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materia nº 66/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaAltera redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 27.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, e dá outras providências.
native_id15661

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.839/2021, de 06 de dezembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-12-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 497/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-12-02 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Com a juntada da documentação requerida, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.12.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-11-30 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação, condicionando sua inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária à remessa de documentação para atender ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
2021-11-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-11-26 Parecer com restrição — A anteceder a análise do presente Projeto de Lei, parecer opina que o Executivo Municipal cumpra o previsto no art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), juntando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador de despesas.
2021-11-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-11-25 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.11.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-02T20:41:36.019802-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Proc nº; tá 2 ô 24 | 
[im “m, 5 MO de 20 Mo. 
PROJETO DE LEI N.º 66, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Altera redação do caput do 
artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 
27.12.2019, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a 
contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL — CAIXA, e dá outras 
providências. 
Art, 1º Altera redação do caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 
27.12.2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de 
crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, e dá outras 
providências, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
e garantir operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal — CAIXA, na 
qualidade de Agente Financeiro, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões 
de reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades — Mobilidade Urbana, nos 
termos da Resolução CMN n.º 2.827/2001 e posteriores alterações e observadas 
às disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, bem 
como as normas e as condições específicas e aprovadas pela CAIXA para a 
operação. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 25 de novembro de 2021. o 
 
GAS 
AVÔ ZANATTA (7 ( Prefeito Municipal 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 71/2021-GP-AAL Montenegro, 
 
25 de novembro de 2021. 
A Sia Excalância a Senior CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Vereador Juarez Vieira da Silva Proc. nº: 313—-PUTA 066 [207 Câmara Municipal de Vereadores Lo TT 
Montenegro/RS Em VD o M qem dA 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 66/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho o Projeto de Lei que pretende alterar a redação do 
caput do artigo 1º da Lei n.º 6.661, de 27.12.2019, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL — CAIXA. 
A proposta de alteração é extremamente necessária, pois 
desde 2019, o Município de Montenegro busca, através do Programa Avançar 
Cidades —- Mobilidade Urbana, recursos para a realização de obras de 
infraestrutura (drenagem e pavimentação asfáltica). Na época, inicialmente foi 
solicitado e cadastrado pelo município o pedido de R$ 7.156,967,92. Esta digna 
Câmara, na oportunidade, autorizou a operação através da aprovação do 
Projeto de Lei. 
Os recursos disponibilizados para o programa são para 
financiamentos, oriundos do FGTS, conforme disposições constantes no 
Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana. 
A avaliação de engenharia dos projetos apresentados é 
responsabilidade da Caixa Econômica Federal que, na sua última análise, em 
16 de novembro de 2021, apontou a necessidade de investir R$ 14.443,900,20, 
considerando o conjunto de projetos apresentados. Cabe ressaltar que essa 
análise não considera a correção da tabela SINAPI utilizada como parâmetro 
de preços para realização de obras públicas. 
Inicialmente, os engenheiros da Caixa Econômica Federal, em 
parecer na CE nº 2746/2021/GIGOV Porto Alegre, sugeriram que fosse 
estudada uma redução do número de ruas a serem pavimentadas através 
desse contrato, buscando adequar o valor ao montante do investimento 
previsto na carta-consulta. 
Diante desta informação, o prefeito participou de audiência em 
Brasília com o Coordenador Geral de Análise de Empreendimentos (CGAEM), 
objetivando a busca de ampliação do valor para que se possa atender todas as 
ruas previstas na proposta, evitando a chamada “Escolha de Sofia”, que 
implicaria optar por uma comunidade em detrimento de outra. 
A Coordenação Geral de Análise de Empreendimentos 
destacou que a avaliação de engenharia constitui a etapa a ser realizada após 
a pré-seleção da proposta. Assim, os ajustes orçamentários são esperados e 
não há óbice à alteração do valor da proposta no relatório de validação com 
vistas à seleção do pleito, inclusive com acréscimo. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Diante do exposto, apresentamos o projeto de lei para que seja 
aprovado o valor de até R$ 20.000.000,00, possibilitando a realização das 
obras nas ruas apresentadas. Cabe ressaltar, ainda, que a Prefeitura de Montenegro tem margem de endividamento para a contratação a maior e, igualmente, capacidade de saldar a dívida sem comprometer investimentos 
futuros, eis que a arrecadação vem crescendo organicamente todos os anos. 
 
 
 
Relação do Conjunto de Ruas: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Rua Trecho Extensão (m) 
Rua Imigrantes - Trecho 1 Entre as Ruas João Corrêa e Juvenal Alves de Oliveira 970,00 
Rua Imigrantes - Trecho 2 Entre as Ruas Juvenal Alves de Oliveira e Campos Neto 960,00 
Rua Imigrantes - Trecho 3 Entre a Rua Campos Neto e a RS-124 760,00 
Ruas Mimos de Venus Toda extensão 68,00 
Rua Eucaliptos Toda extensão 220,00 
Rua Salgueiros Toda extensão 127,00 
Rua Carvalhos Toda extensão 122,00 
Rua Leopoldo Guemmer Entre as Ruas Manoel Souza Moraes e Ovaldo Aranha 456,00 
Rua Otaviano Moojen Toda extensão 729,00 
Estrada Selma Wallauer Entre a R$-287 e o início do asfalto existente 1910,00 
Sitio Figueira (Rua 1) Toda extensão 451,00 
 
Sítio Mariana (Ruas 1,4€e 5) 
O 
 Toda 
município 
extensão 
de Montenegro, de 66 mil habitantes, 
 
conta com 
205,00 
uma área total de 424 km? distribuídos entre zona urbana e rural. A cidade tem 
148 anos e é composta por 26 bairros e cinco distritos no interior. São 
históricas as dificuldades enfrentadas pela população ao longo do tempo no 
que tange à drenagem e pavimentação nas mais diversas ruas, especialmente 
em regiões da periferia e nas zonas de expansão urbana. 
Desta forma, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 8695/2021. 
Atenciosamente, 
 CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO 
Por. Andik Sósia 
Em: 2S E 44 [2001 220 29, me aq] 
 
 
 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteOmontenegro.rs.gov.br

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