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materia nº 75/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaInclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 650.000,00 (Desapropriação de Bens Imóveis).
native_id15797

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.848/2021, de 21 de dezembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-12-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 512/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-12-16 Proposição aprovada — Após aprovação (09x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após leitura no Expediente, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.12.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-12-16 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.12.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-16T21:51:04.106714-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 o. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc. nº; 34ô-PUZ AUX DFS AA 
Em 43 “de. Ade “de20 dA 
 
 
PROJETO DE LEI N.º 75, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. 
Inclui ação nas Metas e Prioridades 
do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e 
abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 650.000,00. 
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 
6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 
6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0147- Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil, a ação “Desapropriação de Bens Imóveis”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC 
02 Educação Infantil 
12 Educação 
365 Educação Infantil 
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 
1922 Desapropriação de Bens Imóveis 
4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis — Recurso 020 - R$ 650.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá a maior arrecadação de recursos próprios do município no exercício de 2021. 
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o 8 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4. 320, de 17 de março de 1964. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em A3. de 
 
 dezembro de 2021. ad Ed 
rem me Ed A 
Ç [ARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | / f 
| Discutido e votado em: A o 
| Resultado da votação: Votos à favor ACE CEE 
| Abstenções | 4 - AVO ZANATTA To residente Votoscontra | Prefeito Municipal 
| CÂMARA DE VEF TEADORES DE MONTENEGRO | 
 
PROTOC q PE RECEBIMENTO 
Por: Va 
Em: 2 11E1 Ol, às [SG 2.28 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
Ofício n.º 80/2021-GP-AAL Montenegro, 13 de dezembro de 2021. 
 
 
 CÂMARA MUNICIPAL DEM Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 75/2021 Proc, nº; 948-Pu so tc 
Excelentíssimo Senhor Presidente: im 13 qo AL um dá 
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0147- Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil, a ação “Desapropriação de Bens Imóveis”, na Secretaria Municipal de Educação. 
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). 
Justifica-se o presente projeto diante da possibilidade de adquirir o imóvel localizado à rua Tristão Fagundes nº 241, com matrícula nº 14.772, sendo de interesse público sua destinação para o incremento do atendimento na Educação Infantil da EMEI Gente Miúda, possibilitando, assim, ao Município o cumprimento das obrigações relativa a esta etapa da educação básica. 
Considerando a legislação brasileira, especialmente a LDB em seu art.4º, inc. Il onde coloca para o poder público a obrigatoriedade de garantir a oferta gratuita de educação infantil até 5 anos de idade e no art. 11, inc. V que estabelece como incumbência do Município oferecer a educação infantil em creches e pré￾escolas; 
Considerando a necessidade de ampliação de atendimento para o Município cumprir com sua responsabilidade junto ao público da educação infantil e o atingimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação — Lei 6132 de 23/06/2015; 
Considerando a alta demanda de atendimento para turmas de educação infantil — creche (0 a 3 anos de idade) nos bairros Centro, São João, Progresso, Rui 
Barbosa e parte do Ferroviário, atendidos pela EMEI Gente Miúda: 
Considerando que a atual lista de espera para turmas de berçários para este educandário conta com 24 alunos de O a 1 ano e com 10 alunos de 1a 2 ano, o que, para atendimento, necessita a abertura de mais três turmas de berçário; 
Considerando a localização do imóvel, que faz divisa com a EMEI Gente Miúda, possibilitando a ampliação da mesma para o atendimento da demanda: 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 10840/2021. 
Atenciosamente, 
 ito Municipal 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQ)montenegro.rs.gov.br

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