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materia nº 67/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAltera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural.
native_id15731

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.845/2021, de 17 de dezembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-12-10 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 512/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-12-09 Proposição aprovada — Após aprovação (07x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.12.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-12-07 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-12-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-12-03 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-12-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-12-02 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.12.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-09T20:45:46.741284-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

| MARA 
 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
 AMA-PIEX OEHZOU 
| Em Q My de 4 y de 20 dA 
À 
PROJETO DE LEI N.º 67, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. 
 
Altera a redação do caput do 
artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 
de dezembro de 2019, que cria o 
Programa de Incentivo à 
Expedição de Notas Fiscais de 
Produtor Rural. 
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, 
de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de 
Notas Fiscais de Produtor Rural, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 6º O bônus previsto no inciso | do artigo 3º será concedido 
em forma de vale e deverá ser retirado pelo produtor na Secretaria Municipal 
da Fazenda — SMF, em datas a serem agendadas através da Seção de Divisão 
de ICMS. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 
em 02 de dezembro de 2021. - mr, E. SNRTA 
feito Municipal 
 
fc; ÂMARA M UNICIPAL DE! MONTE NEGRO | 
Discutido e votado em: sed 
| Resultado da vol; ação: Votos a favor 
Asenenges 
Prosidente Vo Dios contr a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 72/2021-GP-ALL Montenegro, 02 de dezembro de 2021. 
 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n COMO E niciPAL DE MONTENSORO | 
Proc. nº: JM -PlEX 06HLLMA 
Excelentíssimo Senhor Presidente: em OM qe AL Guy 24 
Encaminhamos à deliberação dos 
 
Senhores Vereadores, projeto de lei que altera a redação do caput do artigo 6º da Lei n.º 6.643, de 02 de dezembro de 2019, que cria o Programa de Incentivo à Expedição de Notas Fiscais de Produtor Rural. 
O presente projeto de Lei justifica-se em razão de que atualmente o produtor fica obrigado a se deslocar até a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR para retirar o bônus, sendo que o valor do mesmo é calculado e entregue ao produtor na Seção de Divisão de ICMS por ocasião do censo anual. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 8695/2021. 
Atenciosamente, 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
ADS | CÂMARA DE 
| CREADORES DE MONTENEGRO 
 
| PROTOQOLO DE RECEBIMENTO 
' Por: Em OU IL AL, ao dl 2 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 E-mail: gabinete(Dmontenegro.rs.gov.br

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