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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaDispõe sobre a cedência das dependências do imóvel anexo ao prédio-sede da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS.
native_id15783

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Norma promulgada — Proposição transformada na Resolução n.º 222/2020, de 20 de dezembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-12-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Para promulgação da norma.
2021-12-16 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.12.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-12-14 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Resolução está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-12-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-12-10 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Resolução.
2021-12-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-12-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.12.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-16T21:43:22.198840-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Z = a CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO col: 
“Montenegro Cidade das Artes E aaa 
Capital do Tanino e da CitricultuA ARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | 
Proc nº; 331-YR 03) 20 ZA 
lim OD q AL gm MN [e Ee dic gago A PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 0 202 
 
 
Dispõe sobre a cedência das dependências 
do imóvel anexo ao prédio-sede da Câmara 
Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. 
Art. 1,º As dependências do imóvel anexo ao prédio-sede da Câmara 
Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, imóvel com endereço na Rua Cel. Álvaro 
de Moraes, nº 1521, com área de 77,44m”, pertencente ao conjunto da antiga usina 
elétrica, somente poderão ser utilizadas para os atos pertinentes a função parlamentar 
e, mediante prévia autorização do Presidente, para: 
I — atos oficiais ou reuniões de interesse do Município ou da região; 
II — demais eventos culturais de interesse do Município ou da região. 
& 1º Os equipamentos de áudio, vídeo e informática, bem como outros de 
uso da Secretaria e dos demais setores com atividades político-administrativas da 
Câmara Municipal, não serão cedidos sob qualquer hipótese. 
8 2º Não haverá serviço de copa, cozinha, segurança e serviços gerais 
durante o período de cedência. 
8 3º A cedência só poderá ser autorizada para associação e entidades com 
sede no Município de Montenegro. 
Art. 2º O requerimento de cedência deverá ser efetuado junto ao Setor de 
Protocolo da Casa, mediante apresentação do Requerimento de Utilização do Prédio 
Anexo (Anexo [) em conjunto com a entrega do Termo de Cedência do Prédio Anexo 
(Anexo II) devidamente preenchidos e assinados, dirigido ao Presidente desta Casa, 
que analisará os dados conforme conveniência e oportunidade administrativa. 
81º No Requerimento de Utilização do Prédio Anexo (Anexo 1), solicitando 
a cedência, deverão constar os seguintes dados para análise e deferimento parcial ou 
integral pelo Presidente: 
I — identificação e ato constitutivo da entidade ou associação requerente, 
identificação e qualificação do responsável pelo evento, bem como meios de contato 
(como e-mail e telefone); 
H — natureza do evento e data de sua realização; 
IT — horários de início e fim do evento; 
IV — indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço 
para ensaios, montagem ou desmontagem de equipamentos; 
V — estimativa de público, nunca podendo exceder o limite definido pelo 
PPCI da parte interna do prédio; 
VI — relação de autoridades convidadas; 
VII indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, 
equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretenda fazer uso; 
VIII — relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão no prédio 
concedido.
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ; era 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ; os 
“Montenegro Cidade das Artes Mo no 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
8 2º Ao requerer a cedência por escrito, o requerente deverá juntar o 
Termo de Cedência do Prédio Anexo (Anexo II) devidamente assinado, manifestando 
concordância com todas as regras desta Resolução. 
8 3º A análise dos requerimentos obedecerá à ordem cronológica de 
realização do Protocolo na Casa. 
8 4º0s requerimento de cedência devem ser formulados com 
antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data do evento. 
8 5º Caso sejam protocolados fora do prazo, os requerimentos estarão 
sujeitos a análise de possibilidade pela Presidência da Câmara. 
8 6º A concessão do prédio está sujeita à agenda disponibilizada pela 
Câmara Municipal. 
8 7º Após o pedido de cedência entregue no Setor de Protocolo, toda 
forma de comunicação ocorrerá somente pelos canais oficiais da Câmara, como e-mail 
institucional do setor envolvido e o telefone da Câmara. 
& 8º Não serão realizadas quaisquer gravações ou transmissões do evento 
