PROJETO DE LEI N.º 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Autoriza o Executivo Municipal a
nero 149); conceder incentivo à empresa proc. roc n nº: . 390 = PUXE SS Io HARTS ALIMENTOS NATURAIS
Em Ma de AM de 20 REZA LTDA.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à
empresa HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA, inscrita em cadastro nacional de
pessoa jurídica sob o número 11705529/0001-92 tem sua sede na Estrada Mons
Frank, n.º 7506, na cidade de Pareci Novo, visando a transferência da empresa para o
Município de Montenegro.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º desta Lei compreenderá:
| - isenção de IPTU incidente sobre o imóvel com endereço na Rua
Bento Gonçalves nº 1887, bairro Centro, Montenegro, alugado pela empresa, pelo
período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor
aproximado de R$26.853,40 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais com
quarenta centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial a contar
do exercício 2022:
|| — repasse financeiro na ordem de R$300.000,000 (trezentos mil
reais) para a restituição das despesas de transferência de unidade da empresa
HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA ao Município.
HI — o subsídio a título de aluguel mensal, do valor de R$12.000,00
(doze mil reais) por mês, durante 36 meses, totalizando R$432.000,00 (quatrocentos e
trinta e dois mil reais).
Art. 3º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
| — gerar e manter 52 (cinquenta e dois) empregos durante todo o
período do incentivo;
|l- investir R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de forma fracionada,
em 4 (quatro) parcelas de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, em dezembro de
2021, dezembro de 2022, dezembro de 2023 e dezembro de 2024 a serem aplicados
em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no município de
Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo (SMIC).
IIl- transferir a totalidade da empresa para Montenegro e emitir aqui
suas notas fiscais.
Art. 4º A empresa fica obrigada a:
| — estar em dia com todas as negativas fiscais;
Il — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido
quando solicitado pelo Municipio;
HI — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme
legislação pertinente;
V-incrementar suas atividades no sentido de aumentar a
arrecadação de impostos.
Art. 5º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou
de encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início
das operações, o Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos,
corrigidos e atualizados, referidos no art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária
direito a qualquer indenização.
8 1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os
valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
8 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos,
políticos, legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir
na capacidade do Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos,
poderão ser reformulados os termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
Art. 6º É de responsabilidade da empresa HARTS ALIMENTOS
NATURAIS LTDA a conservação e manutenção da área que ocupar.
Art. 7º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
- SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a
qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município
de Montenegro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13
de dezembro de 2021. A
Aid E amaTIA
/ Ú Prefeito Municipal
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e votado em: e da voação: Volos a à lavor | | º O Abstenções
| Presidente Der f LT Votos contra —. D"[D["-—E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício 81/2021-GP-AAL Montenegro,
13 de dezembro de 2021.
A Sua Excelência o Senhor CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Vereador Juarez Vieira da Silva =y nm: a Câmara Municipal de Vereadores Proc, nº: 350 —PUEX0%/20U Montenegro/RS em
44 e AL gm 2 Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 76/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa para conceder o incentivo à empresa HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o número 11705529/0001-92 tem sua sede na Estrada Mons Frank, 7506, na cidade de Pareci Novo, visando a transferência da empresa para o Município de Montenegro.
O incentivo compreenderá: isenção de IPTU incidente sobre o imóvel com endereço na Rua Bento Gonçalves nº 1887, bairro Centro, em nosso município, alugado pela empresa, pelo período de 10 (dez) anos, a contar do início de suas atividades, equivalente ao valor aproximado de R$26.853,40 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais com quarenta centavos), exceto a taxa de recolhimento de lixo e de esgoto pluvial a contar do exercício 2022; repasse financeiro na ordem de R$300.000,000 (trezentos mil reais), para a restituição das despesas de instalação de unidade da empresa HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA no Município; o subsídio a título de aluguel mensal, do valor de R$12.000,00 (doze mil reais) por mês, durante 36 meses, totalizando aproximadamente R$432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais).
Ocorre que a HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA, com o intuito de atender as necessidades de expansão da empresa, procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), questionando as possibilidades de incentivo que o município de Montenegro concede a empresas que pretendem se instalar ou ampliar suas atividades na região.
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo oferecidas por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 3.739/2002, além de também informar os documentos necessários que a empresa precisa apresentar na hora do pleito.
