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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-12-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa ROQUE JACOB DE QUADROS BRANDÃO - CENTRO REAL.
native_id15799

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-29 Lei Sancionada pelo Prefeito Municipal — Proposição transformada na Lei n.º 6.851/2021, de 21 de dezembro de 2021, disponível para consulta em Normas Jurídicas.
2021-12-17 Aguardando Sanção / Promulgação — Proposição aprovada encaminhada ao Prefeito Municipal através do Ofício nº 512/2021/CM, aguardando sanção, nos termos do art. 55 da Lei Orgânica Municipal.
2021-12-16 Proposição aprovada — Após aprovação (08x0), à Secretaria para encaminhamento.
2021-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Após leitura no Expediente, incluído na pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16.12.2021, em conformidade ao art. 19, inciso I, alínea "f", do Regimento Interno.
2021-12-16 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa para leitura no Expediente da Sessão Ordinária do dia 16.12.2021.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-16T21:53:02.994126-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

comam PROJEFO-DE-LEI N.º 77, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
AAA fa a Autoriza o Executivo Municipal a o e w m / f )4 . - =. Proc nº: 294 — PUCA XO THZO IA conceder incentivo à empresa 
, 4 BA ROQUE JACOB DE QUADROS 
 
Em 49 
 
de Ad de 20 lume BRANDÃO —- CENTRO REAL 
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder o incentivo à empresa 
ROQUE JACOB DE QUADROS BRANDÃO —- CENTRO REAL, inscrita em cadastro nacional de 
pessoa jurídica sob o número 10.362.874/0001-42 tem sua sede na Rua José Luiz, 1569, bairro 
centro, na cidade de Montenegro, visando a instalação de nova unidade no Município. 
Art. 2º O incentivo disposto no artigo 1º compreenderá a concessão de uso de 
hora máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 6.784,00, destinada a Movimentação de terra 
com escavadeira hidráulica de 673 mº, carga e transporte em caminhão basculante dos resíduos. 
Ar. 3º A hora máquina concedida destinar-se-á a fim de regularização do 
terreno para a instalação de novo centro de distribuição da empresa. 
Art. 4º Em contrapartida, a empresa se compromete a: 
|— gerar 09 (nove) novos empregos durante os três primeiros anos do incentivo; 
II- entregar ao município, à título de doação, uma Roçadeira FS 220, DM 300-3 
(lâmina 3 pontas), Potência (kWcv) 1.7/2.3, Peso (kg) 7.7, Cilindrada (cm?) 35.2. 
Art. 5º A empresa fica obrigada a: 
| — estar em dia com todas as negativas fiscais; 
ll — apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando 
solicitado pelo Município; 
HI — divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores; 
IV — adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação 
pertinente; 
V-— incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de 
impostos. 
Art. 6º No caso de não cumprimento da contrapartida, obrigação ou de 
encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar do início das operações, o 
Município será indenizado no valor dos benefícios concedidos, corrigidos e atualizados, referidos no 
art. 2º desta Lei, não possuindo a beneficiária direito a qualquer indenização. 
1º A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda — SMF, que atualizará todos os valores pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC. 
8 2º Na hipótese de supervenientes acontecimentos econômicos, políticos, 
legais ou regulamentares capazes de obstar ou, de qualquer forma, interferir na capacidade do 
Município ou da empresa de cumprir os compromissos assumidos, poderão ser reformulados os 
termos desta Lei, mediante autorização legislativa. 
. Art. 7º É de responsabilidade da empresa ROQUE JACOB DE QUADROS 
BRANDÃO — CENTRO REAL a conservação e manutenção da área que ocupar. 
Art. 8º Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, o 
acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13.06.2002, a qual rege a Política de 
Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de= 
dezembro de 2021. a + + 
 
Votos contr 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Ofício 82/2021-GP-AAL Montenegro, 13 de dezembro de 2021. 
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 77/2024 CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Proc, nº; BEN — PCR 2027 
Excelentíssimo Senhor Presidente: im LA qe NA gem dA 
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa 
para a concessão de incentivo à empresa ROQUE JACOB DE QUADROS 
BRANDÃO — CENTRO REAL, inscrita em cadastro nacional de pessoa jurídica sob o 
número 10.362.874/0001-42 tem sua sede na Rua José Luiz, 1569, bairro centro, na 
cidade de Montenegro, visando a instalação de nova unidade em nosso Município. 
O incentivo disposto compreenderá a concessão de hora 
máquina, equivalente ao valor aproximado de R$ 6.784,00 a movimentação de 
terra com escavadeira hidráulica de 673 mº, carga e transporte em caminhão 
basculante dos resíduos. A hora máquina concedida destinar-se-á regularização 
do terreno para a instalação de novo centro de distribuição da empresa no bairro 
Imigração; 
 
Ocorre que a empresa ROQUE JACOB DE QUADROS 
BRANDÃO - CENTRO REAL, com o intuito de atender as necessidades de 
expansão, procurou a Administração Pública Municipal, através da Secretaria 
Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), questionando as 
possibilidades de incentivo que o município de Montenegro concede a empresas 
que pretendem se instalar ou ampliar suas atividades na região. 
Neste sentido, a SMIC apresentou as hipóteses de incentivo 
oferecidas por este Município, conforme disposto nos artigos 3º e 4º da Lei 
Municipal n.º 3.739/2002, além de também informar os documentos necessários 
que a empresa precisa apresentar na hora do pleito. 
A empresa ROQUE JACOB DE QUADROS BRANDÃO -— 
CENTRO REAL está ativa em nosso município desde 2009, com as atividades de 
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos 
alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns. 
Além do mais, a requerente conta com o quadro de 11 
funcionários, e o faturamento em torno de R$ 962.067,75 ao ano. Todavia, estipula 
a previsão de empregar mais 09 funcionários diretos nos próximos 3 anos, e 
aumentar o faturamento em R$ 500.000,00 em igual período. 
O espaço que a empresa pleiteia a terraplanagem é localizado 
perto de uma das principais saídas da cidade de Montenegro, o que facilita muito a 
logística de transporte da empresa, uma vez que ela utiliza muito o meio de tráfego 
de caminhões e automóveis de entregas. 
Lu CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO 
PROTOCOLO RECEBIMENTO 
Por: 7 em:lY 1/27, as 08:42. 
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas" 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabinete(Q)montenegro.rs.gov.br 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
“Montenegro Cidade das Artes” 
“Capital do Tanino e da Citricultura” 
 
Isto posto, importante ressaltar que a empresa se prontificou 
entregar ao município, à título de doação, uma Roçadeira FS 220, DM 300-3 
(lâmina 3 pontas), Potência (kVV/cv) 1.7/2.3, Peso (kg) 7.7, Cilindrada (cm*) 35.2, 
extremamente necessária para manutenção da limpeza urbana e será 
encaminhada para a SMVSU assim que recebida. 
Na oportunidade, aproveitamos para encaminhar minuta do 
projeto de Lei, bem como demais documentos requisitados através da Lei 
3.739/2002. 
Vale ressaltar ainda que, a empresa se enquadra na Lei Municipal 
nº 3.739/2002, que dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento 
Econômico e Social do Município de Montenegro. 
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei. 
Anexo o processo administrativo n.º 10887/2021 A 
Atenciosamente, cid 
A Sua Excelência o Senhor 
Vereador Juarez Vieira da Silva 
Câmara Municipal de Vereadores 
Montenegro/RS 
 “Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas” 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200 
E-mail: gabineteQBmontenegro.rs.gov.br

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