pelo cedente, seja por rádio, televisão ou internet, nas dependências do espaço cedido. 
Art. 3º Os eventos ou reuniões não poderão ter fins lucrativos, não 
podendo haver comercialização de produtos no interior do prédio ou cobrança de 
ingressos para visitação, visar promoção pessoal, ter cunho político-partidário, nem 
tratar de temas que atentem contra a dignidade da pessoa humana e o Estado 
Democrático de Direito, nem quaisquer outras atividades vedadas em lei. 
Parágrafo único. Caso seja verificado o descumprimento do previsto no 
caput do artigo 3º, o evento ou a reunião poderá ser imediatamente suspenso. 
Art. 4º A cessão do imóvel da Câmara Municipal obriga ao atendimento 
das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos, mobiliário, instalações e 
estrutura física do prédio, e será instrumentalizada por meio de Termo de Cedência. 
Parágrafo único. Materiais e equipamentos pertencentes ao cessionário 
deverão ser retirados imediatamente após o término do evento, não se 
responsabilizando — a cedente — pela guarda e conservação destes. 
Art. 5º Nos termos desta Resolução, são vedadas ao cessionário, nas 
dependências do espaço cedido, as seguintes condutas: 
I — fixar cartazes e materiais de divulgação, perfurar as paredes, bem 
como usar qualquer adereço que deixe marcas permanentes ou de difícil remoção; 
II — montar equipamentos ou cenários que impliquem em danificação de 
bens; 
HI — praticar atos ilícitos nas dependências do espaço cedido; 
IV — pintar paredes, teto, piso e aberturas, bem como expor peças 
ornamentais ou similares que agridam a estética ou que possam causar dano ao local; e 
V — inserir qualquer tipo de equipamento ou instrumento no sistema da 
Câmara de Vereadores, como também acessar qualquer sítio de informática que não os 
oficiais, salvo quando autorizado pelo cedente. 
Parágrafo único. A cedente tem o direito de solicitar a saída, de suas 
dependências, de pessoas com conduta incompatível ou inconveniente, sem prejuízos a 
eventuais sanções e penalidades cabíveis.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S a 4 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 2 
“Montenegro Cidade das Artes Notas 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Art. 6º O cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas 
dependências do espaço cedido. 
8 1º A cessão e o uso dos espaços físicos da cedente ficam condicionados 
à observância dos padrões de segurança, proteção do patrimônio e prevenção de 
acidentes e sinistros, previstos em lei. 
& 2º Todas as intercorrências durante a utilização do bem deverão ser 
registradas por escrito e encaminhadas à Presidência para conhecimento e 
providências. 
8 3º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após 
a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e 
pelo responsável pelo evento. 
8 4º São de responsabilidade do cessionário o ressarcimento por 
eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência 
do uso do espaço. 
8 5º É de responsabilidade do cessionário a manutenção da limpeza do 
espaço cedido ao término da sua utilização. 
Art. 7º O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução 
poderá implicar em vedação da utilização do imóvel por prazo a ser estipulado pela 
Presidência, bem como aplicação das demais medidas legais cabíveis. 
Art. 8º A Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro reserva-se O 
direito de rever a cessão de seus espaços a qualquer momento e sem necessidade de 
aviso prévio, informando, o mais breve possível, a impossibilidade do uso. 
Parágrafo único. Em qualquer caso, não caberá ao cessionário direito a 
medida compensatória ou indenizatória. 
Art. 9º Os casos omissos e controvertidos, bem como as dúvidas surgidas 
em decorrência da aplicação desta Resolução, serão solucionados pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Montenegro, 09 de dezembro de 2021. 
Ç 
en 
 
Ver. Juaréz Vieira-dá Silva. Ver. Felipe K Kinp/ da Siva 
/ Presidente Vice- Presidente 
Ver. Talis Ferreira Ver.3 Camila Oliveira 
1º Secretário Find Secretária... een AMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | | Biscunida e votado em: scefespmna o | [e tado da votação: Vinte af 
EE o age 
Presidente 
 
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL o Pa CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO f cos N 
“Montenegro Cidade das Artes lnb 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
ANEXO I 
REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL 
Sr(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS, 
1) A entidade/associação abaixo identificada vem requerer a cedência do imóvel com 
endereço na Rua Cel. Alvaro de Moraes, nº 1521, com área de 77,44m”, pertencente ao 
conjunto da antiga usina elétrica, conforme os dados abaixo firmados: 
Nome do solicitante: 
Responsável pelo evento: 
Contato com o responsável pelo evento: E-mail: 
Telefone: (. ) 
 
 
 
Natureza 
Data do evento: 
do evento: 
 
 / / . 
Início às horas. Término às horas. 
Estimativa de público: pessoas. 
 
