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PROJETO DE LEI N.º 66, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera redação do caput do
artigo 1º da Lei n.º 6.661, de
27.12.2019, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL — CAIXA, e dá outras
providências.
Art, 1º Altera redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de
27.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, e dá outras
providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal — CAIXA, na
qualidade de Agente Financeiro, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões
de reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades — Mobilidade Urbana, nos
termos da Resolução CMN n.º 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas
às disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, bem
como as normas e as condições específicas e aprovadas pela CAIXA para a
operação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 25 de novembro de 2021. o
GAS
AVÔ ZANATTA (7 ( Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 71/2021-GP-AAL Montenegro,
25 de novembro de 2021.
A Sia Excalância a Senior CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Vereador Juarez Vieira da Silva Proc. nº: 313—-PUTA 066 [207 Câmara Municipal de Vereadores Lo TT
Montenegro/RS Em VD o M qem dA
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 66/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação do
caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 27.12.2019, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA.
A proposta de alteração é extremamente necessária, pois
desde 2019, o Município de Montenegro busca, através do Programa Avançar
Cidades —- Mobilidade Urbana, recursos para a realização de obras de
infraestrutura (drenagem e pavimentação asfáltica). Na época, inicialmente foi
solicitado e cadastrado pelo município o pedido de R$ 7.156,967,92. Esta digna
Câmara, na oportunidade, autorizou a operação através da aprovação do
Projeto de Lei.
Os recursos disponibilizados para o programa são para
financiamentos, oriundos do FGTS, conforme disposições constantes no
Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana.
A avaliação de engenharia dos projetos apresentados é
responsabilidade da Caixa Econômica Federal que, na sua última análise, em
16 de novembro de 2021, apontou a necessidade de investir R$ 14.443,900,20,
considerando o conjunto de projetos apresentados. Cabe ressaltar que essa
análise não considera a correção da tabela SINAPI utilizada como parâmetro
de preços para realização de obras públicas.
Inicialmente, os engenheiros da Caixa Econômica Federal, em
parecer na CE nº 2746/2021/GIGOV Porto Alegre, sugeriram que fosse
estudada uma redução do número de ruas a serem pavimentadas através
desse contrato, buscando adequar o valor ao montante do investimento
previsto na carta-consulta.
Diante desta informação, o prefeito participou de audiência em
Brasília com o Coordenador Geral de Análise de Empreendimentos (CGAEM),
objetivando a busca de ampliação do valor para que se possa atender todas as
ruas previstas na proposta, evitando a chamada “Escolha de Sofia”, que
implicaria optar por uma comunidade em detrimento de outra.
A Coordenação Geral de Análise de Empreendimentos
destacou que a avaliação de engenharia constitui a etapa a ser realizada após
a pré-seleção da proposta. Assim, os ajustes orçamentários são esperados e
não há óbice à alteração do valor da proposta no relatório de validação com
vistas à seleção do pleito, inclusive com acréscimo.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Diante do exposto, apresentamos o projeto de lei para que seja
aprovado o valor de até R$ 20.000.000,00, possibilitando a realização das
obras nas ruas apresentadas. Cabe ressaltar, ainda, que a Prefeitura de Montenegro tem margem de endividamento para a contratação a maior e, igualmente, capacidade de saldar a dívida sem comprometer investimentos
futuros, eis que a arrecadação vem crescendo organicamente todos os anos.
Relação do Conjunto de Ruas:
Rua Trecho Extensão (m)
Rua Imigrantes - Trecho 1 Entre as Ruas João Corrêa e Juvenal Alves de Oliveira 970,00
Rua Imigrantes - Trecho 2 Entre as Ruas Juvenal Alves de Oliveira e Campos Neto 960,00
Rua Imigrantes - Trecho 3 Entre a Rua Campos Neto e a RS-124 760,00
Ruas Mimos de Venus Toda extensão 68,00
Rua Eucaliptos Toda extensão 220,00
Rua Salgueiros Toda extensão 127,00
Rua Carvalhos Toda extensão 122,00
Rua Leopoldo Guemmer Entre as Ruas Manoel Souza Moraes e Ovaldo Aranha 456,00
Rua Otaviano Moojen Toda extensão 729,00
Estrada Selma Wallauer Entre a R$-287 e o início do asfalto existente 1910,00
Sitio Figueira (Rua 1) Toda extensão 451,00
Sítio Mariana (Ruas 1,4€e 5)
O
Toda
município
extensão
de Montenegro, de 66 mil habitantes,
conta com
205,00
uma área total de 424 km? distribuídos entre zona urbana e rural. A cidade tem
148 anos e é composta por 26 bairros e cinco distritos no interior. São
históricas as dificuldades enfrentadas pela população ao longo do tempo no
que tange à drenagem e pavimentação nas mais diversas ruas, especialmente
em regiões da periferia e nas zonas de expansão urbana.
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Anexo o processo administrativo n.º 8695/2021.
Atenciosamente,
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Por. Andik Sósia
Em: 2S E 44 [2001 220 29, me aq]
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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