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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-25
EmentaEstabelece regras e critérios gerais para ocupação e cessão do Espaço Cultural André Zanatta da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
native_id15663

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-09 Norma promulgada — Proposição transformada na Resolução n.º 220/2020, de 06 de dezembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-12-03 Aguardando Sanção / Promulgação — Para promulgação da norma aprovada.
2021-12-02 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 02.12.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-11-30 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros presentes, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-11-29 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-11-26 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2021-11-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-11-25 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 25.11.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-02T20:52:17.769863-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL pf ram CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO .-. N 
“Montenegro Cidade das Artes 9 em = Capital do Tanino e da Citricultura CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
| Proc. nº; BIB PROMO 
ei im dO a MA gem AM 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º OM 2021 
Estabelece regras e critérios gerais para 
ocupação e cessão do Espaço Cultural 
André Zanatta da Câmara Municipal de 
Vereadores de Montenegro/RS. 
Art. 1.º Esta Resolução estabelece as regras e critérios gerais para ocupação e cessão do Espaço Cultural André Zanatta, localizado no saguão de 
entrada da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, denominado através 
da Lei n.º 5.817, de 09 de setembro de 2013, da qual faz parte a Galeria de Exposições. 
Art. 2º O Espaço Cultural André Zanatta visa estimular, fomentar, 
mostrar e difundir a produção artística contemporânea, bem como, de obras e exposições de cunho histórico e cultural, tendo como base o princípio de apresentar 
produções contemporâneas e relevantes em nível local, regional e nacional. 
Art. 3º O Espaço Cultural André Zanatta poderá ser cedido, por ato da 
Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização de eventos ou 
exposições artísticas, culturais ou históricas, mediante requerimento: 
1 — de entidades artísticas ou culturais, legalmente constituídas; 
H — de artistas independentes ou coletivos de artistas; 
HI — de profissionais da área da educação; 
IV — de estudantes cujo trabalho tenha relevância cultural, histórica e 
artística. 
8 1º Os eventos ou exposições não poderão ter fins lucrativos, não 
podendo haver comercialização de produtos no interior do prédio da Câmara ou 
cobrança de ingressos para visitação, visar promoção pessoal, ter cunho político￾partidário, nem tratar de temas que atentem contra a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito. 
8 2º Caso seja verificado o descumprimento do previsto no & 1º do presente artigo, a exposição ou evento poderá ser imediatamente suspenso, com a 
obrigação do responsável pela exposição ou evento pela imediata retirada dos itens 
que estiverem expostos. 
8 3º Os eventos ou exposições poderdo permanecer ocupando O 
Espaço Cultural André Zanata pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. PN 
8 4º Em não havendo requerente para ocupação do Espaço Cultural) Too 
eventos ou exposições poderão, excepcionalmente, ultrapassar o prazo fixado no 8 
3º deste artigo, devendo, imediatamente, deixar de ocupá-lo assim que-o mesmo ay V 
objeto de requerimento para ocupação. É V] “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ZEN 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO .s 
“Montenegro Cidade das Artes [e 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
8 5º Decorrido o prazo da exposição ou evento, ou em havendo a 
determinação da suspensão da exibição, nos termos do 8 2º, em não havendo o 
recolhimento dos trabalhos pelo responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, 
poderá a cedente proceder à retirada dos itens e acondicioná-lo junto a um espaço 
localizado no subsolo do prédio, não havendo a responsabilidade do cedente pela 
conservação de tais bens. 
8 6º O requerente que teve deferida a cessão do Espaço só poderá 
solicitar novamente a cedência decorridos seis meses do término do evento ou 
exposição que esteve sob sua responsabilidade. 
Art. 4º O requerimento de ocupação do Espaço André Zanatta 
constituirá, conforme o caso, em: 
I — ficha de inscrição preenchida e assinada pelo requerente, conforme 
modelo constante do Anexo IT; 
H — dossiê contendo texto (no máximo 01 lauda) sobre as obras 
apresentadas; 
HI — currículo sucinto do requerente e dos outros participantes, se for o 
caso; 
IV — portfólio no tamanho máximo de 21 x 31 cm, contendo fotografias 
coloridas impressas, no tamanho mínimo de 10 x 15 cm de, no mínimo, 05 obras, 
identificadas com o nome do autor, título, técnica e as dimensões das obras. No caso 
de instalações, performances ou similares, deverá ser apresentada apenas uma 
proposta. 
— indicação das datas e horários de utilização do Espaço; 
VI — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço 
para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; 
VII — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliários, 
equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso. 
8 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro não se 
responsabiliza por quaisquer custos com seguro, transporte ou embalagem das obras 
selecionadas, ficando, ainda a encargo do requerente os atos de 
montagem/desmontagem das exposições. 
8 2º A Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, por meio de 
seus veículos oficiais de comunicação social, se encarregará de divulgar o evento ou 
exposição, ficando sob responsabilidade do requerente a divulgação do evento ou 
exposição por meio de convites e demais meios informativos impressos. 
3º Os eventos ou exposição deverão ficar restritos às dimensões físicas 
do Espaço Cultural André Zanatta. 
Art. 5º Os requerimentos para cessão do Espaço André Zanatta devem 
ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocojo na 
Câmara de Vereadores, 
8 1º Os requerimentos para cessão devem ser formulados com 
“antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do evento € ou rexposicady) 
“DOE ÓRGÃOS, Doe SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ES Ee. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO eee 
“Montenegro Cidade das Artes Montenegro 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
8 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de 
possibilidade pela Presidência da Câmara. 
8 3º A cessão do Espaço André Zanatta está sujeita à agenda 
disponibilizada pela Câmara Municipal. 
Art. 6º Parte do Espaço Cultural André Zanatta será destinado, de 
maneira permanente, a estande contendo amostras de souvenires ou lembranças 
que remetam à memória do Município de Montenegro, produzidos por artistas locais, 
que ficará sob a responsabilidade da AMARTI (Associação Montenegrina De Artistas). 
Art. 7º A cessão do Espaço da Câmara Municipal obriga ao atendimento 
das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos, mobiliário, instalações e 
estrutura física do prédio, e será instrumentalizada por meio de Termo de Cedência. 
Art. 8º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e 
após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de 
Vereadores e pelo responsável pelo evento ou exposição. 
Art. 9º O cessionário é o responsável por quaisquer danos ocorridos nas 
dependências do Espaço concedido. 
Art. 10. São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por 
eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em 
decorrência do uso do Espaço. 
Art. 11. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza 
do Espaço ao término da sua utilização. 
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 29 de novembro de 2021. 
O a UM pa 
 