 
Relação de autoridades convidadas: 
2) Para organização do evento, serão necessárias horas no dia / / para realização de ensaios, montagens e horas no dia 
/ / para desmontagem de equipamentos. 
3) No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários, 
 
 
 
equipamentos, meios e esquemas técnicos: 
Nestes termos, Pede deferimento. 
Montenegro/RS, de de 20 . 
 Assinatura do responsável pelo evento
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É es CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 2 
“Montenegro Cidade das Artes Montenegro 
Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
ANEXO II , TERMO DE CEDÊNCIA DO IMÓVEL 
Cedente: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ nº 02.856.827/0001-27, sediado à Rua Cel. Álvaro de 
Moraes, n.º 1515, Centro, Montenegro/RS, neste ato representado por seu Presidente, 
abaixo subscrito. Sr(a) Presidente da (Câmara Municipal de Vereadores de 
Montenegro/RS, 
 
 
 
Cessionário: 
 
Cláusula Primeira. O objeto do presente Termo é a cessão do imóvel anexo ao 
prédio-sede da Câmara Municipal de Vereadores de ManteregraRS, imóvel com 
endereço na Rua Cel. Álvaro de Moraes, nº 1521, com área de 77,44m? , pertencente ao 
 
conjunto da antiga usina elétrica, para realização do evento 
no(s) dia(s) ; 
de de , àS horas, com previsão 
de encerramento às horas. 
 
Cláusula Segunda. O Requerimento de Utilização do Imóvel é documento integrante 
do presente termo. 
Cláusula Terceira. A cedência conferida por este Termo reger-se-á pelas normas e 
diretrizes da Resolução nº | /2021, que estabelece regras para a cedência temporária 
do Prédio Anexo, as quais o cessionário declara, neste ato, a ciência e o integral 
cumprimento. 
Montenegro, de de 20 
Assinam o termo: 
 Câmara de Vereadores de Montenegro 
 
Cessionário
. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL £ EN CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO F “o + 
“Montenegro Cidade das Artes ! e , " Montenegro Capital do Tanino e da Citricultura seeds 
 
 
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
| Proc, nº; BB PROBLOA 
EXPOSIÇÃO DE E 
Exmo. Sr. Presidente; 
Senhores Vereadores: 
A Mesa Diretora apresenta o presenta Projeto de Resolução que dispõe sobre a cedência das dependências do imóvel anexo ao prédio-sede da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS. 
O imóvel com endereço na Rua Cel. Álvaro de Moraes, nº 1521, com área de 77,44m”, pertencente ao conjunto da antiga usina elétrica, está cedido para a Câmara de Vereadores. Atualmente, há processo licitatório aberto visando à contratação de empresa para a reforma do Prédio Anexo à Câmara de Vereadores. 
Após a reforma, a intenção desta Câmara é colocar à disposição o referido espaço, 
juntamente com os banheiros, para a utilização da comunidade. 
O prédio, além do seu uso para atividades propriamente legislativas, melhorando a prestação do serviço público à comunidade, poderá ser utilizado por associações e entidades sediadas no município para realização de eventos culturais e 
reuniões de interesse local ou regional. A presente Resolução pretende, assim, estabelecer regras objetivas e claras para que ocorra a cedência do espaço com vistas a preservar o interesse público. 
Câmara Municipal de Montenegro, 09 de dezembro de 2021. 
 
SR 
Ver. Juérez Vieira da Silva Ver. Felipe Kinf da silva 
Presidente Vice-Presidente 
AT 
f / A / / AA (A. . cs Ver: Talis Ferreira Ver.à Camila Oliveira 
1º Secretário 2a Secretária

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