comam PROJEFO-DE-LEI N.º 77, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
AAA fa a Autoriza o Executivo Municipal a o e w m / f )4 . - =. Proc nº: 294 — PUCA XO THZO IA conceder incentivo à empresa
, 4 BA ROQUE JACOB DE QUADROS
Em 49
de Ad de 20 lume BRANDÃO —- CENTRO REAL
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa
ROQUE JACOB DE QUADROS BRANDÃO —- CENTRO REAL, inscrita em cadastro nacional de
pessoa jurídica sob o número 10.362.874/0001-42 tem sua sede na Rua José Luiz, 1569, bairro
centro, na cidade de Montenegro, visando a instalação de nova unidade no Município.
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º compreenderá a concessão de uso de
hora máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 6.784,00, destinada a Movimentação de terra
com escavadeira hidráulica de 673 mº, carga e transporte em caminhão basculante dos resíduos.
Ar. 3º A hora máquina concedida destinar-se-á a fim de regularização do
terreno para a instalação de novo centro de distribuição da empresa.
Art. 4º Em contrapartida, a empresa se compromete a:
|— gerar 09 (nove) novos empregos durante os três primeiros anos do incentivo;
II- entregar ao município, à título de doação, uma Roçadeira FS 220, DM 300-3
(lâmina 3 pontas), Potência (kWcv) 1.7/2.3, Peso (kg) 7.7, Cilindrada (cm?) 35.2.
Art. 5º A empresa fica obrigada a:
| — estar em dia com todas as negativas fiscais;
ll — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando
solicitado pelo Município;
HI — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
IV — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação
pertinente;
V-— incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de
impostos.
Art. 6º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início das operações, o
Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e atualizados, referidos no
art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer indenização.
1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os valores pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
8 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, políticos,
legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na capacidade do
Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, poderão ser reformulados os
termos desta Lei, mediante autorização legislativa.
. Art. 7º É de responsabilidade da empresa ROQUE JACOB DE QUADROS
BRANDÃO — CENTRO REAL a conservação e manutenção da área que ocupar.
Art. 8º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, o
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege a Política de
Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de=
dezembro de 2021. a + +
Votos contr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício 82/2021-GP-AAL Montenegro, 13 de dezembro de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 77/2024 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc, nº; BEN — PCR 2027
Excelentíssimo Senhor Presidente: im LA qe NA gem dA
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa
para a concessão de incentivo à empresa ROQUE JACOB DE QUADROS
BRANDÃO — CENTRO REAL, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o
número 10.362.874/0001-42 tem sua sede na Rua José Luiz, 1569, bairro centro, na
cidade de Montenegro, visando a instalação de nova unidade em nosso Município.
O incentivo disposto compreenderá a concessão de hora
máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 6.784,00 a movimentação de
terra com escavadeira hidráulica de 673 mº, carga e transporte em caminhão
basculante dos resíduos. A hora máquina concedida destinar-se-á regularização
do terreno para a instalação de novo centro de distribuição da empresa no bairro
Imigração;
Ocorre que a empresa ROQUE JACOB DE QUADROS
BRANDÃO - CENTRO REAL, com o intuito de atender as necessidades de
expansão, procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), questionando as
possibilidades de incentivo que o município de Montenegro concede a empresas
que pretendem se instalar ou ampliar suas atividades na região.
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo
oferecidas por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei
Municipal n.º 3.739/2002, além de também informar os documentos necessários
que a empresa precisa apresentar na hora do pleito.
A empresa ROQUE JACOB DE QUADROS BRANDÃO -—
CENTRO REAL está ativa em nosso município desde 2009, com as atividades de
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns.
Além do mais, a requerente conta com o quadro de 11
funcionários, e o faturamento em torno de R$ 962.067,75 ao ano. Todavia, estipula
a previsão de empregar mais 09 funcionários diretos nos próximos 3 anos, e
aumentar o faturamento em R$ 500.000,00 em igual período.
O espaço que a empresa pleiteia a terraplanagem é localizado
perto de uma das principais saídas da cidade de Montenegro, o que facilita muito a
logística de transporte da empresa, uma vez que ela utiliza muito o meio de tráfego
de caminhões e automóveis de entregas.
Lu CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOCOLO RECEBIMENTO
Por: 7 em:lY 1/27, as 08:42.
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Isto posto, importante ressaltar que a empresa se prontificou
entregar ao município, à título de doação, uma Roçadeira FS 220, DM 300-3
(lâmina 3 pontas), Potência (kVV/cv) 1.7/2.3, Peso (kg) 7.7, Cilindrada (cm*) 35.2,
extremamente necessária para manutenção da limpeza urbana e será
encaminhada para a SMVSU assim que recebida.
Na oportunidade, aproveitamos para encaminhar minuta do
projeto de Lei, bem como demais documentos requisitados através da Lei
3.739/2002.
Vale ressaltar ainda que, a empresa se enquadra na Lei Municipal
nº 3.739/2002, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento
Econômico e Social do Município de Montenegro.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 10887/2021 A
Atenciosamente, cid
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabineteQBmontenegro.rs.gov.br