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materia nº 74/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaEstabelece o prazo de vigência do Concurso C/94/2019.
native_id15795

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-03 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei Complementar n.º 6.856/2021, de 21 de dezembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-12-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 520/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-12-16 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), com emenda, à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.12.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-12-14 Parecer favorável — A CGP, por unanimidade dos seus membros, concluiu que o presente Projeto de Lei Complementar está apto à tramitação, opinando pela sua aprovação.
2021-12-13 Aguardando emissão de Parecer de Comissão — Para deliberação e parecer.
2021-12-10 Parecer favorável — Parecer opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do presente Projeto de Lei Complementar.
2021-12-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico — Para parecer.
2021-12-09 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 09.12.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-16T21:23:29.267661-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº: DUPLEX 04 20 
Em JS de AL de 20 24 
 
 
 
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 74, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Estabelece o prazo de vigência 
do Concurso 0/94/2019. 
Art. 1º O Concurso Público n.º C/94/2019, destinado ao provimento de cargos efetivos de: Auxiliar de Serviços Escolares: Assistente de Escola, Atendente de Farmácia; Secretário de Escola: Técnico de Enfermagem; Técnico de Suporte em Informática; Apoio Pedagógico — Supervisão; Apoio Pedagógico — Orientação; Assistente Social; Enfermeiro; Farmacêutico; Médico Especialista Ginecologista/Obstetra; Médico Especialista Infectologista; Médico Especialista Pediatra; Médico Generalista; Professor Área 1: Professor de Séries Finais de Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Ciências; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Artes Visuais; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Dança; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Hl, na disciplina de Música; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Teatro; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Educação Física; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Ensino Religioso; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Geografia; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de História; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Língua Portuguesa; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Matemática; e Psicólogo, ficou suspenso de 28/05/2020 à 31/12/2020, nos termos do artigo 10 da LC 173 e terá sua vigência final em 22 de agosto de 2022. 
Ar. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de dezembro de 2021. 
 asse 
MONTENEGRO ! | A | 
 
abstenções 
Votos contra 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes" 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício n.º 79/2021-GP-AAL Montenegro, 08 de dezembro de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar 
 
n.º 74/2021 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Excelentíssimo Senhor Presidente: | proc nº: 334 — PUXA (204 
Em 9 de 4 L de 20 24 
Encaminho o projeto de lei anexo que estabelece prazo de 
vigência do Concurso C/94/2019. 
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que a Lei 
Complementar n.º 173 suspendeu o prazo de valide dos concursos públicos já 
homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Isto posto, a vigência final do concurso C/94/2019 será 22 de 
agosto de 2022. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei 
Complementar. 
Anexo o processo administrativo n.º 10402/2021. 
Atenciosamente, 
 
 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br

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