< ———— . 
Ver. Juárez Vieirá da Silva “Ver Felipe Kinn, da Silva 
Presidente Vice-Presidente 
f 
| A l Aí 
VAN , tn AUS YA a Onda ÃO EL Ver. Talis Ferreira Ver.2 Camila Oliveira 
1º Secretário 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
ANEXO I 
É a 
“ Miontenegro 
 
 
 Nome do proponente (somente um no caso de grupo): 
 
 
Nome artístico: 
Local e data de nascimento: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
| Endereço: | 
| Cidade: | Estado: | CEP; | 
| Telefone: | Email: | 
 RG: [ CPF: | 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL é “pm Ny CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | cos 
“Montenegro Cidade das Artes eo u - Montenegro Capital do Tanino e da Citricultura e 
 
CÂMARA É 
 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO EXPOSIÇÃO DE morivos 349 - PROVIDO 
lim AS de AA. de 20. daN 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
A Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Resolução que visa 
estabelecer regras e critérios gerais para ocupação e cessão do Espaço Cultural 
André Zanatta, hall de entrada da Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro/RS. 
O Espaço foi denominado através da Lei Municipal n.º 5.817, de 9 de 
setembro de 2013, em homenagem ao radialista e jornalista André Luiz Diemer 
Zanatta, cuja carreira foi marcada pela cobertura jornalística de eventos culturais e 
pela divulgação de grupos musicais. 
Contudo, até a presente data, o espaço, destinado às atividades 
culturais e artísticas, não teve a sua utilização regulamentada. A presente Resolução, 
portanto, tem por objetivo criar regras para que as diferentes entidades, artistas e 
profissionais possam, mediante requerimento, realizar eventos ou exposições 
artísticas, culturais ou históricas. 
Dessa maneira, o Espaço Cultural André Zanatta, juntamente com a 
Galeria de Exposições, poderá efetivar sua vocação de divulgar e incentivar a 
produção artística e cultural da cidade e região, com a democratização para a 
utilização do referido Espaço. 
Câmara Municipal de Montenegro, 24 de novembro de 2021. 
qu sa 
/| / 
Ver. Jude Vieira-dá Silva 
Presidente 
A 
Fo O 
| A , 
4 À i | - Ver. Talis'Ferreira 
1º Secretário 
 
; Ap 0. 7 H 47 HA md o ai HA AX y 
Ver. Felipe Kinn/da Silva 
Vice-Presidente 
/ E, Do 
s( Un Ts A. À Ne | AAA AMA, 
ver. a Camila Oliveira 
2a Secretária 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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