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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei (Legislativo)
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDispõe sobre o recolhimento de equinos que transitam nas vias e logradouros públicos na zona urbana e rural do Município de Montenegro por voluntários credenciados na Prefeitura e adota providências correlatas.
native_id15780

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Arquivada — Proposição arquivada, com fundamento no art. 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no art. 168, inciso III, ambos do Regimento Interno.
2022-03-08 Determina arquivamento — Presidência determina o arquivamento do presente Projeto de Lei, com fundamento no art. 45, parágrafo único, inciso V, alínea "a", e no art. 168, inciso III, ambos do Regimento Interno.
2022-03-08 Em tramitação — Para ciência e deliberação.
2022-03-08 Parecer contrário — Informação n.º 4.596/2021, da DPM/RS, opina pela inviabilidade do referido Projeto, por contrariar expressamente o disposto no art. 60, inciso II, alínea “d”, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
2021-12-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-12-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.12.2021.

Documents (1)

texto original #

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- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL = «ao CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
 
Montenegro 
 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 E Em 04 de AL. — de 20. 
Wa a Montenegro Cidade das Artes AD NT 
proc. né: PLOWL|20M 239 = 
ZA 
 
ess ne em 
PROJETO DE LEIN.º O4L ,2021 
Dispõe sobre o recolhimento de 
equinos que transitam nas vias e 
logradouros públicos na zona 
urbana e rural do Município de 
Montenegro por voluntários 
credenciados na Prefeitura e 
adota providências correlatas. 
Art. 1º - É proibido abandonar equinos em área pública ou privada, na zona urbana ou rural do Município de Montenegro. 
Art. 2º - Será recolhido todo e qualquer equino encontrado solto ou amarrado nas vias, estradas e logradouros públicos da zona urbana e rural do Município de Montenegro, assim considerado qualquer cavalo ou égua encontrado em lugar público desacompanho de seu proprietário ou responsável. 
Art. 3º - O recolhimento poderá ser feito por pessoas fisicas e jurídicas, na condição de voluntário, previamente cadastrados na Prefeitura de Montenegro mediante preenchimento o formulário para voluntário (anexo T) para fins de adoção do animal posteriomente. 
Art. 4º - São considerados aptos para atuarem como voluntários aqueles que preencherem os seguintes requisitos: 
I — Maioridade civil; 
II — Possuir local amplo para uso de descanso do animal, mediante comprovante de residência que deverá ser apresentado no momento do cadastro; III — Cadastro junto a Prefeitura Municipal de Montenegro. 
Art. 5º - A anteceder o recolhimento pelo voluntário, este deverá chamar a Brigada Militar ou a Fiscalização Municipal para lavratura do termo circunstanciado ou auto de infração e termo de apreensão. 
Art, 6º - O animal ficará sob guarda e responsabilidade do voluntário pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, que após o transcurso deste período, poderá dispor da propriedade do animal. 
Art. 7º - O possuidor ou proprietário do animal poderá resgatá-lo com o voluntário dentro do prazo estabelecido no Art. 6º desta lei mediante apresentação 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS” 
 
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Mep CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
do registro do animal nos órgãos competentes, carteira de vacinação ou outro documento capaz de comprovar a propriedade, além do pagamento das despesas de apreensão e remoção, alojamento, alimentação e outros custos que o voluntário teve 
para abrigar o animal, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis. 
81º - As despesas serão ressarcidas com apresentação de nota fiscal. 
82º - A definição de valores a serem ressarcidos ao voluntário que não 
podem ser comprovados com nota fiscal (valor de cada refeição, alojamento, mão de obra, locomoção) obedecerão critérios técnicos e serão definidos pelo Executivo 
Municipal quando da regulamentação da presente lei. 
83º - O pagamento das despesas será feito diretamente ao voluntário, com apresentação de recibo de pagamento e confecção de termo de entrega (anexo IT). 
Art. 8º - O Município e o voluntário não terão qualquer responsabilidade pela morte de animais apreendidos, bem como por dano, roubos, furtos ou fuga de animais ocorridos em circunstâncias alheias a sua vontade ou por motive de força maior. 
Art. 9º - O animal que apresentar aspecto doentio, sinais de moléstia ou ferimento grave deverá ser primeiramente encaminhado à assistência médica veterinária adequada. 
$1º - Os custos com honorários medicos veterinários e medicamentos aplicados desde a apreensão até o momento de liberação do animal serão, ao final, cobrados do proprietário ou do responsável pelo animal, com apresentação de nota fiscal. 
$2º - O voluntário ou o proprietário que não tiver condições de arcar com as despesas do animal, irá perder a sua posse automaticamente, ocasião em que o animal será doado, se por ele não se interessar nenhuma entidade, sem qualquer direito do proprietário ou responsável à indenização ou ressarcimento. 
Art. 10 - O animal que não for resgatado pelo seu proprietário ou voluntário no prazo previsto no Art. 6º desta lei será considerado abandonado, autorizando o Município a efetuar a sua respectiva doação. 
Art. 11 - Todos os cuidados pertinentes ao animal ficarão a cargo do voluntário responsável desde o momento do resgate. 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO . Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 12 - A realização de doação dos animais será regulada por 
decretos. 
Art. 13 - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Vereador Talis Ferreira, 09 de dezembro de 2021. 
Vereador Talis Ferreira 
PP 
CAMA RA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
| Discutido e votado em: ff à | Resultado da votação; Votos a favor 
Abstenções 
Presidente . Votás Contra 
 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira 
“DOE ÓRGÃOS, Dor SANGUE: SALVE VIDAS”
- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
Montenegro 
 