No que tange ao repasse financeiro requerido na ordem de R$300.000,000 (trezentos mil reais), a empresa apresentou uma relação de serviços a serem realizados para efetivação da transferência da empresa para nosso município, sendo eles:
e Migração dos equipamentos R$ 100.000,00
e Migração Energia Solar R$ 55.000,00
Ps
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO PE|RECEBIMENTO
Em TT yILI dA, às Bit
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeliFax: (51) 3649-8200 E-mail: gabineteQBmontenegro.rs.gov.br
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Fechamento da entrada do prédio R$ 30.000,00
Reforma do Prédio R$ 20.000,00
Instalação elétrica R$ 20.000,00
Pintura do prédio R$ 20.000,00
Alteração de Alvará dos Bombeiros R$ 10.000,00
Alarme e câmeras de segurança R$ 10.000,00
Instalação de rede de ar comprimido R$ 10.000,00
Alteração do seguro R$ 8.500,00
Instalação de gás R$ 5.000,00
Instalação hidráulica R$ 5.000,00
Migração área ADM R$ 5.000,00
Alvará de Funcionamento R$ 2.000,00
Licença Ambiental R$ 2.000,00
e Alteração de Contrato Social R$ 1.100,00
e Alteração de Alvará Sanitário R$ 150,00
e Valor total estimado R$ 303.750,00
A Hart's Natural é reconhecida com uma das marcas do
segmento saudável mais requisitadas por nutricionistas e profissionais da saúde
no Brasil, conta com pontos de vendas em todos os estados do Brasil, presente
nas maiores redes de supermercados e farmácias. A Hart's é a primeira marca
mundial de barra de Proteína à base de plantas com 20g de proteína. Foi lançada
na Anuga Food & Beverage Expo, Alemanha 2017.
Com a concessão do incentivo, a Hart's estipula a previsão de
gerar e manter 52 empregos ao longo dos primeiros 5 anos de instalação em
nosso município.
Sendo assim o retorno, direto e indireto, previsto à título de
impostos, o investimento do município de aproximadamente $758.000,00
(setecentos e cinquenta e oito mil reais) retornaria aos cofres públicos em
aproximadamente 3 anos. O incremento de ICMS para o município foi previsto em
R$ 4.859.690,00 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e
noventa reais) nos próximos 4 anos. A empresa está investindo mais de 2 milhões
de reais em um novo maquinário e necessita de um espaço maior para alocar o
equipamento, o que ensejou o pedido de incentivo, esse investimento vai gerar um
aumento no faturamento e, por consequência, um aumento exponencial de
recolhimento de impostos.
Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a
arrecadação dos Estados com o tributo, após as devidas destinações
constitucionais (ex. Fundeb), pertence aos municípios. O Índice de Participação
dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos no
Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre
as receitas do ICMS. A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas
para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
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Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em
consideração uma série de critérios definidos em lei e seus respectivos resultados
ao longo dos anos anteriores. O fator de maior peso é a variação média do Valor
Adicionado Fiscal (VAF), que responde por 75% da composição do índice. O VAF
é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de
mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Outras
variáveis e seus pesos correspondentes são: população, 7%; área, 7%; número de
propriedades rurais, 5%; produtividade primária, 3,5%; inverso do valor adicionado
per capita, 2%; e pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT), 0,5%.
Com a instalação de novas empresas em nosso município, a nossa quota-parte
tende a aumentar o que também fundamenta vinda da Harts para nosso
município.
Importante salientar que somente o valor de R$300.000,00
(trezentos mil reais) para instalação da empresa em nosso município será
aportado de imediato pela Administração Municipal. Os demais incentivos
acontecerão mensalmente conforme a vigência da lei.
Como forma de contrapartida, a empresa requerente se
prontificou em investir R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de forma fracionada, em
4 (quatro) parcelas de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, em dezembro de
2021, dezembro de 2022, dezembro de 2023 e dezembro de 2024 a serem
aplicados em materiais e/ou serviços para revitalização de espaços públicos no
município de Montenegro, a serem indicados pela Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo (SMIC).
Por fim, importante ressaltar que a combinação dos investimentos
a serem realizados pela HARTS ALIMENTOS NATURAIS LTDA contribuirá com a
consolidação de Montenegro como cidade polo de investimentos e infraestrutura
da região, a indústria de alimentos saudáveis está ultra aquecida, principalmente
depois dos episódios pandêmicos que atingiram ao mundo todo. Por essa razão a
Hart's está em constante crescimento, sempre de olho nas tendências
internacionais e a procura de inovação para o mercado brasileiro.
Conforme acima referido, a empresa se enquadra na Lei
Municipal nº 3.739/02, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao
Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 10602/2021
Atenciosamente,
réfeito Municipal
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