texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Edi o Ds
se
Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
|
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; IM Fem OM /10M
Em (9,4) de AL de 20 ZA
PROJETO DE EMENDA À LEI N.º O4 2021
“Inclui no Art. 3º da
Lei Orgânica nº 3,739, de
13 de Junho de 202, o
inciso IV remunerando os
demais”.
Art. 3.º -IV Os incentivos poderão atender as associações de
trabalhadores, agricultores, artesões e outros que atenderem a geração de emprego
e renda, mesmo que individual, contribuindo ao desenvolvimento social.
V- Os incentivos podem atender aos MEIS, pequenas indústrias,
comércios e oficinas de manutenção.
VI — Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Montenegro, 08 de dezembro de 2021.
Gabinetes dos Vereadores: e
4 6/9008 tr
| CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | | Discutido e votado em: im / fe | I | Resultado da votação: Votos à favor
- Ci Abstenções o |
a tesidente Votos contra
“DOE ÓRrGÃoS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
."." a o so
ma
Montenegro
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
“Montenegro Cidade das Artes
Capital do Tanino e da Citricultura”
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |; 09 wu 42 um 24
Exmo. Sr. Presidente;
Senhores Vereadores:
Solicito a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja
encaminhado o seguinte Projeto de Emenda a LOM, nº 3.739 de 13 De Junho de
2015. Neste Projeto de emenda visamos ampliar e contemplar todos os
empreendedores de pequeno e médio porte, entendendo que seja justo acolher com
os incentivos públicos de forma igual, todos os MEIS, pequenas indústrias, oficinas
de manutenção, Associações, Agricultores artesões e etc., fomentando o avanço do
comercio e geração de emprego e renda.
Montenegro, 08 de dezembro de 2021.
Gabinetes dos Vereadores: Ss) ç NA o ln 4 ta dy. SuN =
“Dor ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS”
open original →