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Montenegro
Capital do Tanino e da Citricultura”
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PROJETO DE LEIN.º O4L ,2021
Dispõe sobre o recolhimento de
equinos que transitam nas vias e
logradouros públicos na zona
urbana e rural do Município de
Montenegro por voluntários
credenciados na Prefeitura e
adota providências correlatas.
Art. 1º - É proibido abandonar equinos em área pública ou privada, na zona urbana ou rural do Município de Montenegro.
Art. 2º - Será recolhido todo e qualquer equino encontrado solto ou amarrado nas vias, estradas e logradouros públicos da zona urbana e rural do Município de Montenegro, assim considerado qualquer cavalo ou égua encontrado em lugar público desacompanho de seu proprietário ou responsável.
Art. 3º - O recolhimento poderá ser feito por pessoas fisicas e jurídicas, na condição de voluntário, previamente cadastrados na Prefeitura de Montenegro mediante preenchimento o formulário para voluntário (anexo T) para fins de adoção do animal posteriomente.
Art. 4º - São considerados aptos para atuarem como voluntários aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
I — Maioridade civil;
II — Possuir local amplo para uso de descanso do animal, mediante comprovante de residência que deverá ser apresentado no momento do cadastro; III — Cadastro junto a Prefeitura Municipal de Montenegro.
Art. 5º - A anteceder o recolhimento pelo voluntário, este deverá chamar a Brigada Militar ou a Fiscalização Municipal para lavratura do termo circunstanciado ou auto de infração e termo de apreensão.
Art, 6º - O animal ficará sob guarda e responsabilidade do voluntário pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, que após o transcurso deste período, poderá dispor da propriedade do animal.
Art. 7º - O possuidor ou proprietário do animal poderá resgatá-lo com o voluntário dentro do prazo estabelecido no Art. 6º desta lei mediante apresentação
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
do registro do animal nos órgãos competentes, carteira de vacinação ou outro documento capaz de comprovar a propriedade, além do pagamento das despesas de apreensão e remoção, alojamento, alimentação e outros custos que o voluntário teve
para abrigar o animal, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.
81º - As despesas serão ressarcidas com apresentação de nota fiscal.
82º - A definição de valores a serem ressarcidos ao voluntário que não
podem ser comprovados com nota fiscal (valor de cada refeição, alojamento, mão de obra, locomoção) obedecerão critérios técnicos e serão definidos pelo Executivo
Municipal quando da regulamentação da presente lei.
83º - O pagamento das despesas será feito diretamente ao voluntário, com apresentação de recibo de pagamento e confecção de termo de entrega (anexo IT).
Art. 8º - O Município e o voluntário não terão qualquer responsabilidade pela morte de animais apreendidos, bem como por dano, roubos, furtos ou fuga de animais ocorridos em circunstâncias alheias a sua vontade ou por motive de força maior.
Art. 9º - O animal que apresentar aspecto doentio, sinais de moléstia ou ferimento grave deverá ser primeiramente encaminhado à assistência médica veterinária adequada.
$1º - Os custos com honorários medicos veterinários e medicamentos aplicados desde a apreensão até o momento de liberação do animal serão, ao final, cobrados do proprietário ou do responsável pelo animal, com apresentação de nota fiscal.
$2º - O voluntário ou o proprietário que não tiver condições de arcar com as despesas do animal, irá perder a sua posse automaticamente, ocasião em que o animal será doado, se por ele não se interessar nenhuma entidade, sem qualquer direito do proprietário ou responsável à indenização ou ressarcimento.
Art. 10 - O animal que não for resgatado pelo seu proprietário ou voluntário no prazo previsto no Art. 6º desta lei será considerado abandonado, autorizando o Município a efetuar a sua respectiva doação.
Art. 11 - Todos os cuidados pertinentes ao animal ficarão a cargo do voluntário responsável desde o momento do resgate.
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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Capital do Tanino e da Citricultura”
Art. 12 - A realização de doação dos animais será regulada por
decretos.
Art. 13 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Talis Ferreira, 09 de dezembro de 2021.
