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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º OM 2021
Estabelece regras e critérios gerais para
ocupação e cessão do Espaço Cultural
André Zanatta da Câmara Municipal de
Vereadores de Montenegro/RS.
Art. 1.º Esta Resolução estabelece as regras e critérios gerais para ocupação e cessão do Espaço Cultural André Zanatta, localizado no saguão de
entrada da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, denominado através
da Lei n.º 5.817, de 09 de setembro de 2013, da qual faz parte a Galeria de Exposições.
Art. 2º O Espaço Cultural André Zanatta visa estimular, fomentar,
mostrar e difundir a produção artística contemporânea, bem como, de obras e exposições de cunho histórico e cultural, tendo como base o princípio de apresentar
produções contemporâneas e relevantes em nível local, regional e nacional.
Art. 3º O Espaço Cultural André Zanatta poderá ser cedido, por ato da
Presidência da Câmara ou da Mesa Diretora, para realização de eventos ou
exposições artísticas, culturais ou históricas, mediante requerimento:
1 — de entidades artísticas ou culturais, legalmente constituídas;
H — de artistas independentes ou coletivos de artistas;
HI — de profissionais da área da educação;
IV — de estudantes cujo trabalho tenha relevância cultural, histórica e
artística.
8 1º Os eventos ou exposições não poderão ter fins lucrativos, não
podendo haver comercialização de produtos no interior do prédio da Câmara ou
cobrança de ingressos para visitação, visar promoção pessoal, ter cunho políticopartidário, nem tratar de temas que atentem contra a dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito.
8 2º Caso seja verificado o descumprimento do previsto no & 1º do presente artigo, a exposição ou evento poderá ser imediatamente suspenso, com a
obrigação do responsável pela exposição ou evento pela imediata retirada dos itens
que estiverem expostos.
8 3º Os eventos ou exposições poderdo permanecer ocupando O
Espaço Cultural André Zanata pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. PN
8 4º Em não havendo requerente para ocupação do Espaço Cultural) Too
eventos ou exposições poderão, excepcionalmente, ultrapassar o prazo fixado no 8
3º deste artigo, devendo, imediatamente, deixar de ocupá-lo assim que-o mesmo ay V
objeto de requerimento para ocupação. É V] “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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8 5º Decorrido o prazo da exposição ou evento, ou em havendo a
determinação da suspensão da exibição, nos termos do 8 2º, em não havendo o
recolhimento dos trabalhos pelo responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
poderá a cedente proceder à retirada dos itens e acondicioná-lo junto a um espaço
localizado no subsolo do prédio, não havendo a responsabilidade do cedente pela
conservação de tais bens.
8 6º O requerente que teve deferida a cessão do Espaço só poderá
solicitar novamente a cedência decorridos seis meses do término do evento ou
exposição que esteve sob sua responsabilidade.
Art. 4º O requerimento de ocupação do Espaço André Zanatta
constituirá, conforme o caso, em:
I — ficha de inscrição preenchida e assinada pelo requerente, conforme
modelo constante do Anexo IT;
H — dossiê contendo texto (no máximo 01 lauda) sobre as obras
apresentadas;
HI — currículo sucinto do requerente e dos outros participantes, se for o
caso;
IV — portfólio no tamanho máximo de 21 x 31 cm, contendo fotografias
coloridas impressas, no tamanho mínimo de 10 x 15 cm de, no mínimo, 05 obras,
identificadas com o nome do autor, título, técnica e as dimensões das obras. No caso
de instalações, performances ou similares, deverá ser apresentada apenas uma
proposta.
— indicação das datas e horários de utilização do Espaço;
VI — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço
para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos;
VII — indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliários,
equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
8 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro não se
responsabiliza por quaisquer custos com seguro, transporte ou embalagem das obras
selecionadas, ficando, ainda a encargo do requerente os atos de
montagem/desmontagem das exposições.
8 2º A Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, por meio de
seus veículos oficiais de comunicação social, se encarregará de divulgar o evento ou
exposição, ficando sob responsabilidade do requerente a divulgação do evento ou
exposição por meio de convites e demais meios informativos impressos.
3º Os eventos ou exposição deverão ficar restritos às dimensões físicas
do Espaço Cultural André Zanatta.
Art. 5º Os requerimentos para cessão do Espaço André Zanatta devem
ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, mediante protocojo na
Câmara de Vereadores,
8 1º Os requerimentos para cessão devem ser formulados com
“antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do evento € ou rexposicady)
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8 2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de
possibilidade pela Presidência da Câmara.
8 3º A cessão do Espaço André Zanatta está sujeita à agenda
disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 6º Parte do Espaço Cultural André Zanatta será destinado, de
maneira permanente, a estande contendo amostras de souvenires ou lembranças
que remetam à memória do Município de Montenegro, produzidos por artistas locais,
que ficará sob a responsabilidade da AMARTI (Associação Montenegrina De Artistas).
Art. 7º A cessão do Espaço da Câmara Municipal obriga ao atendimento
das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos, mobiliário, instalações e
estrutura física do prédio, e será instrumentalizada por meio de Termo de Cedência.
Art. 8º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e
após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de
Vereadores e pelo responsável pelo evento ou exposição.
Art. 9º O cessionário é o responsável por quaisquer danos ocorridos nas
dependências do Espaço concedido.
Art. 10. São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por
eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em
decorrência do uso do Espaço.
Art. 11. É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza
do Espaço ao término da sua utilização.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Montenegro, 29 de novembro de 2021.
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Ver. Juárez Vieirá da Silva “Ver Felipe Kinn, da Silva
Presidente Vice-Presidente
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VAN , tn AUS YA a Onda ÃO EL Ver. Talis Ferreira Ver.2 Camila Oliveira
1º Secretário
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CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Capital do Tanino e da Citricultura”
ANEXO I
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Nome do proponente (somente um no caso de grupo):
Nome artístico:
Local e data de nascimento:
| Endereço: |
| Cidade: | Estado: | CEP; |
| Telefone: | Email: |
RG: [ CPF: |
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Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
A Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Resolução que visa
estabelecer regras e critérios gerais para ocupação e cessão do Espaço Cultural
André Zanatta, hall de entrada da Câmara Municipal de Vereadores de
Montenegro/RS.
O Espaço foi denominado através da Lei Municipal n.º 5.817, de 9 de
setembro de 2013, em homenagem ao radialista e jornalista André Luiz Diemer
Zanatta, cuja carreira foi marcada pela cobertura jornalística de eventos culturais e
pela divulgação de grupos musicais.
Contudo, até a presente data, o espaço, destinado às atividades
culturais e artísticas, não teve a sua utilização regulamentada. A presente Resolução,
portanto, tem por objetivo criar regras para que as diferentes entidades, artistas e
profissionais possam, mediante requerimento, realizar eventos ou exposições
artísticas, culturais ou históricas.
Dessa maneira, o Espaço Cultural André Zanatta, juntamente com a
Galeria de Exposições, poderá efetivar sua vocação de divulgar e incentivar a
produção artística e cultural da cidade e região, com a democratização para a
utilização do referido Espaço.
Câmara Municipal de Montenegro, 24 de novembro de 2021.
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Ver. Jude Vieira-dá Silva
Presidente
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1º Secretário
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Ver. Felipe Kinn/da Silva
Vice-Presidente
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ver. a Camila Oliveira
2a Secretária
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