o. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; 34ô-PUZ AUX DFS AA
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PROJETO DE LEI N.º 75, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Inclui ação nas Metas e Prioridades
do PPA 2018/2021, na LDO 2021 e
abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 650.000,00.
Art. 1º Inclui no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º
6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo Ill - Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º
6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0147- Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil, a ação “Desapropriação de Bens Imóveis”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
02 Educação Infantil
12 Educação
365 Educação Infantil
0147 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil
1922 Desapropriação de Bens Imóveis
4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis — Recurso 020 - R$ 650.000,00
Art. 3º Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá a maior arrecadação de recursos próprios do município no exercício de 2021.
Art. 4º Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o 8 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4. 320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em A3. de
dezembro de 2021. ad Ed
rem me Ed A
Ç [ARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO | / f
| Discutido e votado em: A o
| Resultado da votação: Votos à favor ACE CEE
| Abstenções | 4 - AVO ZANATTA To residente Votoscontra | Prefeito Municipal
| CÂMARA DE VEF TEADORES DE MONTENEGRO |
PROTOC q PE RECEBIMENTO
Por: Va
Em: 2 11E1 Ol, às [SG 2.28
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício n.º 80/2021-GP-AAL Montenegro, 13 de dezembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DEM Assunto: Mensagem Justificativa do Projeto de Lei n.º 75/2021 Proc, nº; 948-Pu so tc
Excelentíssimo Senhor Presidente: im 13 qo AL um dá
Encaminho o projeto de lei anexo com o objetivo de autorizar a incluir no Anexo | - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo IIl — Metas e Prioridades, da LDO 2021, Lei n.º 6.720, de 30 de setembro de 2020, no programa 0147- Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil, a ação “Desapropriação de Bens Imóveis”, na Secretaria Municipal de Educação.
E abertura de Crédito Especial no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Justifica-se o presente projeto diante da possibilidade de adquirir o imóvel localizado à rua Tristão Fagundes nº 241, com matrícula nº 14.772, sendo de interesse público sua destinação para o incremento do atendimento na Educação Infantil da EMEI Gente Miúda, possibilitando, assim, ao Município o cumprimento das obrigações relativa a esta etapa da educação básica.
Considerando a legislação brasileira, especialmente a LDB em seu art.4º, inc. Il onde coloca para o poder público a obrigatoriedade de garantir a oferta gratuita de educação infantil até 5 anos de idade e no art. 11, inc. V que estabelece como incumbência do Município oferecer a educação infantil em creches e préescolas;
Considerando a necessidade de ampliação de atendimento para o Município cumprir com sua responsabilidade junto ao público da educação infantil e o atingimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação — Lei 6132 de 23/06/2015;
Considerando a alta demanda de atendimento para turmas de educação infantil — creche (0 a 3 anos de idade) nos bairros Centro, São João, Progresso, Rui
Barbosa e parte do Ferroviário, atendidos pela EMEI Gente Miúda:
Considerando que a atual lista de espera para turmas de berçários para este educandário conta com 24 alunos de O a 1 ano e com 10 alunos de 1a 2 ano, o que, para atendimento, necessita a abertura de mais três turmas de berçário;
Considerando a localização do imóvel, que faz divisa com a EMEI Gente Miúda, possibilitando a ampliação da mesma para o atendimento da demanda:
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 10840/2021.
Atenciosamente,
ito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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