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materia nº 4/2021

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaInclui no Art. 3º da Lei Orgânica nº 3,739, de 13 de Junho de 202, o inciso IV remunerando os demais.
native_id15782

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-11 Arquivada — Após dar ciência ao proponente, o presente Projeto de Lei foi arquivado, com fundamento no art. 79, alínea "f", do Regimento Interno (Resolução n.º 74/1992), na medida em que tramita na Casa proposição de matéria de mesmo teor.
2021-12-23 Determina arquivamento — Presidente determina o arquivamento do presente Projeto de Lei com fundamento no art. 79, alínea "f", do Regimento Interno, na medida em que tramita na Casa proposição de matéria de mesmo teor.
2021-12-21 Em tramitação — Para apreciação.
2021-12-21 Em tramitação — Parecer opina pelo arquivamento do presente expediente, tendo em vista a entrada na Casa o processo legislativo n.º 356 - PL 043/2021.
2021-12-17 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Com o protocolo do Projeto de Lei n.º 043/2021, para apreciação.
2021-12-16 Em tramitação — Foi dada ciência aos proponentes do parecer jurídico.
2021-12-10 Em tramitação — Parecer opina que os proponentes se manifestem acerca da matéria proposta, para que seja esclarecida a situação apontada.
2021-12-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-12-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.12.2021.

Documents (1)

texto original #

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Edi o Ds 
se 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
| 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; IM Fem OM /10M 
Em (9,4) de AL de 20 ZA 
 
PROJETO DE EMENDA À LEI N.º O4 2021 
“Inclui no Art. 3º da 
Lei Orgânica nº 3,739, de 
13 de Junho de 202, o 
inciso IV remunerando os 
demais”. 
Art. 3.º -IV Os incentivos poderão atender as associações de 
trabalhadores, agricultores, artesões e outros que atenderem a geração de emprego 
e renda, mesmo que individual, contribuindo ao desenvolvimento social. 
V- Os incentivos podem atender aos MEIS, pequenas indústrias, 
comércios e oficinas de manutenção. 
VI — Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. 
Montenegro, 08 de dezembro de 2021. 
Gabinetes dos Vereadores: e 
4 6/9008 tr 
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | | Discutido e votado em: im / fe | I | Resultado da votação: Votos à favor 
 
 - Ci Abstenções o | 
a tesidente Votos contra 
“DOE ÓRrGÃoS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
."." a o so 
ma 
Montenegro 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
“Montenegro Cidade das Artes 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |; 09 wu 42 um 24 
 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja 
encaminhado o seguinte Projeto de Emenda a LOM, nº 3.739 de 13 De Junho de 
2015. Neste Projeto de emenda visamos ampliar e contemplar todos os 
empreendedores de pequeno e médio porte, entendendo que seja justo acolher com 
os incentivos públicos de forma igual, todos os MEIS, pequenas indústrias, oficinas 
de manutenção, Associações, Agricultores artesões e etc., fomentando o avanço do 
comercio e geração de emprego e renda. 
Montenegro, 08 de dezembro de 2021. 
Gabinetes dos Vereadores: Ss) ç NA o ln 4 ta dy. SuN = 
 “Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”

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