PROJETO DE LEI N.º 79, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Cria o Programa de Concessão de
Bolsas de Estudos para alunos
carentes e residentes no CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc nº: 254 “PUEXOAÍ/o M Município de Montenegro
Ab ro o matriculados na UNISC, campus
im A de AO ao 0 MA de Montenegro.
Art. 1º Cria o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos,
exclusivamente destinadas aos alunos que comprovem carência e que se insiram nas
seguintes exigências:
| — estarem residindo no Município de Montenegro há no mínimo 5
(cinco) anos;
|| — estarem regularmente matriculados na UNISC — Universidade de
Santa Cruz do Sul, no Campus Universitário de Montenegro;
III — preferencialmente serem oriundos de escolas de Ensino Médio
públicas ou bolsistas de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de escolas de Ensino
Médio particulares e desde que não beneficiários de qualquer outra espécie de bolsa
de estudos.
Parágrafo Único. Para efeitos de carência dos alunos, mencionada no
caput, será considerada a renda familiar, o número de dependentes e a situação
socioeconômica da família, não ultrapassando em qualquer caso, os limites
estabelecidos pelo Programa Universidade Para todos — PROUNI.
Art. 2º Os alunos interessados na obtenção de bolsas de estudos
deverão protocolar pedido neste sentido junto à UNISC, instruindo-o com toda a
documentação exigida.
Parágrafo único. A firmatura dos contratos de concessão de bolsas
de estudos será de responsabilidade da APESC/UNISC.
Art. 3º O valor máximo do benefício concedido a título de bolsas de
estudos será o correspondente até 60% (sessenta por cento) do valor dos créditos
matriculados.
Art. 4º Será repassado o valor de R$ 129.745,85 (cento e vinte e
nove mil e setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para
Universidade de Santa Cruz do Sul- UNISC, que será destinado para pavimentação do
acesso e do estacionamento do Campus Montenegro.
Art. 5º Como contrapartida a Universidade disponibilizará:
I- bolsas de estudos no curso de técnico em enfermagem,
equivalente ao valor aproximado de R$ 35.769,06 (trinta e cinco mil setecentos e
sessenta e nove reais com seis centavos)
lI- o ressarcimento dos alunos prejudicados com o fim da vigência
da Lei 5.399/2011 e da Lei 4.800/07 a serem apresentados pela APESC/UNISC e
definidos pela Comissão Mista de Avaliação e Seleção no valor máximo de R$
93.976,79 (noventa e três mil novecentos e setenta e seis reais com setenta e nove
centavos).
Art. 6º Os alunos beneficiados com este Programa que não
obtiverem aprovação em 100% (cem por cento) das cadeiras ou disciplinas cursadas
terão suas bolsas de estudos canceladas, devendo restituir à UNISC os valores de
benefício devidamente corrigidos com base na variação do INPC/FGV.
S 1º Excetuam-se da previsão do caput os casos comprovados de
alunos acometidos de doenças, acidentes involuntários ou atingidos por situações
oriundas de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados.
Art. 7º Será de responsabilidade da Comissão Mista de Avaliação e
Seleção do Programa de Bolsas de Estudos, a ser criada no prazo de 30 (trinta) dias a
partir da publicação desta Lei, a implementação deste Programa.
Art. 8º Os benefícios previstos nesta lei poderão ser cancelados a
qualquer tempo a pedido do aluno, ou de ofício pela Comissão referida no art. 6.º, para
os casos comprovados de:
| — fraude ou outro vínculo qualquer utilizado para sua obtenção;
Il-posterior aferição de suficiência de recursos próprios ou familiares;
Ill — não renovação de matrícula, desistência ou transferência para
outra instituição de ensino superior;
IV — reprovação das cadeiras ou disciplinas matriculadas.
Art. 9º Autoriza o Poder Executivo a regulamentar todos os
procedimentos administrativos para a implantação deste Programa, no prazo de 30
(trinta) dias a partir da publicação desta Lei, ficando eventuais casos omissos a serem
resolvidos pela Comissão, observados os princípios que norteiam esta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, er 13
de dezembro de 2021. =
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Wejeito Municipal
a ima | CÂM, ARA M IUNICI I Pp, AL, DE MO MONTE l | Discutido e voltado em: [Pets + ENEGRO da volação; Votos a nr me Abstêntãos
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício 84/2021-GP-AAL Montenegro, 1$ de dezembro-de-2024- CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 79/20P4... o. 25% -PEXOIIM
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em 44 de AD ão 20 dA
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa para
criação de um Programa de Concessão de Bolsas de Estudos para alunos carentes residentes no município de Montenegro em parceria com a Associação Pró-Ensino em
santa Cruz do Sul-APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul- UNISC que tem como objetivo a pavimentação do acesso e do estacionamento do Campus Universitário de nosso Município.
Será repassado o valor de R$ 129.745,85 (cento e vinte e nove mil e
setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para Universidade de
Santa Cruz do Sul- UNISC, que será destinado para pavimentação do acesso e do
estacionamento do Campus Montenegro e como contrapartida a Universidade
disponibilizará bolsas de estudos no curso de técnico em enfermagem, equivalente ao
valor aproximado de R$ 35.769,06 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta e nove
reais com seis centavos) e o valor de R$ 93.976,79 (noventa e três mil novecentos e
setenta e seis reais com setenta e nove centavos) serão destinados a ressarcimento
dos alunos prejudicados com o fim da vigência da Lei 5.399/2011 e da Lei 4.800/07 a
serem apresentados pela APESC/UNISC e definidos pela Comissão Mista de
Avaliação e Seleção.
Entendemos que o projeto de pavimentação trará, conforto e bem
estar aos alunos e professores do Campus, evitando maiores problemas em dias de chuva, por exemplo.
Ressaltamos que todo investimento no Campus Montenegro nos
consagra como uma cidade universitária, e, com a imigração de jovens universitário
ocorre um crescimento significativo para o comércio local tanto de bens como de
serviços.
Portanto, salientamos que a parceria entre a Universidade e a
Administração Pública só enriquece o potencial de nosso município e aproveitamos
para encaminhar minuta do projeto de Lei, bem como demais documentos.
Nesse sentido, solicito a aprovação do presente projeto de lei.
Anexo o processo administrativo n.º 2925/2021 =
Atenciosamente, a ZANATTA
feito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
RES DE MONTENEGRO | CÂMARA DE VE RECEBIMENTO PROTOCOLO
Tao DB) |
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel/Fax: (51) 3649-8200
E-mail: gabinete(Omontenegro.rs.gov.br