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| MARA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
AMA-PIEX OEHZOU
| Em Q My de 4 y de 20 dA
À
PROJETO DE LEI N.º 67, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a redação do caput do
artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02
de dezembro de 2019, que cria o
Programa de Incentivo à
Expedição de Notas Fiscais de
Produtor Rural.
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643,
de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de
Notas Fiscais de Produtor Rural, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O bônus previsto no inciso | do artigo 3º será concedido
em forma de vale e deverá ser retirado pelo produtor na Secretaria Municipal
da Fazenda — SMF, em datas a serem agendadas através da Seção de Divisão
de ICMS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,
em 02 de dezembro de 2021. - mr, E. SNRTA
feito Municipal
fc; ÂMARA M UNICIPAL DE! MONTE NEGRO |
Discutido e votado em: sed
| Resultado da vol; ação: Votos a favor
Asenenges
Prosidente Vo Dios contr a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 72/2021-GP-ALL Montenegro, 02 de dezembro de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n COMO E niciPAL DE MONTENSORO |
Proc. nº: JM -PlEX 06HLLMA
Excelentíssimo Senhor Presidente: em OM qe AL Guy 24
Encaminhamos à deliberação dos
Senhores Vereadores, projeto de lei que altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural.
O presente projeto de Lei justifica-se em razão de que atualmente o produtor fica obrigado a se deslocar até a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR para retirar o bônus, sendo que o valor do mesmo é calculado e entregue ao produtor na Seção de Divisão de ICMS por ocasião do censo anual.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 8695/2021.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
ADS | CÂMARA DE
| CREADORES DE MONTENEGRO
| PROTOQOLO DE RECEBIMENTO
' Por: Em OU IL AL, ao dl 2
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br
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