FORMULÁRIO PARA VOLUNTÁRIOS (ANEXO 1) 
Nome/Razão Social: 
Data Nasc: LJ RG: Órgão Exp.: 
CPF: E-mail: 
Contato (1): Contato (2): 
Endereço: 
Bairro: Cidade: 
TEM OU JÁ TEVE CAVALOS? (.) Não (.) Sim 
COMENTE: 
 
 
 
 
 
 
 
 POR 
 
QUE QUER ADOTAR? 
 UTILIZAÇÃO O ANIMAL: (.) PASTAGEM ( ) MONTARIA () EQUOTERAPIA ( ) ESTIMAÇÃO 
DESCRIÇÃO DO LOCAL ONDE VAI PERMANECER O ANIMAL 
ASSISTÊNCIA 
Repouso: 
Durante o 
 
dia: 
 
DISPONÍVEL DIÁRIO PARA O ANIMAL (veterinário, ajudantes, 
 
ENDEREÇO 
caseiros, etc.): 
 
ONDE 
 
VAI FICAR O EQUINO: (município, localidade, rua, ponto de 
 
referência): 
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .-. 
 
 
 
 
ea º 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO o 
Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
TEM OUTROS ANIMAIS? 
DESCREVA: 
Eu, 
, confirmo todas as 
informações fornecidas acima e declaro estar ciente sobre as leis de proteção e bem 
estar animal. Fico ciente também neste ato que estou sujeito a ser fiscalizado por 
órgãos competentes da Administração Municipal, autorizando que o contato seja 
realizado por telefone, correspondência ou mesmo visitas no local. 
Montenegro, de de 
 
Assinatura do declarante 
“Dor ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
TERMO DE ENTREGA DE EQUINO (ANEXO 11) 
DADOS DO RESPONSÁVEL 
Nome/Razão Social : 
of ao 
e a 
Montenegro 
CPF/RG: 
Bairro: 
Endereço: 
 
 
 
Cidade: 
LOCAL DE ENTREGA 
Endereço: 
DESCRIÇÃO 
 
DO ANIMAL ENTREGUE 
Foi entregue no local descrito em de de 
às ; hs o animal abaixo relacionado: 
 
 
Características no animal: 
 
 
 
 
 
 
DOCUMENTOS QUE ATESTAM A PROPRIEDADE 
 
 
 
 
 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
ed 
= a 
A Ab e a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Montenegro “Montenegro Cidade das Artes 3 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA 
Nome/Entidade: 
Assinatura: 
 
 
Informamos ao Responsável: 
O animal entregue ficará sob responsabilidade do Sr(a) ; 
este se responsabilizando por sua manutenção e bem estar. 
 
Assinatura do responsável pelo animal 
Testemunha 01 
RG: 
Nome: 
 
 
Assinatura: 
 
Testemunha 02 
RG: 
Nome: 
 
 
Assinatura: 
 
“DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes Montenegro 
 
 
 
= NTEME Eua 
 
Capital do Tanino e da Citricultura camara MURTPA DE MONTENEGRO 
 
Em Da de AL en AO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS === de 20 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Considerando que cabe ao Município legislar sobre assuntos de 
interesse local, conforme art. 7º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Montenegro; 
Considerando que o Município de Montenegro conta com uma grande 
quantidade de cavalos, tanto soltos quanto amarrados, em via pública, criando um 
problema diário para os habitantes da cidade, especialmente motoristas, tendo em 
vista que os equinos acabam se soltando e transitando livremente pela cidade, 
podendo causar graves acidentes de trânsito, além de ser um perigo para o próprio 
animal; 
Considerando que esses cavalos são frequentemente resgatados por 
voluntários, que os alimentam e fornecem abrigo, cujos esforços não são 
recompensados, uma vez que os animais são posteriormente devolvidos para seus 
antigos donos, sem qualquer tipo de comprovação ou ressarcimento pelas despesas; 
Reguer seja acolhido este projeto de lei para regulamentar o recolhimento de cavalos que circulam na via pública na zona urbana e rural do Município de Montenegro, sem responsável e sem identificação, bem como estabelecer os critérios e procedimentos para a sua devolução e dar amparo para os voluntários que prontamente se disponibilizam a cuidar desses animais e prestar esse 
serviço de utilidade pública. 
 
 
Gabinete do Vereador Talis Ferreifa, 09/de dezembro de 2021. 
Talis Ferreira 
PP 
Proposição elaborada e redigida pelo Gabinete do Vereador Talis Ferreira 
“DoE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
 

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