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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº: DUPLEX 04 20
Em JS de AL de 20 24
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 74, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estabelece o prazo de vigência
do Concurso 0/94/2019.
Art. 1º O Concurso Público n.º C/94/2019, destinado ao provimento de cargos efetivos de: Auxiliar de Serviços Escolares: Assistente de Escola, Atendente de Farmácia; Secretário de Escola: Técnico de Enfermagem; Técnico de Suporte em Informática; Apoio Pedagógico — Supervisão; Apoio Pedagógico — Orientação; Assistente Social; Enfermeiro; Farmacêutico; Médico Especialista Ginecologista/Obstetra; Médico Especialista Infectologista; Médico Especialista Pediatra; Médico Generalista; Professor Área 1: Professor de Séries Finais de Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Ciências; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Artes Visuais; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Dança; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Hl, na disciplina de Música; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Teatro; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Educação Física; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Ensino Religioso; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Geografia; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de História; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área Il, na Disciplina de Língua Portuguesa; Professor de Séries Finais do Ensino Fundamental — Área II, na Disciplina de Matemática; e Psicólogo, ficou suspenso de 28/05/2020 à 31/12/2020, nos termos do artigo 10 da LC 173 e terá sua vigência final em 22 de agosto de 2022.
Ar. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 08 de dezembro de 2021.
asse
MONTENEGRO ! | A |
abstenções
Votos contra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes"
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 79/2021-GP-AAL Montenegro, 08 de dezembro de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei Complementar
n.º 74/2021
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Excelentíssimo Senhor Presidente: | proc nº: 334 — PUXA (204
Em 9 de 4 L de 20 24
Encaminho o projeto de lei anexo que estabelece prazo de
vigência do Concurso C/94/2019.
Justifica-se o presente projeto tendo em vista que a Lei
Complementar n.º 173 suspendeu o prazo de valide dos concursos públicos já
homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Isto posto, a vigência final do concurso C/94/2019 será 22 de
agosto de 2022.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de Lei
Complementar.
Anexo o processo administrativo n.º 10402/2021.
Atenciosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br
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