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materia nº 69/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaAltera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.789, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público.
native_id15733

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.846/2021, de 17 de dezembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-12-10 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 512/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-12-09 Proposição aprovada — Após aprovação (07x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 09.12.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-12-07 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-12-06 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-12-03 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei.
2021-12-02 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-12-02 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 02.12.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-09T20:47:19.869062-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 | CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
a. ni , Ab a — PlEX O6C ao] 
Em DM. de AM A de 20 yo 
 
PROJETO DE LEI N.º 69, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Altera e acrescenta dispositivos 
atinentes a Lei n.º 4.789, de 28 de 
dezembro de 2007, que dispõe 
sobre a concessão de uso de bem 
público. 
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, do caput do 
artigo 2º da Lei n.º 4.789, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão 
de uso de bem público, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Ant. 1º... 
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput, objetiva a 
exploração dos serviços de bar, restaurante, área de acampamento por particular e 
atividades recreativas de lazer e esporte. 
Art. 2º A concessão de uso será precedida de processo seletivo, 
cujas condições serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública e obedecerão 
às seguintes condições: 
Art. 2º Acrescenta o inciso VIl ao artigo 2º da Lei n.º 4.789, de 28 de 
dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem público, o qual 
vigorará com a seguinte redação: 
An. 2º... 
VII — o concessionário deverá fazer o pagamento mensal a título de 
aluguel um montante de, no mínimo, 30 URMS. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 
de dezembro de 2021. : 
É CAM: ARA MÚNIC IPAL DE ONT ENEGRO | 
*Discutido e votado em: Lo fo 
| Resultado da volação: Votos a favor 
Abstenções ei ei Presidi Ao Votos contra 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
 
 
Ofício n.º 74/2021-GP-ALL Montenegro, 02 de dezembro de 2021. 
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Vereador Juarez Vieira da Silva proc no a E 5 O6I HA 
Câmara Municipal de Vereadores qm St 
Montenegro/RS Em Qu de Ab de 20 A - 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 69/2021 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminhamos à deliberação dos Senhores Vereadores, 
projeto de lei que altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 4.789, de 
28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de uso de bem 
público. 
O presente projeto de Lei visa alteração legislativa no que diz 
respeito a concessão do Balneário Municipal Affonso Kunrath. 
A primeira alteração é apresentada no parágrafo único do 
artigo 1º da lei n.º 4.789/07, onde acrescentamos os termos "lazer e esporte", 
pois acreditamos ter entendimento mais abrangente. 
Art. 1º... 
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput, objetiva a 
exploração dos serviços de bar, restaurante, área de acampamento por 
particular e atividades recreativas de lazer e esporte. 
A segunda alteração se dá no caput artigo 2º da lei n.º 
4.789/07, onde alteramos o tipo de edital de "Chamamento Público" para 
“Edital de Concorrência Pública", por se tratar da forma correta perante a lei. 
Art. 2º A concessão de uso será precedida de processo seletivo, cujas 
condições serão estabelecidas no Edital de Concorrência Pública e 
obedecerão às seguintes condições: 
A terceira trata do acréscimo do inciso VII no artigo 2º, da lei n.º 
4.789/07 que prevê a necessidade de pagamento de valor mensal pelo 
concessionário, a título de aluguel, do valor de no mínimo 30 URMs. Art. 2º... 
VIl- o concessionário deverá fazer o pagamento mensal a título de 
aluguel um montante de, no mínimo, 30 URMs. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 10268/2021. 
Atenciosamente, 
MARA DE VER Dores DORES DE MoNTENESRO | [º “CÂMARA DE VE SpREena 0 
RECEBI | PROTOCO Õ Pfefeito Municipal 
Por: 2 
| em OL OLL IA! asi [ =>. | 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQOmontenegro.rs.gov.br

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