PROJETO DE LEI N.º 80, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Dispõe sobre a adoção bens e
a pa Db, 2 -— E = (O) Pa / E a . . 1a Roi ER 353 PUX OMI locais públicos no município e dá
im AA e AA gm MA outras providências.
Art. 1º É instituída a adoção, por pessoas físicas e jurídicas, de:
praças, parques, áreas verdes, passarelas, logradouros, passeios, fachadas de
prédios públicos, monumentos, viadutos e pontes, equipamentos esportivos, empenas
cegas de prédios públicos, banheiros, jardins, floreiras, rotatórias, canteiros, pórticos e
demais bens e locais públicos pertencentes ao Município de Montenegro.
Parágrafo único. A adoção de que trata esta Lei não altera a
natureza de bem público e se dará sem prejuízo da função do Executivo Municipal de
administrá-los e fiscalizá-los.
Art. 2º A adoção importa em responsabilidade pela manutenção e
conservação do local adotado, a ser definida no Termo de Adoção.
Parágrafo Único. Pode o adotante, além da conservação e
manutenção e demais definições participar financeiramente, parcial ou integralmente,
na implantação de melhorias na área adotada.
Art. 3º A adoção do bem ou local público dar-se-á:
| - de forma integral, quando abranger a totalidade do bem ou local
público; ou
|| - de forma parcial, quando abranger somente espaços ou recantos
do bem ou local público.
8 1º Fica permitida a adoção de mais de um bem ou local público por
um mesmo interessado.
8 2º Fica permitida a adoção de bem ou local público por grupo de
pessoas, físicas ou jurídicas, interessadas.
Art. 3º É facultado ao adotante a colocação de mensagens
publicitárias na área adotada, nas condições e especificações que forem estabelecidas
pelo Poder Executivo em regulamento à presente Lei.
Art. 4º Poderão ser conferidas as seguintes contrapartidas ao
adotante de bem ou local público, conforme análise do órgão ou da entidade municipal
competente, como incentivo e reconhecimento das contribuições para a gestão do
bem ou local público:
| - instalação de elementos identificadores do adotante no local
adotado ou no seu entorno, na forma prevista em decreto
Il - inserção da identificação do adotante nas sinalizações do
equipamento público ou verde complementar;
ll - uso nas publicidades próprias dos dizeres “Prefeitura de
Montenegro" e "Nós adotamos essa área”, acompanhado do brasão oficial do
Município de Montenegro, condicionado à magnitude da adoção formalizada, na forma
do regulamento.
8 1º A menos que estejam detalhadamente descritos no Termo de
Adoção, a realização das atividades institucionais e dos eventos dependerá de
requerimento específico e de anuência prévia do órgão ou entidade municipal
competente, na forma prevista no Decreto de regulamentação desta Lei e no
respectivo Termo de Adoção.
8 2º Considerando a magnitude da doação ou adoção formalizada,
na forma do regulamento, poderá ser previsto tratamento diferenciado ao adotante
para realização de eventos de publicidade ou promoção, precedido de análise do
órgão ou da entidade responsável pela gestão do bem ou local público, a quem caberá
autorizar a solicitação.
Art. 5º O procedimento de adoção poderá ser de iniciativa do
Executivo Municipal ou iniciado por manifestação de particular interessado.
Art. 6º O Executivo Municipal dará ampla publicidade aos
procedimentos, às propostas de adoção e aos Termos de Adoção celebrados, que
deverão constar do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Montenegro.
Art. 7º A adoção será fiscalizada pelo órgão ou pela entidade
municipal a que estiver vinculado o equipamento público ou verde complementar, que
poderá aplicar penalidades, revogar ou rescindir o Termo de Adoção.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO;ém 13 .
de dezembro de 2021. | dá
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEN EGRO |
Discutido e votado em fo RA |
Resultado da volação: Votos à
Abatenções
Presidente Votos contra
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes”
“Capital do Tanino e da Citricultura”
Ofício 85/2021-GP-AAL Montenegro,
13 de dezembro de 2021.
Assunto: Mensagem Justificativa do projeto de lei n.º 80/2024 ,pa MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Proc. nº; 35. =Pl oil 2921
Excelentíssimo Senhor Presidente: Em A4 ge NL ger DA
Encaminho o projeto de lei que busca a autorização legislativa para a
adoção, por pessoas físicas e jurídicas, de: praças, parques, áreas verdes, passarelas,
logradouros, passeios, fachadas de prédios públicos, monumentos, viadutos e pontes,
equipamentos esportivos, empenas cegas de prédios públicos, banheiros, jardins,
floreiras, rotatórias, canteiros, pórticos e demais bens e locais públicos pertencentes
ao Município de Montenegro.
O Programa Adote Um Espaço Público permite que pessoas físicas e
jurídicas assumam a responsabilidade de urbanizar e manter áreas públicas deste
município em perfeitas condições de uso para a comunidade, contribuindo com o Setor
de Limpeza Urbana que pode se dedicar a limpeza de outros locais públicos.
Em contrapartida, permite-se a veiculação de publicidade no local da
parceria, além de valorização da marca da empresa, contribui-se para o
embelezamento da cidade e dos bairros, além do incremento da qualidade de vida.
As parcerias auxiliam na criação de uma consciência ecológica, a
partir da responsabilidade com a manutenção do espaço.
A ideia é que a população aproveite da melhor forma, em suas horas
de lazer, as belezas e condições destes espaços públicos, o que reflete o
compromisso social do adotante com a cidade onde está instalada, incluindo a
associação da marca à atitude de preservação ambiental e colaborando para que a
administração municipal contenha gastos.
O presente Projeto de Lei visa modernizar a legislação, autorizando a
adoção de muitos outros locais públicos, tonando o Programa Adote Um Espaço
Público mais atraente às pessoas físicas e jurídicas.
Dessa forma, pela relevância da matéria, esperamos ser
merecedores de voto favorável de todos os Nobres Pares deste Parlamento.
Anexo o processo administrativo n.º 10886/2021 e
Atenciosamente, e”
ito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Juarez Vieira da Silva
Câmara Municipal de Vereadores
Montenegro/RS
AO suga
CAMARA DE VEREADORES DE MONTENEGRO
PROTOC E RECEBIMENTO
en LITRO LL DAI |
“Doe Órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas"
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