/RS, passa a se denominar Rua Sérgio Brito. 
Parágrafo único, Nas placas indicativas deverá constar, logo abaixo 
do nome, “Britão”. 
Art. 2º. É parte integrante desta Lei o anexo contendo o mapa de 
localização com as delimitações da rua, bem como o currículo do homenageado. 
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador, 25 de novembro de 2021. 
 
/ 
/ 
Vereador Talis Ferreira 
PP 
| CAMARA MUNICIPAL DE MONT ENE GRO | 
| Discutido e votado em: f | 
| Resultado da volação: Votos a lavor 
Abstenções 
| Presidente Votas contra 
 
 a afraç 
| | | 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
SÉRGIO BRITO 
Sérgio Brito nasceu em 30 de dezembro de 1949, filho de Malvina Silva de 
Brito e João Miguel de Brito. Teve uma filha, chamada Carla Viviane de Souza. 
Brito sempre foi muito atuante no futebol de veteranos do Renner, onde foi 
desde jogador a membro da mesa diretora do clube. Além do gosto e talento para O 
esporte, trabalhou por muitos anos na Comauto, no setor de chapeação e pintura, 
trabalho que desempenhava com maestria. 
Entretanto, a sua grande paixão sempre foi o carnaval. Tudo começou na 
Escola de Samba Acadêmicos, que tinha como presidente o saudoso Rivo Biúhler, 
local em que Brito atuava como coordenador de alas. Ganhou vários troféus durante 
sua atuação no carnaval local e, deste momento em diante, só se destacou. Foi 
membro da diretoria da Bateria Independente e desfilou como mestre-sala. 
Sua paixão foi além, tornou-se jurado carnavalesco da nossa Cidade e 
comentarista de rádio. Sua imparcialidade e conhecimento o fizeram tomar voos 
mais altos. Por meio da Rádio Viva, tornou-se comentarista nas cidades vizinhas. 
Dono de uma generosidade imensurável, não media esforços para ajudar o próximo. 
Britão, como era chamado por todos, partiu em 13 de novembro de 2013, 
vítima de aneurisma, deixando o sentimento de saudade em muita gente e a 
lembrança da sua existência, a qual jamais será esquecida. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
 
e. 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
caem omasmees is ema 
ICIPAL DE MONTENEGRO 
 
CÂMARA MUN - 346 — PLOGO/LOA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |»: 1º 210=——"" 
im MO O de Mo de 20 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
O presente projeto de lei tem o objetivo de denominar a Rua F, 
localizada no Loteamento Porto Rico, no Porto dos Pereira, de Rua Sérgio Brito, 
tendo em vista que a referida rua está sem nomeação. 
Cumpre salientar que, de acordo com o ofício nº 13/2021 - DGEO/SMGEP, 
a Diretoria de Geoprocessamento informou que não há registro de denominação 
oficial desta rua. Assim, não há óbice para o Projeto de Lei em questão. 
O Projeto intenta a criação de identidade, de forma que os moradores 
possam fornecer seu endereço de forma simples e objetiva, bem como assegura o exercício da cidadania, facilitando a entrega de mercadorias e correspondências, 
solicitação de ambulâncias e serviços de transportes e comprovação de endereço 
para as mais diversas funções, quais sejam, matrículas em escolas ou inscrição em 
programas assistenciais, por exemplo. 
A escolha do nome da rua justifica-se em razão de justa homenagem ao Sérgio Brito, cidadão que nasceu, cresceu e formou família no Município de Montenegro, sendo sempre muito participativo na comunidade Montenegrina e nas festividades do carnaval local, ajudando a construir uma cidade melhor. 
Desta forma, esperamos contar com esta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Vereador, 25 de novembro de 2021. 
s 
s 
/] 
« ai Ferreira PP 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira. 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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