Vereador Talis Ferreira
PP
CAMA RA MUNICIPAL DE MONTENEGRO |
| Discutido e votado em: ff à | Resultado da votação; Votos a favor
Abstenções
Presidente . Votás Contra
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira
“DOE ÓRGÃOS, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”
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Capital do Tanino e da Citricultura”
Montenegro
FORMULÁRIO PARA VOLUNTÁRIOS (ANEXO 1)
Nome/Razão Social:
Data Nasc: LJ RG: Órgão Exp.:
CPF: E-mail:
Contato (1): Contato (2):
Endereço:
Bairro: Cidade:
TEM OU JÁ TEVE CAVALOS? (.) Não (.) Sim
COMENTE:
POR
QUE QUER ADOTAR?
UTILIZAÇÃO O ANIMAL: (.) PASTAGEM ( ) MONTARIA () EQUOTERAPIA ( ) ESTIMAÇÃO
DESCRIÇÃO DO LOCAL ONDE VAI PERMANECER O ANIMAL
ASSISTÊNCIA
Repouso:
Durante o
dia:
DISPONÍVEL DIÁRIO PARA O ANIMAL (veterinário, ajudantes,
ENDEREÇO
caseiros, etc.):
ONDE
VAI FICAR O EQUINO: (município, localidade, rua, ponto de
referência):
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .-.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO o
Montenegro “Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
TEM OUTROS ANIMAIS?
DESCREVA:
Eu,
, confirmo todas as
informações fornecidas acima e declaro estar ciente sobre as leis de proteção e bem
estar animal. Fico ciente também neste ato que estou sujeito a ser fiscalizado por
órgãos competentes da Administração Municipal, autorizando que o contato seja
realizado por telefone, correspondência ou mesmo visitas no local.
Montenegro, de de
Assinatura do declarante
“Dor ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
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TERMO DE ENTREGA DE EQUINO (ANEXO 11)
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome/Razão Social :
of ao
e a
Montenegro
CPF/RG:
Bairro:
Endereço:
Cidade:
LOCAL DE ENTREGA
Endereço:
DESCRIÇÃO
DO ANIMAL ENTREGUE
Foi entregue no local descrito em de de
às ; hs o animal abaixo relacionado:
Características no animal:
DOCUMENTOS QUE ATESTAM A PROPRIEDADE
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A Ab e a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 3
Capital do Tanino e da Citricultura”
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA
Nome/Entidade:
Assinatura:
Informamos ao Responsável:
O animal entregue ficará sob responsabilidade do Sr(a) ;
este se responsabilizando por sua manutenção e bem estar.
Assinatura do responsável pelo animal
Testemunha 01
RG:
Nome:
Assinatura:
Testemunha 02
RG:
Nome:
Assinatura:
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes Montenegro
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Capital do Tanino e da Citricultura camara MURTPA DE MONTENEGRO
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Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Considerando que cabe ao Município legislar sobre assuntos de
interesse local, conforme art. 7º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de
Montenegro;
Considerando que o Município de Montenegro conta com uma grande
quantidade de cavalos, tanto soltos quanto amarrados, em via pública, criando um
problema diário para os habitantes da cidade, especialmente motoristas, tendo em
vista que os equinos acabam se soltando e transitando livremente pela cidade,
podendo causar graves acidentes de trânsito, além de ser um perigo para o próprio
animal;
Considerando que esses cavalos são frequentemente resgatados por
voluntários, que os alimentam e fornecem abrigo, cujos esforços não são
recompensados, uma vez que os animais são posteriormente devolvidos para seus
antigos donos, sem qualquer tipo de comprovação ou ressarcimento pelas despesas;
Reguer seja acolhido este projeto de lei para regulamentar o recolhimento de cavalos que circulam na via pública na zona urbana e rural do Município de Montenegro, sem responsável e sem identificação, bem como estabelecer os critérios e procedimentos para a sua devolução e dar amparo para os voluntários que prontamente se disponibilizam a cuidar desses animais e prestar esse
serviço de utilidade pública.
Gabinete do Vereador Talis Ferreifa, 09/de dezembro de 2021.
Talis Ferreira
PP
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"