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| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Em DM. de AM A de 20 yo
PROJETO DE LEI N.º 69, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos
atinentes a Lei n.º 4.789, de 28 de
dezembro de 2007, que dispõe
sobre a concessão de uso de bem
público.
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, do caput do
artigo 2º da Lei n.º 4.789, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão
de uso de bem público, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ant. 1º...
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput, objetiva a
exploração dos serviços de bar, restaurante, área de acampamento por particular e
atividades recreativas de lazer e esporte.
Art. 2º A concessão de uso será precedida de processo seletivo,
cujas condições serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública e obedecerão
às seguintes condições:
Art. 2º Acrescenta o inciso VIl ao artigo 2º da Lei n.º 4.789, de 28 de
dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público, o qual
vigorará com a seguinte redação:
An. 2º...
VII — o concessionário deverá fazer o pagamento mensal a título de
aluguel um montante de, no mínimo, 30 URMS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02
de dezembro de 2021. :
É CAM: ARA MÚNIC IPAL DE ONT ENEGRO |
*Discutido e votado em: Lo fo
| Resultado da volação: Votos a favor
Abstenções ei ei Presidi Ao Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 74/2021-GP-ALL Montenegro, 02 de dezembro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Vereador Juarez Vieira da Silva proc no a E 5 O6I HA
Câmara Municipal de Vereadores qm St
Montenegro/RS Em Qu de Ab de 20 A -
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 69/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminhamos à deliberação dos Senhores Vereadores,
projeto de lei que altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.789, de
28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem
público.
O presente projeto de Lei visa alteração legislativa no que diz
respeito a concessão do Balneário Municipal Affonso Kunrath.
A primeira alteração é apresentada no parágrafo único do
artigo 1º da lei n.º 4.789/07, onde acrescentamos os termos "lazer e esporte",
pois acreditamos ter entendimento mais abrangente.
Art. 1º...
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput, objetiva a
exploração dos serviços de bar, restaurante, área de acampamento por
particular e atividades recreativas de lazer e esporte.
A segunda alteração se dá no caput artigo 2º da lei n.º
4.789/07, onde alteramos o tipo de edital de "Chamamento Público" para
“Edital de Concorrência Pública", por se tratar da forma correta perante a lei.
Art. 2º A concessão de uso será precedida de processo seletivo, cujas
condições serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública e
obedecerão às seguintes condições:
A terceira trata do acréscimo do inciso VII no artigo 2º, da lei n.º
4.789/07 que prevê a necessidade de pagamento de valor mensal pelo
concessionário, a título de aluguel, do valor de no mínimo 30 URMs. Art. 2º...
VIl- o concessionário deverá fazer o pagamento mensal a título de
aluguel um montante de, no mínimo, 30 URMs.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 10268/2021.
Atenciosamente,
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RECEBI | PROTOCO Õ Pfefeito Municipal
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“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
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